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Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

O que aconteceu com a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade sofreu algumas alterações nos últimos anos.

A reforma da previdência, que entrou em vigência no dia 13/11/2019, trouxe algumas mudanças nessa regra.

Alguns pontos específicos, como os seus requisitos para garantir esse benefício e o tempo de contribuição passaram por mudanças.

Por conta dessas alterações, muitos segurados passaram a ter dúvidas e até mesmo ficaram um pouco confusos quando se fala na aposentadoria por idade.

Portanto, se você quer saber mais sobre o assunto, continue acompanhando esse artigo, que iremos te explicar mais detalhes sobre a aposentadoria por idade!

Como funciona a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é concedida para os trabalhadores que alcançaram a idade mínima requerida para se aposentar.

Ela serve para que pessoas com mais idade que começaram a contribuir um pouco mais tarde do que o normal garantam uma aposentadoria do INSS.

Aliás, antes da reforma da previdência de 2019, esse era o único tipo de aposentadoria em que uma idade mínima era exigida para garantir um benefício.

Portanto, com a vigência das novas regras, além da idade, é necessário que o segurado também tenha um tempo de contribuição mínima para se aposentar através dessa regra.

Abaixo, você pode conferir quais são os requisitos para se aposentar nessas regras:

Para homens

  • Idade mínima: 65 anos de idade; 
  • Tempo de contribuição: 20 anos de contribuição.

Para mulheres

  • Idade mínima: 62 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição.
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Mudanças nas regras da aposentadoria por idade

Também é importante ressaltar que, para homens que já contribuíram antes da reforma, o tempo mínimo de carência exigido é de apenas 15 anos.

Agora no caso das mulheres que já eram contribuintes antes do dia 13/11/2019, a idade mínima exigida é de 60 anos, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. 

O que mudou com a reforma é que agora será necessário no mínimo 62 anos de idade para que a mulher tenha direito a aposentadoria.

Esse aumento na idade mínima da mulher não foi aplicado de imediato, por isso, elas começaram com mínimo de 60 anos de idade e só a partir de 1º de janeiro de 2020 foi acrescido a esse requisito o período de 6 meses. 

Esse aumento foi até que a idade mínima da mulher atinja a nova regra, ou seja, 62 anos, que foram alcançados em 2023.

Já o tempo mínimo de contribuição para mulheres não sofreu alterações, e continua sendo 15 anos.

Alterações no cálculo da aposentadoria por idade

Outro fator que foi modificado com a reforma da previdência corresponde a forma de calcular o benefício do segurado.

Se antes eram consideradas as 80% maiores contribuições para o cálculo, agora, o cálculo é feito tendo como base 100% dos salários de benefícios desde julho de 1994. 

Com esse sistema, as contribuições que se encontram entre as 20% mais baixas não são consideradas no cálculo da aposentadoria. 

Isso tem resultado em uma redução no valor do benefício para alguns indivíduos

Como é feito o cálculo?

A nova regra para o cálculo do benefício corresponde a 60% de todas as contribuições desde julho de 1994.

Também são acrescentados + 2% nessa conta para cada ano que exceder 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos no caso dos homens.

Ficou confuso com esse cálculo? Calma que vamos usar um exemplo para deixar tudo mais simples para você.

Vamos supor que Alessandra trabalhou durante 30 anos, recebendo um salário de R $3500 e resolveu se aposentar por essa regra.

Logo, por ter todo esse tempo de contribuição, além dos 60% já garantidos, ele também deve acrescentar mais 30% por conta dos 15 anos de serviços que ultrapassaram o mínimo requerido pelo INSS.

Com isso, Alessandra receberá uma média de 90% de todos os seus salários, e o valor total do seu benefício será de R $3150.

Aliás, esse cálculo é muito parecido com o de outras formas de aposentadoria, como por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição.

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É possível conseguir um benefício integral nessa regra?

Sim, é possível garantir um benefício de forma integral através da aposentadoria por idade.

O benefício integral pode ser muito interessante para algumas pessoas, tendo em vista que um trabalhador poderá se aposentar recebendo 100% da sua média salarial.

Porém, para garanti-lo, é necessário que o segurado trabalhe por uma quantidade de anos maior do que o tempo mínimo para se aposentar.

Lembra do acréscimo de 2% ao ano excedente que falamos no tópico acima? Então, o segurado deve cumprir mais 20 anos de serviço além do mínimo requerido pelo INSS.

Ou seja, para conseguir um benefício integral, mulheres precisam ter um tempo de contribuição de pelo menos 35 anos.

Já os homens, devem ter 40 anos de contribuição para ter direito ao benefício dessa forma.

Como ficam as regras para quem já cumpria os requisitos antes da reforma da previdência?

Existe uma regra para pessoas que já tinham o chamado direito adquirido antes da reforma da previdência.

O direito adquirido nada mais é do que o direito de um trabalhador se aposentar pois já cumpriu todos os requisitos para isso.

Portanto, com essa regra, é possível que uma pessoa que já tenha cumprido esses requisitos antes da reforma possa se aposentar através das regras antigas.

Para algumas pessoas, isso pode ser bem vantajoso, tendo em vista que o segurado não precisará trabalhar mais tempo do que o necessário.

Mas, antes de dar entrada com um processo de aposentadoria, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

Falaremos mais sobre isso no tópico abaixo.

A importância de um advogado para aposentadoria

Não são raros os casos em que o INSS negue um pedido de aposentadoria, seja por falta de documentação obrigatória ou até mesmo por negligência do instituto.

Além disso, como existem diversas regras de aposentadoria, pode ser difícil para uma pessoa que tem pouco conhecimento da área saber qual é o benefício mais vantajoso para se aposentar.

Portanto, a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário pode ser de extrema importância na hora de entrar com um pedido de aposentadoria.

Com a ajuda de um profissional da área, é possível descobrir qual é a melhor das regras de aposentadoria para você.

E caso existam percalços durante o seu requerimento, um advogado previdenciário saberá como agir e evitará que você saia lesado.

Portanto, caso você queira dar entrada com um pedido de aposentadoria, não pense duas vezes antes de contar com a ajuda de um profissional da área!

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Conclusão

A Reforma da Previdência implementou várias novas regras nos benefícios do INSS e, sem dúvida, essas mudanças deixaram várias pessoas confusas.

A aposentadoria por idade não ficou de fora dessas alterações e, inclusive, o cálculo da aposentadoria sofreu uma grande alteração em relação à conta antiga.

Além disso, as mulheres que pretendem garantir esse benefício, devem ter uma idade maior, que foi crescendo gradualmente até chegar a 62 anos em 2023.

Por ser um benefício bem conhecido, é importante que os segurados se atentem às novas regras para evitar problemas no futuro.

Portanto, se você pretende se aposentar através dessa regra, esteja sempre informado se existirão novas alterações!

Por fim, se esse artigo foi útil, compartilhe ele em suas redes sociais para que mais pessoas entendam sobre as mudanças na aposentadoria por idade!

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