O Benefício de Prestação Continuada (BPC) passou por mudanças importantes que afetam diretamente idosos e pessoas com deficiência, sendo divulgadas novas regras na portaria de 09 de outubro de 2025. Além disso, as alterações trazem mais clareza sobre cadastros, documentos e procedimentos, permitindo que os beneficiários planejem melhor seus pedidos. Portanto, entender as novas regras é essencial para evitar atrasos e garantir que o direito seja reconhecido corretamente.
Etapas de Operacionalização do BPC
O BPC Loas seguirá quatro etapas principais: requerimento, concessão, manutenção e revisão. Dessa forma, os beneficiários e requerentes conseguem planejar cada fase e evitar problemas durante a análise do benefício.
Cadastro e CPF de Todos os Membros da Família
O requerente e sua família devem se inscrever e atualizar os dados no CadÚnico. Além disso, o INSS pode consultar outras bases de dados públicas para confirmar as informações.
O Responsável pela Unidade Familiar deve informar o CPF de todos os membros da família durante a inscrição ou atualização. Isso ajuda o INSS a verificar corretamente a composição familiar e a renda per capita.
Canais de Requerimento
O BPC poderá ser solicitado nos canais de atendimento do INSS ou nas unidades públicas da assistência social, desde que haja acordo formalizado no SUAS. Além disso, o INSS só pode firmar Acordos de Cooperação Técnica com órgãos e entidades públicas, sem envolver instituições privadas. Quando esses acordos ocorrerem, o INSS deve comunicar o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Requisitos para os Requerentes
Para solicitar o benefício, a pessoa idosa ou com deficiência deve:
- Ser brasileira (nata ou naturalizada) ou estrangeira com situação regular no país;
- Residir no Brasil;
- Estar regularmente inscrita no CadÚnico, com dados atualizados;
- Ter inscrição regular no CPF;
- Possuir cadastro biométrico em bases previstas pelo Decreto nº 12.561/2025.
Caso o cadastro biométrico não seja possível para o requerente, o responsável legal deve realizá-lo. Portanto, é essencial conferir todas as informações antes do requerimento.
Documentos e Interdição Judicial
Os requerentes não precisam apresentar documentos dos demais membros do grupo familiar, exceto quando houver necessidade de correção ou atualização cadastral. Além disso, a interdição judicial do idoso ou da pessoa com deficiência não impede o requerimento. Contudo, o INSS pode observar decisões sobre tomada de decisão apoiada.
Exigências e Prazos
O INSS pode emitir exigências caso identifique inconsistências ou falhas no preenchimento dos requisitos. Assim, o requerente terá 30 dias, a partir da notificação, para regularizar a situação e comprovar o cumprimento dos requisitos.
Composição do Grupo Familiar
O grupo familiar será identificado a partir das informações do CadÚnico. Quando necessário, o INSS pode:
- Consultar outras bases públicas para confirmar os dados;
- Solicitar ao requerente que indique suas relações familiares com os membros identificados.
Não integram o grupo familiar para cálculo da renda per capita:
- Pessoas internadas ou acolhidas em instituições de longa permanência;
- Irmãos, filhos ou enteados casados, em união estável, divorciados, separados de fato ou viúvos;
- Tutores ou curadores que não residam com o requerente.
Além disso, a coabitação em hospitais ou abrigos não cria vínculo familiar. Menores tutelados devem comprovar a condição por meio do termo de tutela.
Transparência e Segurança no BPC
Com essas mudanças, o BPC se torna mais transparente e seguro, beneficiando aqueles que realmente têm direito ao benefício. Portanto, os requerentes devem seguir todas as regras, cadastrar corretamente os dados e cumprir os prazos estabelecidos. Em resumo, atenção aos detalhes garante que idosos e pessoas com deficiência recebam o BPC de forma rápida e sem complicações.
Fonte: PORTARIA CONJUNTA MDS/INSS Nº 34, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025