A Justiça reconheceu que operador de pregão viva-voz tem direito à aposentadoria especial quando comprova exposição habitual e permanente a ruídos acima dos limites previstos na legislação previdenciária.
A decisão confirmou o direito de um trabalhador que atuou por mais de duas décadas em bolsas de valores e determinou a concessão da aposentadoria especial pelo INSS.
Operador de pregão viva-voz tem direito à aposentadoria especial por exposição ao ruído
Segundo o processo, o trabalhador exerceu atividades em ambiente com níveis elevados de ruído entre 1986 e 2008.
Laudos técnicos e demais provas apresentadas demonstraram que a exposição ocorreu de forma contínua e habitual durante o exercício da profissão.
Por esse motivo, a Justiça reconheceu o período como atividade especial para fins previdenciários.
Atividade não possui previsão específica na legislação
Embora a profissão de operador de pregão viva-voz não esteja expressamente prevista nos decretos que relacionam atividades especiais, a Justiça entendeu que isso não impede o reconhecimento do direito.
O entendimento adotado foi de que a ausência de regulamentação específica não afasta a possibilidade de comprovação das condições prejudiciais à saúde por meio de provas técnicas.
Dessa forma, o fator determinante passou a ser a efetiva exposição ao agente nocivo, e não apenas a profissão exercida.
Laudos técnicos foram fundamentais para o reconhecimento
A decisão destacou a importância da documentação técnica para demonstrar as condições de trabalho.
Entre as provas analisadas estavam laudos ambientais e outros elementos capazes de comprovar a exposição ao ruído acima dos limites legais.
Além disso, os documentos indicaram que a exposição ocorreu de forma permanente durante a jornada de trabalho.
O que significa a decisão que reconheceu que operador de pregão viva-voz tem direito à aposentadoria especial?
A decisão chama atenção porque reforça que o reconhecimento da atividade especial não depende exclusivamente de a profissão constar em listas específicas da legislação.
Em determinadas situações, trabalhadores podem comprovar o direito à aposentadoria especial por meio de laudos e documentos que demonstrem exposição a agentes nocivos.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as atividades exercidas e as condições efetivas de trabalho.
Quem pode ter direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial pode ser concedida aos segurados que trabalham expostos a agentes prejudiciais à saúde, como:
- ruído acima dos limites legais;
- agentes químicos;
- agentes biológicos;
- calor excessivo;
- outras condições nocivas previstas na legislação.
No entanto, a comprovação depende da documentação apresentada e da análise das condições de trabalho exercidas pelo segurado.
Fonte: conjur



