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Portaria do INSS altera cálculo do salário-família; veja o que muda

Portaria do INSS altera cálculo do salário-família; veja o que muda
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Portaria do INSS altera cálculo do salário-família; veja o que muda. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 não apenas reajustou benefícios, o teto do INSS e as faixas de contribuição. Ela também trouxe novas orientações sobre o cálculo do salário-família, esclarecendo como o INSS deve analisar a remuneração do segurado para conceder o benefício.

    Essas mudanças ajudam a reduzir interpretações equivocadas e podem influenciar diretamente a análise dos pedidos feitos ao INSS.

    Portaria do INSS altera cálculo do salário-família; veja o que muda no limite de renda

    O salário-família é destinado ao segurado empregado e ao trabalhador avulso que possuam filhos ou equiparados de até 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade, desde que atendam ao limite de renda previsto na legislação.

    Em 2026, o valor da cota por filho corresponde a R$ 67,54 para segurados com remuneração mensal de até R$ 1.980,38.

    A portaria determina que o INSS considere a remuneração que o trabalhador teria direito de receber no mês, independentemente da quantidade de dias efetivamente trabalhados.

    Assim, admissões, afastamentos ou desligamentos ocorridos durante o mês não alteram a forma de verificar o enquadramento no limite de renda.

    O que muda para quem possui mais de um vínculo?

    Quem exerce duas ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também deve observar uma regra importante.

    Nessas situações, o INSS deverá somar todos os salários de contribuição para verificar se o segurado permanece dentro do limite de renda exigido para receber o benefício.

    Essa orientação evita concessões indevidas e também reduz o risco de negativas equivocadas.

    Quais valores não entram no cálculo?

    A portaria esclarece que alguns pagamentos não integram a remuneração utilizada para analisar o direito ao salário-família.

    Entre eles estão:

    • décimo terceiro salário;
    • adicional constitucional de férias.

    Com isso, esses valores não influenciam o enquadramento do segurado no limite de renda.

    Portaria do INSS altera cálculo do salário-família; veja o que muda nos meses de admissão e demissão

    A norma também estabelece como deve ocorrer o pagamento da cota do salário-família quando há admissão ou desligamento do empregado durante o mês.

    Nesses casos, o empregador deverá calcular o benefício proporcionalmente aos dias trabalhados.

    Essa regra reduz dúvidas e ajuda a evitar diferenças nos pagamentos.

    Por que essas mudanças são importantes?

    Grande parte das notícias destacou apenas o reajuste do teto do INSS e dos benefícios previdenciários.

    Entretanto, a Portaria do INSS altera cálculo do salário-família; veja o que muda ao consolidar regras que orientam a análise da renda do segurado e a forma correta de calcular o benefício.

    Por isso, conhecer essas orientações pode evitar erros administrativos e trazer mais segurança para trabalhadores, empregadores e profissionais que atuam na área previdenciária.

    Fonte: previdenciarista

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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