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Quem recebe pensão por morte pode casar?

Sou pensionista de pensão por morte, se eu me casar de novo perco o direito a receber o benefício?
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Quem recebe pensão por morte e está pensando em se casar, naturalmente, pode ficar em dúvida sobre as consequências dessa escolha. Afinal, é possível perder a pensão ao oficializar um novo relacionamento? A resposta vai depender do tipo de pensão recebida e das regras do regime previdenciário envolvido.

    Neste post, você entenderá se quem recebe pensão por morte pode casar, quais são os riscos, quando o benefício pode ser suspenso e, além disso, o que fazer para manter seu direito. Vamos esclarecer também outras dúvidas comuns sobre casamento, união estável, acúmulo de benefícios e as mudanças trazidas pela legislação.

    Quem recebe pensão por morte se casar perde a pensão?

    De forma geral, quem recebe pensão por morte do INSS pode se casar novamente sem perder o benefício. Isso se aplica tanto ao casamento no cartório quanto à cerimônia religiosa. O fato de formalizar um novo vínculo conjugal não anula o direito ao benefício, pois a concessão do benefício ocorreu com base na relação anterior e na condição de dependência existente no momento do falecimento do segurado.

    Por outro lado, em pensões pagas por regimes próprios, como o dos militares ou servidores públicos, as regras costumam ser diferentes. Em especial, filhas solteiras que recebem pensão por morte de pais militares podem perder o benefício caso se casem, iniciem uma união estável ou passem a ter renda própria.

    Portanto, antes de tomar qualquer decisão, é essencial saber de qual regime previdenciário sua pensão se origina.

    Quem recebe pensão por morte pode se casar no cartório?

    Uma dúvida comum entre pensionistas é: quem recebe pensão por morte pode casar no cartório ou no religioso sem perder o benefício? A resposta é sim. Se você recebe pensão por morte do INSS, o novo casamento, seja civil ou religioso, não cancela o benefício.

    Isso porque a pensão foi concedida com base em um vínculo anterior com o segurado falecido. O novo relacionamento não altera o direito já adquirido, nem modifica a condição de dependente reconhecida pelo INSS no momento da morte do segurado.

    Inclusive, o casamento religioso sem efeitos civis também não interfere na continuidade do pagamento. Não existe nenhuma regra do INSS que obrigue o pensionista a permanecer solteiro para manter a pensão por morte.

    Por outro lado, é essencial ter atenção: as regras podem ser diferentes nos regimes próprios, como o dos militares ou de servidores públicos. Por exemplo, filhas solteiras que recebem pensão por morte de militar podem perder o benefício se se casarem ou comprovarem união estável.

    Portanto, quem recebe pensão por morte pode casar no cartório ou no religioso, desde que o benefício seja do INSS. Antes de tomar qualquer decisão, vale consultar um advogado previdenciário para verificar se há alguma particularidade no seu caso.

    Quem recebe pensão por morte pode casar no religioso?

    Uma das dúvidas mais frequentes entre pensionistas é: quem recebe pensão por morte pode casar no religioso ou formalizar uma união estável sem perder o benefício? A resposta, na maioria dos casos, é sim, especialmente quando falamos de pensão por morte do INSS.

    Se você recebe pensão por morte, casar-se apenas no religioso — ou seja, sem registrar o casamento no civil — não afeta o pagamento do benefício. O INSS não cancela a pensão por conta de cerimônias religiosas. O que importa para o INSS é a condição de dependência no momento do óbito do segurado, não os relacionamentos posteriores do pensionista.

    Quem é pensionista pode fazer união estável?

    Sim, quem recebe pensão por morte pode fazer união estável, inclusive registrando em cartório. No entanto, é fundamental observar de qual regime a pensão é originária. No regime geral (INSS), a união estável não representa motivo de cancelamento do benefício. Já nos regimes próprios, como militares ou servidores públicos, a formalização da união estável pode levar à perda da pensão, especialmente no caso de filhas solteiras pensionistas.

    Como se casar e não perder a pensão?

    Para continuar recebendo o benefício sem riscos, o primeiro passo é entender qual é a origem da pensão: INSS ou regime próprio. No caso do INSS, quem recebe pensão por morte pode casar no cartório, no religioso ou firmar união estável sem que isso interfira no pagamento da pensão. Já no caso de pensões militares, por exemplo, o casamento ou união estável pode ser interpretado como perda da condição de “solteira”, o que pode interromper o pagamento.

    Por isso, consultar um advogado especializado é a melhor forma de garantir que você não perderá o direito ao benefício.

    Quanto tempo depois de ficar viúva pode casar?

    A legislação não estabelece um tempo mínimo de espera para que uma pessoa viúva volte a se casar. Você pode se casar novamente quando quiser, inclusive durante o recebimento da pensão por morte. No entanto, vale lembrar: o novo casamento não gera nova pensão por morte, caso o novo cônjuge venha a falecer, se não forem preenchidos os requisitos mínimos de tempo de união e contribuição.

    Filho que casa pode perder a pensão do pai ou da mãe? 

    No caso da pensão por morte do INSS, o casamento do filho não é motivo para corte do benefício. O que importa, nesse caso, é a idade do filho ou a condição de invalidez. Os filhos têm direito à pensão até os 21 anos de idade, independentemente de estarem casados ou não. Já se forem inválidos ou com deficiência, o benefício pode continuar enquanto durar essa condição.

    Porque filha de militar não pode casar?

    Essa é uma regra específica dos regimes militares. A filha solteira de militar pode receber pensão por morte dos pais, desde que permaneça solteira e não possua renda própria. Se casar, entrar em união estável ou passar a ter fonte de renda, ela perde o benefício, pois deixa de se enquadrar nos critérios exigidos.

    O que pode cortar a pensão por morte?

    A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que falece, mas não é vitalícia para todos os casos. Existem regras claras que definem quando pode ocorrer o encerramento do pagamento, e conhecer esses critérios é essencial para evitar surpresas e garantir seus direitos.

    O INSS pode interromper ou cessar a pensão por morte em diversas situações, conforme o perfil do dependente. Veja os principais motivos:

    1. Filho atinge a idade-limite

    No caso de filhos e enteados, o benefício é pago até os 21 anos de idade, exceto se o dependente tiver uma deficiência intelectual, mental ou física de longo prazo que o torne incapaz de prover o próprio sustento. Nesses casos, o pagamento pode continuar enquanto durar essa condição, mediante avaliação do INSS.

    Importante: casamento, ingresso no mercado de trabalho ou conclusão dos estudos não interferem na manutenção da pensão antes dos 21 anos.

    2. Novo casamento ou união estável em regimes específicos

    No INSS, casar novamente não impede o recebimento da pensão por morte. No entanto, em regimes próprios, como o dos militares, filhas solteiras podem perder o benefício ao se casar ou iniciar uma união estável, por deixarem de atender aos requisitos exigidos (como a condição de solteira e dependente econômica).

    3. Fim da incapacidade

    Se o dependente que recebe pensão por motivo de incapacidade ou deficiência for reavaliado e considerado capaz de exercer atividade laborativa, o INSS pode cessar o pagamento. A reavaliação periódica é obrigatória e deve ser acompanhada com atenção.

    4. Fraude ou ausência de dependência econômica

    Se for constatada fraude na concessão do benefício ou inexistência de vínculo econômico real com o segurado, o INSS pode cancelar a pensão. De forma que isso vale tanto para cônjuges quanto para companheiros(as) e outros dependentes que não comprovem a dependência econômica na data do óbito.

    5. Ex-cônjuge sem pensão alimentícia judicial

    A ex-esposa ou ex-marido só tem direito à pensão por morte se recebia pensão alimentícia reconhecida judicialmente. Se não houver essa obrigação formal, o INSS não concede o benefício.

    6. Tempo limitado conforme a idade do cônjuge sobrevivente

    Após a Reforma da Previdência, a duração da pensão por morte passou a depender da idade do cônjuge ou companheiro(a) na data do falecimento do segurado. Apenas quem tinha 44 anos ou mais na época do óbito pode ter direito à pensão vitalícia. Nos demais casos, a pensão tem prazo determinado, variando entre 3 e 20 anos.

    Quais os motivos que levam uma viúva perder a pensão do INSS?

    A viúva não perde a pensão por morte do INSS se casar novamente. No entanto, ela pode ter o benefício suspenso ou cessado se for comprovada fraude, perda da qualidade de dependente, ou se a união tiver sido muito recente e o segurado tiver contribuído por pouco tempo antes do óbito. Nessas situações, aplica-se a durabilidade da
    pensão conforme o tempo de contribuição e o tempo de relacionamento.

    Quando a ex esposa perde o direito à pensão por morte?

    A ex-cônjuge só tem direito à pensão por morte se recebia pensão alimentícia judicialmente reconhecida do segurado falecido. Se não há comprovação dessa obrigação, o INSS nega o benefício. Além disso, o direito termina se ela se casar novamente e esse novo vínculo implicar perda da dependência econômica.

    Quando o filho perde o direito à pensão por morte?

    O filho perde o direito à pensão por morte do INSS ao completar 21 anos, salvo se for inválido ou tiver deficiência. Nesse caso, o benefício continua enquanto durar a condição. Casamento, emprego ou estudo não afetam o direito se a idade-limite não foi atingida.

    Quais são as novas regras para a pensão por morte da esposa?

    Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), as regras da pensão por morte mudaram. A principal alteração foi no valor do benefício, que agora é:

    • 50% do valor da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

    Além disso, a duração da pensão passou a depender da idade do cônjuge sobrevivente no momento do óbito, com regras específicas:

    Idade do cônjuge na data do óbitoDuração da pensão
    Menor de 21 anos3 anos
    21 a 26 anos6 anos
    27 a 29 anos10 anos
    30 a 40 anos15 anos
    41 a 43 anos20 anos
    44 anos ou maisVitalícia

    Quando a pensão por morte é vitalícia para a esposa?

    A esposa (ou esposo) só terá direito à pensão por morte vitalícia se tiver 44 anos ou mais na data do falecimento do segurado, além de comprovar pelo menos dois anos de casamento ou união estável, e dois anos de contribuição do falecido ao INSS. Se o segurado tiver morrido em decorrência de acidente de qualquer natureza, as regras podem mudar.

    Como fica a pensão por morte com a nova lei?

    A pensão por morte passou por mudanças importantes com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. As novas regras impactam diretamente o valor do benefício, o tempo de duração e quem tem direito à pensão por morte no INSS. Por isso, é essencial entender como a legislação atual afeta os dependentes do segurado falecido.

    Redução no valor da pensão por morte

    Antes da reforma, a pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado (ou a que ele teria direito se fosse se aposentar por invalidez). Agora, a regra mudou:

    • O valor da pensão começa em 50% do benefício, com um adicional de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
      Ou seja, se o falecido deixou um único dependente, a pensão será de 60% do valor original. Se forem dois, o percentual sobe para 70%, e assim por diante.

    Duração da pensão vinculada à idade e ao tempo de contribuição

    Além da mudança no valor, a duração da pensão por morte também foi alterada. O tempo de pagamento agora depende de dois fatores principais:

    • Quantidade de contribuições feitas pelo falecido ao INSS (mínimo de 18 contribuições);
    • Tempo de casamento ou união estável (mínimo de 2 anos).

    Se essas duas condições forem cumpridas, o cônjuge ou companheiro recebe a pensão por um período que varia de 3 anos a vitalício, conforme a idade do dependente no momento do falecimento (como mostrado na seção anterior).

    Caso contrário, o benefício será pago por apenas 4 meses.

    Regras de acumulação também mudaram

    Outra mudança trazida pela nova lei envolve o acúmulo de benefícios. A partir da reforma, só é permitido acumular pensão por morte com outro benefício (como aposentadoria) até um determinado teto, com valores reduzidos conforme faixas percentuais. A soma integral só é garantida se os benefícios forem de naturezas distintas e em situações específicas.

    Quanto tempo dura a pensão por morte?

    O tempo de recebimento da pensão por morte pode variar conforme diversos fatores, como a idade do beneficiário, o vínculo com o segurado falecido e o tempo de contribuição ao INSS. A seguir, explicamos cada caso de forma clara e objetiva.

    1. Filhos têm direito à pensão por morte até os 21 anos

    Para filhos e enteados, a pensão por morte é paga até os 21 anos de idade, independentemente de estarem estudando ou não. Contudo, há exceções. Se o filho ou enteado tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de longo prazo, e a condição tiver surgido antes do falecimento do segurado, o benefício pode ser prorrogado ou até concedido de forma vitalícia, dependendo da avaliação médica e documental.

    2. Cônjuge ou companheiro: tempo varia com idade e tempo de contribuição

    Já no caso do cônjuge ou companheiro (a), as regras são um pouco mais complexas. O primeiro ponto a ser analisado é:

    • O falecido contribuiu ao INSS por menos de 18 meses?
    • A união estável ou casamento durou menos de 2 anos?

    Se qualquer uma dessas respostas for “sim”, o dependente terá direito à pensão por apenas 4 meses.

    No entanto, se o segurado falecido possuía pelo menos 18 contribuições mensais e o relacionamento tinha 2 anos ou mais, o tempo de pagamento da pensão será definido conforme a idade do cônjuge ou companheiro no momento da morte.

    Confira a tabela atualizada:

    • Menores de 21 anos: pensão por 3 anos
    • De 21 a 26 anos: pensão por 6 anos
    • De 27 a 29 anos: pensão por 10 anos
    • De 30 a 40 anos: pensão por 15 anos
    • De 41 a 43 anos: pensão por 20 anos
    • A partir de 44 anos: pensão vitalícia

    A lógica por trás da nova regra

    Com a nova lei, o objetivo é vincular a duração da pensão à capacidade de reinserção econômica do dependente. Por isso, quanto maior a idade, maior o tempo de recebimento, já que se entende que uma pessoa mais velha pode encontrar mais dificuldade para retornar ao mercado de trabalho ou se sustentar sozinha.

    Acúmulo de benefícios no INSS

    Muitos segurados se perguntam se é possível receber mais de um benefício do INSS ao mesmo tempo, especialmente em casos de pensão por morte. A verdade é que, com as novas regras da Previdência, houve a acumulação de benefícios foi limitada, mas ainda é possível em algumas situações específicas. Entenda a seguir.

    É possível receber mais de uma pensão por morte?

    Se você tem dúvidas sobre acúmulo de pensões por morte ou quer saber se é possível receber pensão junto com aposentadoria, auxílio-acidente ou auxílio-doença, este conteúdo é para você. A legislação previdenciária impõe regras claras sobre o tema, e entender essas regras é essencial para garantir seus direitos.

    Posso receber duas pensões por morte deixadas por cônjuges diferentes?

    Não. A lei não permite acumular duas pensões por morte deixadas por cônjuge ou companheiro, mesmo que os falecimentos tenham ocorrido em momentos diferentes.

    Para ilustrar, veja este exemplo:

    Ana recebia uma pensão por morte do seu primeiro marido, João. Anos depois, ela se casou com Pedro, também segurado do INSS. Porém, infelizmente Pedro faleceu após três anos de casamento. Nesse caso, Ana não poderá acumular as duas pensões. Ela deverá escolher qual pensão deseja manter, geralmente optando pela de maior valor.

    Ou seja, mesmo que haja direito a ambas, a legislação previdenciária exige a escolha de apenas uma.

    Em quais casos é possível acumular duas pensões por morte?

    Apesar da regra geral de vedação, há duas exceções importantes em que é possível ter a acumulação de pensões por morte:

    1. Pensão do cônjuge pelo INSS + pensão do cônjuge de regime próprio de previdência (como de servidor público ou militar);
    2. Pensão do pai + pensão da mãe recebidas por um filho.

    Nessas hipóteses, o INSS autoriza o recebimento dos dois benefícios, desde que tenham origens diferentes, ou seja, de regimes previdenciários distintos.

    E quanto ao acúmulo de pensão com outros benefícios do INSS?

    • 100% do benefício de maior valor;
    • Um percentual do segundo benefício, conforme a faixa de valor.

    Posso acumular outros benefícios com a pensão por morte?

    Sim, em alguns casos é possível acumular pensão por morte com outros benefícios do INSS, como aposentadoria. No entanto, a regra de limitação de valores também se aplica. O segurado sempre receberá 100% do benefício de maior valor, e uma porcentagem do segundo, conforme os seguintes percentuais:

    • 100% do benefício de maior valor;
    • E apenas uma parte do segundo benefício, conforme uma tabela de faixas progressivas.

    Tabela de redutores sobre o benefício de menor valor:

    • 60% do valor que exceder 1 salário mínimo (R$ 1.518) até 2 salários mínimos (R$ 3.036);
    • 40% do valor que exceder R$ 3.036 até R$ 4.554;
    • 20% do valor que exceder R$ 4.554 até R$ 6.072;
    •  10% do valor que exceder R$ 6.072.

    Exemplo prático com o salário mínimo de 2025 (R$ 1.518)

    Imagine que uma pessoa receba:

    • Aposentadoria de R$ 3.500
    • Pensão por morte de R$ 2.500

    Passo 1: o benefício de maior valor é pago integralmente:
    R$ 3.500 (aposentadoria)

    Passo 2: aplicar os redutores sobre o benefício de menor valor (R$ 2.500):

    • Os primeiros R$ 1.518 não entram na conta (valor isento);
    • O restante (R$ 982) está dentro da 1ª faixa (de R$ 1.518 a R$ 3.036) e será pago com 60%:
      R$ 982 x 60% = R$ 589,20

    Valor total a receber: R$ 3.500 + R$ 589,20 = R$ 4.089,20

    Uma dúvida comum entre os segurados é se é possível receber a pensão por morte junto com outros benefícios previdenciários. A resposta é: sim, em alguns casos é possível, mas desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), existem restrições importantes quanto aos valores e à combinação de benefícios.

    Veja abaixo o que ainda é permitido acumular:

    1. Pensão por morte + Aposentadoria por tempo de contribuição

    Pode acumular.

    O segurado pode receber os dois benefícios, mas com limitações de valor. O INSS paga 100% do benefício mais vantajoso e apenas um percentual do segundo benefício, conforme uma escala progressiva:

    • 60% do valor até um salário mínimo;
    • Mais 10% por faixa de salário adicional, até o limite de 100%.

    Esse cálculo busca evitar o recebimento integral de dois benefícios altos ao mesmo tempo.

    2. Pensão por morte + Aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente)

    Pode acumular.

    As mesmas regras de limitação de valor se aplicam aqui. O segurado receberá integralmente o benefício de maior valor e apenas uma parte do segundo, conforme a tabela progressiva.

    3. Pensão por morte + Auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária)

    Pode acumular em casos específicos.

    Via de regra, o INSS não permite a acumulação, principalmente se o auxílio-doença e a pensão por morte forem decorrentes da mesma causa (por exemplo, acidente de trabalho que causou a morte e também a incapacidade do segurado).

    No entanto, se forem situações diferentes, pode haver discussão judicial e possibilidade de acumulação.

    4. Pensão por morte + Salário-maternidade

    Pode acumular.

    Essa combinação é permitida, pois os benefícios têm naturezas distintas: o salário-maternidade é um benefício temporário voltado à proteção da gestante, e a pensão por morte é de caráter continuado.

    5. Pensão por morte + Auxílio-acidente

    Não pode acumular.

    Após a Reforma da Previdência, a legislação proibiu a acumulação do auxílio-acidente com a pensão por morte, pois ambos têm finalidade indenizatória, e a nova regra adotou o critério da não cumulatividade de benefícios.

    6. Pensão por morte + Auxílio-reclusão

    Não pode acumular para o mesmo dependente.

    Um mesmo dependente não pode receber pensão por morte e auxílio-reclusão ao mesmo tempo. Isso ocorre porque ambos são benefícios pagos aos dependentes e se destinam à mesma finalidade: substituição da renda do segurado que faleceu ou está preso.

    A acumulação de pensão por morte com outros benefícios ainda é possível, mas com limites e exceções que precisam ser bem compreendidos. Em muitos casos, o segurado precisa optar pelo benefício mais vantajoso.

    Posso trabalhar ou receber aposentadoria enquanto recebo pensão por morte?

    Sim, você pode! 

    O pensionista pode trabalhar com carteira assinada, como autônomo ou como servidor público, sem que isso interfira no direito à pensão por morte. Também é possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo, desde que respeitados os critérios de acumulação e os tetos de pagamento mencionados anteriormente.

    Quem tem direito a pensão por morte?

    A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer, ou tenha sua morte declarada judicialmente como presumida. Mas afinal, quem tem direito a esse benefício em 2025?

    Como o INSS organiza os dependentes?

    A legislação do INSS divide os dependentes do segurado em três classes. Essa divisão é importante porque a existência de dependentes em uma classe exclui os das classes seguintes.

    Classe 1 – Dependência presumida (não precisa comprovar):

    Cônjuge ou companheiro(a);

    Filhos menores de 21 anos (de qualquer condição);

    Filhos com deficiência intelectual, mental, grave ou inválidos, de qualquer idade.

    Classe 2 – Precisa comprovar dependência econômica:

    Pai e mãe do segurado falecido.

    Classe 3 – Também precisa comprovar dependência econômica:

    Irmãos menores de 21 anos;

    Irmãos inválidos ou com deficiência, de qualquer idade.

    Exemplo prático:

    Se um segurado falece e deixa esposa e filhos, eles (classe 1) têm direito à pensão por morte. Os pais (classe 2), mesmo que dependessem financeiramente do filho, não terão direito ao benefício porque existem dependentes da classe anterior.

    Somente companheiro e companheira tem direito a pensão por morte?

    Não. Embora cônjuges e companheiros(as) sejam os beneficiários mais comuns, a pensão por morte pode ser concedida a qualquer dependente legal, desde que atenda aos critérios exigidos. Inclusive, em casos de união estável homoafetiva, o direito também é reconhecido judicialmente, desde que comprovada a relação de convivência.

    Quais são os requisitos para receber a pensão por morte?

    Para que ocorra a concessão do benefício, é preciso observar três requisitos principais:

    1. Óbito ou morte presumida

    O primeiro ponto é a comprovação da morte do segurado, que pode ocorrer de duas formas:

    a) Óbito real: comprovado pela certidão de óbito.

    b) Morte presumida: Morte presumida: declarada judicialmente em casos de desaparecimento prolongado ou catástrofes (ex: queda de avião em área remota).

    • Se o desaparecimento ocorreu por acidente ou desastre, não é necessário esperar os 6 meses nem a declaração judicial para solicitar a pensão provisória.
    • Se não houver indícios de tragédia, é preciso aguardar pelo menos 6 meses de ausência e ingressar com uma ação judicial de ausência, conforme previsto no Código Civil e na Lei 8.213/91.

    2. Qualidade de segurado do falecido

    Esse requisito avalia se o falecido tinha vínculo com o INSS no momento da morte. Ele pode ser mantido mesmo sem contribuições recentes, desde que:

    • Tenha contribuído nos últimos 12 meses (prazo que pode ser prorrogado em algumas situações);
    • Estivesse recebendo benefício previdenciário (exceto BPC ou auxílio-acidente);
    • Tenha mais de 120 contribuições mensais e esteja desempregado involuntariamente, ampliando a chamada “período de graça”.

    Atenção: Mesmo que o segurado tenha perdido essa qualidade, seus dependentes ainda podem ter direito à pensão se, na data da morte, ele já tivesse preenchido os requisitos para se aposentar. Isso é garantido pela Súmula 416 do STJ.

    3. Existência de dependentes habilitados

    Por fim, é necessário que o solicitante seja dependente legal do falecido, conforme as classes mencionadas acima. Além disso, precisa apresentar os documentos que comprovem o vínculo (casamento, união estável, filiação, entre outros) e, quando necessário, a dependência econômica.

    A importância de um advogado na hora de pedir a pensão por morte

    Embora seja possível solicitar a pensão por morte diretamente pelo Meu INSS, contar com um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir mais segurança e evitar erros no processo. 

    Em muitos casos, o pedido é negado por falta de documentação adequada ou problemas na comprovação da união estável ou da dependência econômica.

    Um advogado também pode ajudar a:

    • Verificar se há direito à pensão com base em morte presumida;
    • Confirmar se é possível acumular benefícios;
    • Entrar com recursos ou ações judiciais, se necessário.

    Conclusão

    A pensão por morte é um benefício essencial para a proteção da família do segurado falecido, mas suas regras mudaram com a reforma da Previdência. Por isso, é fundamental entender quem tem direito, como funciona o acúmulo de benefícios e quais são os critérios para manter o pagamento ativo.

    Contar com o suporte de profissionais preparados faz toda a diferença nesses momentos. Se você está passando por esse tipo de situação ou conhece alguém que precise de ajuda, então a informação e orientação correta são o primeiro passo para proteger seus direitos.

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