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Projeto prevê pagamento em dobro por benefício negado indevidamente pelo INSS

pagamento em dobro por benefício negado pelo INSS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O pagamento em dobro por benefício indevidamente negado pelo INSS pode ser criado caso o Projeto de Lei 2795/26 avance no Congresso Nacional.

    A proposta prevê a duplicação das parcelas quando o instituto negar um benefício de forma indevida, por erro ou sem analisar as provas.

    Além disso, o texto alcança decisões tomadas com inteligência artificial, com ou sem supervisão humana.

    O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

    Quando o pagamento em dobro pode ocorrer?

    Segundo a proposta, o segurado poderá receber o valor adicional quando o INSS negar o benefício por erro. A regra também alcança situações em que o instituto não analisar adequadamente as provas apresentadas.

    Além disso, o texto inclui decisões tomadas com auxílio de inteligência artificial. Nesse caso, a medida vale mesmo quando houver supervisão humana durante a análise.

    Como funcionaria o pagamento em dobro?

    O projeto cria uma multa em favor do beneficiário. O valor corresponderá às parcelas devidas desde a data do requerimento do benefício. Assim, o cálculo incluirá todas as parcelas até a concessão efetiva do benefício.

    Além disso, a regra inclui o abono anual devido durante esse período. Na prática, portanto, o segurado poderá receber uma quantia adicional equivalente às parcelas que deveria ter recebido.

    Projeto busca evitar erros na análise

    Segundo a justificativa da proposta, o objetivo consiste em evitar análises sem exame adequado da documentação.

    O texto também trata do uso de algoritmos e inteligência artificial nas decisões do INSS. A proposta defende que essas ferramentas não devem prejudicar a qualidade ou a legalidade das análises.

    Além disso, o projeto prevê consequências para os responsáveis em determinadas situações.

    Responsáveis podem responder por decisões indevidas

    Nos casos previstos pelo projeto, os responsáveis poderão responder nas áreas civil, administrativa e penal.

    Dessa forma, a proposta busca criar consequências adicionais para determinadas decisões consideradas indevidas.

    O texto também aponta um objetivo preventivo contra práticas consideradas abusivas.

    Regra pode alcançar processos em andamento

    O projeto determina ainda a aplicação da nova regra aos processos em curso. Assim, a medida poderá alcançar processos que estejam em recurso administrativo ou judicial.

    No entanto, o texto estabelece uma exceção. A regra não alcançará processos que já tenham transitado em julgado.

    Quais são os próximos passos?

    O Projeto de Lei 2795/26 seguirá para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

    Entre elas estão as comissões de Administração e Serviço Público e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

    Depois, a proposta também passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    As comissões analisarão o projeto em caráter conclusivo.

    Entretanto, a proposta ainda precisa da aprovação da Câmara e do Senado para virar lei.

    O que muda para os segurados?

    Atualmente, a proposta ainda não criou o pagamento adicional. O pagamento em dobro por benefício negado indevidamente pelo INSS depende da aprovação do projeto pelas duas Casas do Congresso Nacional.

    Caso o texto avance, a medida poderá criar uma consequência financeira para negativas consideradas indevidas, conforme os critérios previstos.

    Fonte: camara.leg.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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