Hoje em dia, o INSS concede ao segurado uma série de benefícios, desde que o indivíduo esteja de acordo com os requisitos que estão previstos em lei.
Mas, dentro desse contexto, há aqueles que querem saber se é possível ter direito a mais de um benefício do INSS.
Quanto a esse assunto, é preciso considerar alguns fatores, haja vista que há algumas situações especiais, onde requer uma análise especial.
A verdade é que há sim casos em que o trabalhador, por lei, tem direito a mais de um benefício. Mas, em contrapartida, há casos em que o INSS não permite o acúmulo de alguns benefícios, de forma simultânea.
Segundo consta a Previdência Social, no artigo 124 da Lei n° 8.213/91, não é possível receber dois benefícios ao mesmo tempo, com exceção de casos de direito adquirido.
Então, se você quer entender melhor sobre esse assunto, é só continuar nesse artigo que iremos falar tudo a respeito. Sem mais delongas, vamos ao que importa.
É possível ter mais de um benefício do INSS?
Sim, é possível acumular mais de um benefício do INSS, mas apenas em casos específicos. Além disso, não há como deixar de falar da reforma na previdência.
Antes da reforma, o indivíduo conseguia receber mais de benefício do INSS sendo ambos com os valores integrais. Ou seja, não havia redução nos valores.
Mas, hoje em dia, criou-se uma regra onde é preciso reduzir o valor que o segurado irá receber. Nesse caso, deve-se manter o valor integral do benefício mais vantajoso.
Agora, em relação ao segundo, deve-se aplicar alguns limitadores, segundo a renda e levando em conta as faixas do salário-mínimo atual.
É a Emenda Constitucional nº 103/2019 que visa dispor, de forma expressa, em relação a todas as possíveis cumulações de pensões depois da reforma.
Sendo assim, é preciso acompanhar o benefício do INSS para ter a certeza de que todas as leis estão sendo aplicadas da forma correta em seu caso.
Quando não é possível acumular os benefícios INSS?
Em suma, os benefícios INSS que você não pode acumular, são os seguintes:
Não é possível acumular a aposentadoria com os seguintes benefícios:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Outra aposentadoria do INSS;
- BPC/LOAS;
- Auxílio-reclusão.
Caso o auxílio-doença e a aposentadoria tenham sido feitos antes de 10/11/1997, o acúmulo se torna possível.
Não é possível acumular o auxílio-doença com:
- Aposentadoria;
- Outro auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário maternidade;
- BPC/LOAS.
O INSS também não permite acumular o auxílio-acidente com:
- BPC/LOAS;
- Auxílio-reclusão;
- Outro auxílio-acidente;
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença.
Em relação ao salário maternidade, o INSS não permite o acúmulo com:
- BPC/LOAS;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença.
Caso você receba pensão por morte, não terá como acumular com os seguintes tipos de benefício do INSS:
- Auxílio-reclusão;
- BPC/LOAS;
- Outra pensão por morte.
Caso o dependente case de novo e o cônjuge venha a falecer, o dependente deve optar pelo benefício que lhe for mais vantajoso.
Agora, em relação ao auxílio-reclusão, não é possível acumular com os seguintes benefícios do INSS:
- Aposentadoria;
- BPC/LOAS;
- Auxílio-doença;
- Abono de permanência em serviço;
- Salário-maternidade;
- Outro auxílio-reclusão.
Há outras situações que não citamos acima onde também é possível acumular benefícios. Então, caso tenha qualquer dúvida sobre o assunto, saiba que você pode contar com a ajuda dos nossos advogados.
É possível acumular benefício do INSS para aposentados, como a pensão por morte, por exemplo. Caso tenha esse direito, não deixe de buscar ajuda de algum profissional.
Como ficou o recebimento de dois benefícios após a reforma?
A Reforma da Previdência começou a vigorar no dia 13 de novembro de 2019, a qual instaurou novas regras para a concessão de benefício do INSS.
E, dentre elas, há também as que se relacionam com o acúmulo de benefícios previdenciários. Antes dela, o segurado conseguia receber dois benefícios integrais de forma simultânea, como duas pensões.
Com essa nova reforma, o segurado ainda tem esse direito, mas é preciso aplicar a redução do valor do benefício menos vantajoso.
Mas, devido essa reforma, hoje em dia é possível receber duas aposentadorias, caso elas sejam de regimes distintos.
Quando o acúmulo é permitido?
Há várias situações que permitem o acúmulo de benefício do INSS, como já mencionado acima. Em relação a aposentadoria, apenas quando se tratarem de regimes previdenciários diferentes.
Então, no caso de um servidor público, ele pode se aposentar pelo RGPS ou pelo RPPS. Fora isso, ainda é possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte.
Mas, nesses casos, o INSS vai pagar o valor total apenas daquele benefício que for mais vantajoso, sendo que o outro terá um valor menor, proporcional.
Como é feito o cálculo do acúmulo?
Deve-se repassar o percentual por meio de uma relação redutora, onde se divide pela faixa de renda, mas limitada ao salário mínimo. Mas como funciona isso na prática?
O valor deve ser apurado de acordo com as faixas estipuladas em cima do salário mínimo. Ou seja:
- 60% do valor que exceder um salário-mínimo, com o limite de até dois salários-mínimos;
- 40% do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de 3;
- 20% do valor que for acima de 3 salários-mínimos, com o limite de 4;
- 10% do valor que ultrapassar 4 salários-mínimos.
Então, antes de fazer essa solicitação, você tem que ter a garantia de que está recebendo os valores certos.
Caso não, saiba que há como pedir revisão de benefício do INSS, para garantir melhores condições e um valor mais expressivo.
Conclusão
Entenda e faça os procedimentos do INSS para que seja possível usufruir dos seus benefícios da previdência social da melhor maneira possível.
E lembre-se que, caso tenha qualquer dúvida e precise de ajuda nessas questões, os nossos advogados estão à disposição para tudo o que você precisar.
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