O pagamento em dobro por benefício indevidamente negado pelo INSS pode ser criado caso o Projeto de Lei 2795/26 avance no Congresso Nacional.
A proposta prevê a duplicação das parcelas quando o instituto negar um benefício de forma indevida, por erro ou sem analisar as provas.
Além disso, o texto alcança decisões tomadas com inteligência artificial, com ou sem supervisão humana.
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Quando o pagamento em dobro pode ocorrer?
Segundo a proposta, o segurado poderá receber o valor adicional quando o INSS negar o benefício por erro. A regra também alcança situações em que o instituto não analisar adequadamente as provas apresentadas.
Além disso, o texto inclui decisões tomadas com auxílio de inteligência artificial. Nesse caso, a medida vale mesmo quando houver supervisão humana durante a análise.
Como funcionaria o pagamento em dobro?
O projeto cria uma multa em favor do beneficiário. O valor corresponderá às parcelas devidas desde a data do requerimento do benefício. Assim, o cálculo incluirá todas as parcelas até a concessão efetiva do benefício.
Além disso, a regra inclui o abono anual devido durante esse período. Na prática, portanto, o segurado poderá receber uma quantia adicional equivalente às parcelas que deveria ter recebido.
Projeto busca evitar erros na análise
Segundo a justificativa da proposta, o objetivo consiste em evitar análises sem exame adequado da documentação.
O texto também trata do uso de algoritmos e inteligência artificial nas decisões do INSS. A proposta defende que essas ferramentas não devem prejudicar a qualidade ou a legalidade das análises.
Além disso, o projeto prevê consequências para os responsáveis em determinadas situações.
Responsáveis podem responder por decisões indevidas
Nos casos previstos pelo projeto, os responsáveis poderão responder nas áreas civil, administrativa e penal.
Dessa forma, a proposta busca criar consequências adicionais para determinadas decisões consideradas indevidas.
O texto também aponta um objetivo preventivo contra práticas consideradas abusivas.
Regra pode alcançar processos em andamento
O projeto determina ainda a aplicação da nova regra aos processos em curso. Assim, a medida poderá alcançar processos que estejam em recurso administrativo ou judicial.
No entanto, o texto estabelece uma exceção. A regra não alcançará processos que já tenham transitado em julgado.
Quais são os próximos passos?
O Projeto de Lei 2795/26 seguirá para análise das comissões da Câmara dos Deputados.
Entre elas estão as comissões de Administração e Serviço Público e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Depois, a proposta também passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As comissões analisarão o projeto em caráter conclusivo.
Entretanto, a proposta ainda precisa da aprovação da Câmara e do Senado para virar lei.
O que muda para os segurados?
Atualmente, a proposta ainda não criou o pagamento adicional. O pagamento em dobro por benefício negado indevidamente pelo INSS depende da aprovação do projeto pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Caso o texto avance, a medida poderá criar uma consequência financeira para negativas consideradas indevidas, conforme os critérios previstos.
Fonte: camara.leg.br



