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Projeto dobra tempo de serviço contabilizável por policiais e bombeiros militares na aposentadoria

tempo de serviço para aposentadoria de policiais militares
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O tempo de serviço contabilizável por policiais e bombeiros militares na aposentadoria poderá dobrar caso o Congresso aprove o Projeto de Lei 241/23. A proposta amplia de cinco para 10 anos o limite de averbação de atividades exercidas fora da carreira militar. Além disso, a medida preserva as atuais regras para aposentadoria integral.

    Projeto amplia limite de averbação

    Hoje, policiais e bombeiros militares estaduais podem averbar até cinco anos de serviço prestado em atividades públicas ou privadas fora da atividade militar. Entretanto, o projeto eleva esse limite para 10 anos.

    Para isso, o texto altera o Decreto-Lei 667/69, que organiza as carreiras dessas categorias. Ao mesmo tempo, a proposta iguala essa regra à aplicada aos policiais federais, que já podem averbar até 10 anos conforme a Lei Complementar 51/85.

    Regras da aposentadoria permanecem iguais

    Apesar da mudança, o projeto mantém os requisitos para a aposentadoria integral. Assim, o profissional continuará precisando completar 35 anos de serviço.

    Além disso, pelo menos 25 anos deverão corresponder ao exercício de atividade de natureza militar. Portanto, a proposta altera apenas o limite de tempo que poderá entrar na averbação.

    Segundo a justificativa do projeto, a diferença entre as categorias gera uma desigualdade que precisa de correção.

    Direito adquirido também recebe proteção

    O projeto também protege o direito adquirido dos profissionais que acumularam tempo de serviço público ou privado antes da entrada em vigor da Lei 13.954/19.

    Nessa situação, a administração considerará todo o período já acumulado para efeitos de inatividade. Conforme o texto, essa medida busca evitar insegurança jurídica.

    O que muda para a aposentadoria?

    A principal relação da proposta com o mundo previdenciário envolve a forma de contabilizar o tempo de serviço dos militares estaduais.

    Se o projeto virar lei, policiais e bombeiros militares poderão aproveitar até 10 anos de atividades exercidas antes do ingresso na carreira militar. Dessa forma, o tempo de serviço contabilizável por policiais e bombeiros militares na aposentadoria aumentará para quem trabalhou em outras atividades antes de ingressar na corporação.

    Entretanto, o projeto não reduz o tempo mínimo exigido para a aposentadoria integral. Da mesma forma, ele não altera as regras dos segurados do INSS nem dos servidores civis.

    Quais são os próximos passos?

    Agora, as comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão a proposta.

    Além disso, como a Câmara aprovou o regime de urgência, o Plenário poderá votar o projeto diretamente. Depois, o Senado também precisará aprovar o texto. Somente após essas etapas a proposta poderá virar lei.

    Fonte: camara.leg.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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