A restituição de contribuição previdenciária permite que o contribuinte recupere os valores pagos ao INSS de forma indevida, em duplicidade ou acima do limite estabelecido por lei. Assim, esse tipo de erro acontece com frequência e pode envolver segurados individuais, empregadores e servidores públicos.
Assim, em termos simples, a restituição de contribuição previdenciária serve para corrigir erros de recolhimento — como contribuições feitas após o teto do INSS, pagamentos referentes a períodos de incapacidade, ou descontos feitos por engano durante vínculos trabalhistas irregulares. Nesses casos, o contribuinte tem o direito de solicitar a devolução dos valores pagos a mais.
Portanto, a pessoa interessada deve solicitar a restituição diretamente à Receita Federal ou ao INSS, conforme a origem da contribuição. Nesse sentido, é necessário apresentar os documentos que comprovem o pagamento indevido. O valor restituído passa por correção monetária e, em alguns casos, inclui juros calculados a partir da data do recolhimento.
Assim, ao longo deste conteúdo, você vai entender em detalhes como funciona a restituição de contribuição previdenciária. Primeiro, explicamos o que é e como ela ocorre. Em seguida, mostramos quem tem direito ao pedido e em quais situações ele é aceito. Portanto, depois, você vai aprender como calcular e solicitar a devolução, além de conhecer os prazos e os documentos exigidos. Por fim, apresentamos o que esperar da análise feita pelo INSS ou pela Receita Federal.
Assim, se você acredita que pagou contribuições indevidas ou acima do teto, continue a leitura. Este guia completo vai ajudar você a entender o processo e recuperar o que é seu por direito.
O que é restituição de contribuição previdenciária?
A restituição de contribuição previdenciária garante ao contribuinte o direito de recuperar valores pagos ao INSS de forma indevida, em duplicidade ou acima do limite permitido por lei. Portanto, na prática, esse tipo de situação ocorre com mais frequência do que se imagina e atinge diferentes grupos, como segurados individuais, empregadores e servidores públicos. Em todos os casos, o contribuinte pode solicitar a devolução assim que identificar o recolhimento incorreto.
Dessa forma, sempre que o contribuinte comprova o pagamento a maior ou indevido, ele pode solicitar a devolução do valor. A Receita Federal regulamenta o processo por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021, que define as regras e os procedimentos administrativos para a restituição e compensação das contribuições previdenciárias.
Por fim, a restituição pode envolver:
- Contribuições recolhidas além do teto do INSS;
- Pagamentos duplicados ou em códigos de GPS incorretos;
- Descontos realizados durante período de afastamento por doença ou acidente;
- Pessoas que não eram obrigadas a contribuir (como servidores públicos vinculados a outro regime) realizaram recolhimentos indevidos.
Portanto, o valor devolvido passa por atualização monetária, calculada com base na taxa Selic, desde a data do pagamento indevido até o mês anterior à restituição.
Assim, a restituição de contribuição previdenciária garante justiça tributária e corrige situações em que o contribuinte pagou mais do que devia, restabelecendo o equilíbrio financeiro entre o segurado e o sistema previdenciário.
Qual a diferença entre restituição e reembolso previdenciário?
Embora muitas pessoas usem os termos como sinônimos, restituição e reembolso previdenciário são conceitos diferentes dentro do sistema do INSS. Entender essa diferença é fundamental para saber qual tipo de solicitação fazer e qual órgão é responsável pelo pagamento.
A restituição de contribuição previdenciária ocorre quando o segurado, empregador ou contribuinte paga valores indevidos ou em duplicidade ao INSS.
Nesses casos, o contribuinte solicita a devolução do valor recolhido indevidamente.
Por exemplo, um trabalhador que sofreu descontos acima do teto previdenciário ou um contribuinte individual que pagou GPS em duplicidade tem direito de receber esses valores de volta.
Já o reembolso previdenciário se refere à devolução de valores que o empregador paga ao empregado por despesas relacionadas a benefícios previdenciários antecipados.
Exemplo: uma empresa que adianta o salário-maternidade à funcionária e depois pede o reembolso ao INSS, pois o pagamento é de responsabilidade do órgão.
Ambos os casos exigem comprovação documental e passam por análise administrativa, mas o caminho e o motivo do pedido são diferentes. Por fim, a restituição de contribuição previdenciária busca corrigir um erro de recolhimento; o reembolso previdenciário, por sua vez, compensa uma antecipação de benefício feita pelo empregador.
Tem como pedir restituição de contribuição previdenciária?
Sim. É possível pedir a restituição de contribuição previdenciária quando o contribuinte comprova que pagou valores indevidos, em duplicidade ou acima do limite legal do INSS. A Lei nº 8.212/1991 garante esse direito, assim, a Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021 regulamenta os procedimentos de restituição e compensação das contribuições previdenciárias.
Trabalhadores, contribuintes individuais, empregadores e até servidores públicos podem solicitar o ressarcimento, conforme a origem do pagamento indevido. O processo ocorre na via administrativa, sem necessidade de ação judicial, mas o segurado pode recorrer à Justiça se o pedido for negado.
Existem dois caminhos principais para solicitar a restituição de contribuição previdenciária:
- Pela Receita Federal:
- Quando o valor foi pago diretamente pelo contribuinte (autônomos, MEIs ou empresas) via Guia da Previdência Social (GPS);
- O pedido deve ser feito pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), na opção “Restituição e Compensação”;
- É necessário anexar comprovantes de pagamento, extratos do CNIS e documentação que comprove o erro.
 
- Pelo INSS:
- Quando o valor foi descontado do benefício de forma indevida ou relacionado a situações de incapacidade, erro de cadastro ou vínculos duplicados;
- Nesse caso, o pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Solicitar Restituição”.
 
Por fim, a taxa Selic corrige o valor restituído e, dependendo do tempo entre o pagamento e a devolução, o cálculo também pode incluir juros.
Em resumo, qualquer pessoa que comprove o pagamento indevido de contribuição previdenciária pode solicitar a restituição, desde que apresente os documentos necessários e siga o procedimento correto junto à Receita Federal ou ao INSS.
Como funciona a restituição de contribuição previdenciária?

A restituição de contribuição previdenciária funciona como um processo administrativo que permite ao contribuinte recuperar os valores pagos indevidamente ao INSS. Portanto, para conseguir a devolução, o contribuinte precisa comprovar o erro de recolhimento, reunir a documentação necessária e protocolar o pedido junto ao órgão responsável. O contribuinte deve realizar o processo na Receita Federal ou diretamente no INSS, conforme a origem da contribuição.
Assim, em linhas gerais, o funcionamento da restituição segue três etapas principais: verificação, comprovação e análise.
1. Verificação do pagamento indevido
O primeiro passo é identificar o motivo da restituição. As situações mais comuns envolvem:
- Pagamentos acima do teto do INSS;
- Contribuições duplicadas (duas GPS no mesmo mês);
- Descontos feitos durante afastamento por incapacidade;
- Recolhimentos realizados por pessoas que não deveriam contribuir, como servidores vinculados a outro regime;
- Erro de código de pagamento no momento do recolhimento.
Assim, é importante reunir comprovantes de pagamento, extratos do CNIS e contracheques para demonstrar o erro.
2. Protocolo do pedido
Depois da verificação, o pedido deve ser feito:
- Na Receita Federal, para contribuintes individuais, empresas e MEIs que recolheram por conta própria;
- No INSS, quando os valores foram descontados de benefícios ou decorrentes de vínculos incorretos.
O contribuinte pode protocolar o pedido online pelo e-CAC da Receita Federal ou pelo site ou aplicativo Meu INSS, enviando os documentos digitalizados.
3. Análise e restituição do valor
Após protocolar o pedido, o órgão responsável analisa a solicitação. Se aprovar o pedido, ele corrige o valor pela taxa Selic, aplicando a atualização desde o mês seguinte ao pagamento indevido até o mês anterior ao reembolso.
O órgão responsável deposita o valor na conta bancária informada pelo solicitante, e o prazo para devolução varia conforme a complexidade do caso.
Portanto, em resumo, a restituição de contribuição previdenciária é um procedimento que garante o direito de recuperar valores pagos a mais, corrigidos monetariamente, desde que o contribuinte comprove o erro e siga corretamente as etapas administrativas.
Quem tem direito à restituição de contribuição previdenciária do INSS?
O contribuinte pode solicitar a restituição de contribuição previdenciária sempre que comprovar que pagou valores indevidos, duplicados ou acima do limite permitido pelo INSS, desde que não tenha usado o valor em compensação posterior. Assim, esse direito se aplica a segurados empregados, contribuintes individuais, microempreendedores, empregadores e servidores públicos que contribuíram de forma equivocada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Em resumo, qualquer contribuinte que tenha recolhido valores a maior pode pedir a devolução, conforme previsto na Lei nº 8.212/1991 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021.
Entre os principais casos de restituição estão:
- Contribuições acima do teto previdenciário: quando o recolhimento ultrapassa o limite máximo mensal.
- Pagamentos em duplicidade: quando o mesmo valor é pago duas vezes.
- Descontos indevidos durante afastamento: cobranças feitas enquanto o segurado recebia benefício por incapacidade.
- Recolhimentos incorretos de servidores públicos: quando há contribuição indevida ao RGPS.
- Erro de código de pagamento: uso de código incorreto não reconhecido pelo INSS.
- Contribuições após o fim da atividade profissional: recolhimentos feitos mesmo sem exercer atividade remunerada.
Por fim, para obter a restituição, o contribuinte precisa comprovar o erro com documentos válidos, como comprovantes de pagamento, extratos do CNIS e laudos que justifiquem o recolhimento incorreto.
Além disso, o valor é atualizado pela taxa Selic e pode incluir juros, dependendo do período entre o pagamento e a devolução.
Assim, a restituição de contribuição previdenciária garante ao contribuinte o direito de reaver valores pagos de forma errada ou excessiva, corrigidos e devidamente reconhecidos pelo INSS.
Em que situações é possível pedir a restituição de contribuições previdenciárias?

O segurado, o empregador ou o contribuinte pode solicitar a restituição de contribuição previdenciária sempre que comprovar que realizou um pagamento indevido, em duplicidade ou acima do limite estabelecido pelo INSS. Portanto, esses casos ocorrem com frequência e estão amparados pela Lei nº 8.212/1991 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021, que regulamentam o procedimento de devolução de valores pagos a mais.
Assim, as principais situações que permitem pedir a restituição de contribuição previdenciária são:
Pagamento indevido para o INSS
Quando o contribuinte recolhe um valor indevido, assim, por exemplo, ao usar o código errado de GPS ou pagar em um período sem obrigação de contribuição — ele tem direito de pedir a restituição.
Restituição de contribuição previdenciária acima do teto do INSS
A restituição de contribuição previdenciária acima do teto do INSS ocorre com frequência e garante ao contribuinte o direito de reaver os valores pagos a mais. Assim, o teto previdenciário estabelece o valor máximo de contribuição mensal ao INSS. Portanto, quando o contribuinte recolhe quantia acima desse limite, o órgão deve devolver o excedente por meio do processo de restituição.
Assim, esse tipo de erro ocorre com frequência quando o segurado possui mais de um vínculo empregatício ou trabalha simultaneamente como empregado e autônomo, realizando recolhimentos em duplicidade.
Portanto, como o sistema do INSS não faz o cruzamento automático dessas informações, o contribuinte só identifica o excesso ao conferir os extratos do CNIS e os comprovantes de GPS.
Para solicitar a restituição, o contribuinte deve:
- Calcular o valor pago a mais, somando as contribuições de todos os vínculos no mesmo mês;
- Comprovar o recolhimento com holerites, guias de pagamento e extratos do CNIS;
- Protocolar o pedido de restituição de contribuição previdenciária no e-CAC da Receita Federal, anexando a documentação.
A taxa Selic corrige o valor devolvido, e a análise geralmente leva alguns meses. Portanto, esse tipo de restituição assegura o direito do contribuinte e garante que o INSS não retenha indevidamente valores acima do teto previdenciário.
Servidor público que recolheu ao RGPS de forma equivocada
Outra situação que dá direito à restituição de contribuição previdenciária é o recolhimento indevido de servidores públicos vinculados a regime próprio (RPPS) ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Esse erro pode ocorrer por falha administrativa ou falta de atualização cadastral, levando o servidor a contribuir para dois regimes previdenciários ao mesmo tempo. Como o servidor público já tem cobertura previdenciária própria, as contribuições ao INSS são indevidas.
Nesse caso, o servidor pode solicitar a devolução dos valores pagos de forma equivocada, apresentando:
- Comprovantes de pagamento das contribuições indevidas;
- Declaração do órgão público confirmando o vínculo com o RPPS;
- Extrato do CNIS, que mostra o recolhimento ao RGPS.
Assim, o contribuinte deve fazer o pedido à Receita Federal pelo e-CAC, selecionando a opção “Restituição e Compensação”. O valor é atualizado pela taxa Selic, e o processo passa por análise administrativa.
Por fim, essa forma de restituição de contribuição previdenciária é essencial para evitar a dupla contribuição e garantir que o servidor não perca recursos por falhas no sistema.
Contribuinte individual que recolheu contribuições quando estava incapaz para o trabalho
O contribuinte individual (autônomo, empresário ou profissional liberal) também pode pedir restituição de contribuição previdenciária quando fez recolhimentos durante período de incapacidade laboral.
A legislação previdenciária proíbe o recolhimento de contribuições enquanto o segurado recebe benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Nesse período, ele não exerce atividade com remuneração, portanto, qualquer contribuição feita é considerada indevida.
Nessas situações, o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores pagos durante o afastamento, desde que comprove:
- O período de incapacidade, por meio de laudos e decisões do INSS;
- Os comprovantes de pagamento das contribuições;
- O extrato do CNIS, mostrando os recolhimentos feitos indevidamente.
O contribuinte deve protocolar o pedido na Receita Federal, que restitui o valor com correção pela taxa Selic.
Por fim, essa medida garante que o contribuinte não perca recursos por desconhecimento das regras e reforça o princípio de equilíbrio contributivo do sistema previdenciário, previsto na Lei nº 8.212/1991.
Como calcular a restituição de contribuição previdenciária?
Calcular a restituição de contribuição previdenciária é um processo que depende da identificação exata do valor pago a mais ao INSS e do período em que o recolhimento indevido ocorreu. Assim, o contribuinte deve calcular o valor considerando a contribuição original e aplicar a correção monetária pela taxa Selic, vigente desde o mês seguinte ao pagamento até o mês anterior à restituição.
Portanto, a seguir, veja o passo a passo para fazer o cálculo corretamente:
1. Identifique o período e o motivo do pagamento indevido
Antes de calcular, é fundamental entender por que o valor deve ser restituído. Isso ocorre, por exemplo, quando há recolhimento acima do teto, pagamento duplicado ou contribuição indevida durante o afastamento.
Depois, verifique em quais meses houve o pagamento incorreto. Assim, o contribuinte pode fazer essa verificação consultando o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou conferindo os comprovantes de GPS e os holerites.
2. Some os valores pagos indevidamente
Reúna todas as contribuições feitas nos meses identificados e soma os valores excedentes. Por exemplo, se o teto previdenciário do mês era de R$ 8.157,41 e as contribuições totais ultrapassaram esse valor, o contribuinte pode solicitar a restituição do montante excedente.
3. Aplique a correção pela taxa Selic
A Receita Federal usa a taxa Selic para atualizar os valores de restituição. Assim, a taxa incide a partir do mês seguinte ao pagamento indevido e segue até o mês anterior à devolução, com acréscimo de 1% no mês em que a restituição é efetuada.
O contribuinte pode fazer o cálculo manualmente, mas o mais recomendado é utilizar a calculadora de restituição disponível no site da Receita Federal, que aplica automaticamente a correção pela taxa Selic, garantindo precisão e agilidade no resultado.
4. Descontos ou compensações anteriores
Se o contribuinte já tiver compensado o valor indevido em outros recolhimentos, deve abater esse montante do total a restituir. Dessa forma, evita duplicidade de restituição e mantém a correção do cálculo.
Exemplo prático
Por exemplo, um contribuinte recolheu R$ 6.000,00 em um mês em que o teto previdenciário limitava o desconto a R$ 4.667,75.
O valor excedente é de R$ 1.332,25.
Portanto, aplicando a correção pela Selic (exemplo: 20% acumulado no período), o valor final da restituição seria aproximadamente R$ 1.598,70.
Em resumo, o cálculo da restituição de contribuição previdenciária envolve três etapas: identificar o erro, somar os valores indevidos e aplicar a correção monetária. Embora o processo possa ser feito manualmente, é mais seguro contar com o apoio de um contador ou advogado previdenciário. Assim, o contribuinte garante a precisão dos cálculos e evita erros que possam atrasar a análise ou o pagamento da restituição.
Como saber se tenho restituição do INSS?

Saber se você tem direito à restituição de contribuição previdenciária é mais simples do que parece. O primeiro passo é verificar se houve algum recolhimento indevido — seja por pagamento em duplicidade, contribuição acima do teto ou erro de código de recolhimento. Assim, é possível fazer essa conferência diretamente pelos canais oficiais do INSS e da Receita Federal.
Veja como identificar se há valores a restituir:
1. Consulte seu extrato do CNIS
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento mais importante para conferir as contribuições registradas.
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Vá até “Extrato de Contribuição (CNIS)”;
- Analise se existem valores duplicados, períodos sobrepostos ou contribuições acima do teto.
Portanto, se notar alguma inconsistência, é sinal de que pode haver valores passíveis de restituição de contribuição previdenciária.
2. Verifique os comprovantes de pagamento (GPS)
Contribuintes individuais e MEIs devem conferir suas Guias da Previdência Social (GPS) e compará-las com o extrato do CNIS. Portanto, se identificarem pagamentos repetidos ou fora do período devido, podem ter realizado recolhimentos indevidos.
3. Analise o contracheque (para empregados e servidores)
Trabalhadores com vínculo formal podem verificar, nos holerites mensais, se houve desconto de contribuição previdenciária acima do limite. Assim, em casos de múltiplos empregos, é comum ultrapassar o teto previdenciário sem perceber.
4. Acesse o portal e-CAC da Receita Federal
Para contribuintes que recolhem por conta própria, o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é a melhor ferramenta para confirmar se há créditos de restituição disponíveis.
- Acesse www.gov.br/receitafederal;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Clique em “Restituição e Compensação” → “Consulta de Pedidos”.
Se houver valores em análise ou disponíveis, o sistema exibirá o status do processo de restituição.
5. Peça uma análise formal
Caso ainda reste dúvida, é possível abrir um pedido de verificação formal junto ao INSS ou à Receita Federal, anexando comprovantes de pagamento e extratos. Assim, o órgão fará a conferência e informará se existe saldo a restituir.
Portanto, o contribuinte pode identificar a restituição de contribuição previdenciária ao analisar seus registros de contribuição, extratos e comprovantes de pagamento. Verificar esses dados com regularidade é fundamental para assegurar que nenhum valor pago indevidamente ao INSS permaneça retido.
Qual é o prazo para pedir restituição de contribuição previdenciária?
O prazo para solicitar a restituição de contribuição previdenciária é de cinco anos, contados a partir da data do pagamento indevido. Esse prazo é conhecido como prescrição quinquenal e está previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN).
Isso significa que o contribuinte, seja pessoa física, empresa ou servidor, tem até cinco anos para protocolar o pedido administrativo junto à Receita Federal ou ao INSS, de acordo com a origem do recolhimento. Portanto, após o fim desse prazo, o contribuinte perde o direito à restituição, e o valor não pode mais ser devolvido.
Exemplo prático
Por exemplo, se você pagou contribuições indevidas em janeiro de 2020, tem até janeiro de 2025 para solicitar a devolução.
Assim, qualquer pedido feito após esse prazo será automaticamente indeferido.
Situações especiais
Quando o órgão nega o pedido e o contribuinte apresenta recurso administrativo dentro do prazo, ele suspende o prazo prescricional até o julgamento final. Além disso, ao usar o crédito para compensar outros tributos, o contribuinte interrompe o prazo, que volta a contar do zero após a decisão definitiva do processo.
Atenção
O prazo de cinco anos também vale para pedidos de restituição de contribuição previdenciária acima do teto, pagamentos duplicados e recolhimentos indevidos durante afastamento por incapacidade. Por isso, quanto antes o contribuinte identificar o erro e reunir a documentação necessária, maiores são as chances de sucesso na devolução.
Assim, em resumo, o contribuinte deve solicitar a restituição da contribuição previdenciária em até cinco anos após o pagamento indevido, para não perder o direito. Manter atenção aos prazos e reunir a documentação comprobatória garante o recebimento do valor corrigido e com juros.
Documentação necessária para pedir a restituição de contribuição previdenciária:
Para solicitar a restituição de contribuição previdenciária, o contribuinte precisa apresentar documentos que comprovem o pagamento indevido e a origem do erro. Assim, a falta de documentação adequada é uma das principais causas de indeferimento de pedidos junto ao INSS ou à Receita Federal.
A lista de documentos pode variar conforme o tipo de contribuinte (individual, empresa, servidor público ou empregado), mas alguns são indispensáveis em qualquer situação.
Documentos básicos
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Procuração e documentos do representante legal, se o pedido for feito por advogado ou contador;
- Comprovante bancário (conta corrente em nome do titular para depósito da restituição).
Comprovação das contribuições
- Comprovantes de pagamento das contribuições (Guias da Previdência Social – GPS, DARF ou contracheques);
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que mostra o histórico de recolhimentos e eventuais duplicidades;
- Holerites ou folhas de pagamento, no caso de empregados;
- Comprovantes de recolhimento como autônomo, MEI ou empresário individual;
- Declaração de vínculo empregatício ou de atividade encerrada, quando aplicável.
Documentos específicos por tipo de situação
1. Restituição de contribuição previdenciária acima do teto:
- Comprovantes de contribuição em todos os vínculos no mesmo mês;
- Holerites ou guias GPS que indiquem o valor total pago;
- Planilha comparando o valor recolhido com o teto vigente no período.
2. Pagamento indevido por erro de código ou duplicidade:
- Cópias das guias de pagamento (GPS ou DARF) com o código incorreto;
- Comprovantes bancários das duas operações;
- Declaração explicando o erro ocorrido.
3. Contribuinte individual afastado por incapacidade:
- Cópia da decisão do INSS concedendo o benefício por incapacidade;
- Laudos médicos que comprovem o período de afastamento;
- GPS ou extratos com os recolhimentos feitos indevidamente durante o período.
4. Servidor público vinculado a regime próprio:
- Declaração do órgão público comprovando o vínculo com o RPPS;
- Extrato do CNIS com as contribuições indevidas ao RGPS;
- Comprovantes de pagamento e identificação da matrícula funcional.
Dica importante
Antes de protocolar o pedido, organize todos os documentos em ordem cronológica e verifique se as informações são coerentes. Isso agiliza a análise e evita exigências adicionais do INSS ou da Receita Federal.
Em resumo, a restituição de contribuição previdenciária só é aprovada quando o contribuinte apresenta provas consistentes do pagamento indevido. Portanto, quanto mais completa for a documentação, maiores são as chances de o valor ser devolvido com correção monetária e juros.
Quanto tempo demora a análise do INSS da restituição previdenciária?

O prazo médio para análise da restituição de contribuição previdenciária varia conforme o tipo de pedido e o órgão responsável pela devolução. Em regra, o processo é administrativo e deve ser concluído em até 360 dias, conforme o artigo 24 da Lei nº 11.457/2007.
No entanto, esse prazo pode ser menor ou maior, dependendo da complexidade do caso e da completude da documentação apresentada.
1. Pedidos feitos ao INSS
Quando o contribuinte solicita a restituição diretamente ao INSS — por exemplo, em casos de descontos indevidos em benefícios ou recolhimentos durante períodos de incapacidade — o órgão analisa o pedido em um prazo médio de 90 a 180 dias. Assim, nesse período, o INSS verifica os documentos, confere os extratos de contribuição e calcula o valor a ser restituído, aplicando a correção pela taxa Selic.
Portanto, o contribuinte pode acompanhar o andamento do processo pelo site ou aplicativo Meu INSS, acessando a aba “Acompanhar Pedidos”.
2. Pedidos feitos à Receita Federal
Nos casos em que a restituição de contribuição previdenciária envolve contribuintes individuais, empresas, MEIs ou servidores públicos, o contribuinte deve realizar o pedido pelo portal e-CAC da Receita Federal. Assim, nessas situações, o prazo costuma ser mais longo — entre 180 e 360 dias —, já que há necessidade de validação fiscal e cruzamento de informações com o sistema do INSS.
Por fim, o contribuinte pode consultar o andamento no e-CAC, em “Restituição e Compensação” → “Consultar Pedidos”.
3. Motivos que podem atrasar o processo
A demora na restituição pode ocorrer por:
- Falta de documentos obrigatórios;
- Divergência de dados no CNIS ou nos comprovantes;
- Erros no preenchimento do pedido eletrônico;
- Necessidade de complementação de informações;
- Acúmulo de processos pendentes nos órgãos.
4. Dica para agilizar a análise
Para reduzir o tempo de espera, o ideal é enviar o pedido completo e organizado, com todas as provas de pagamento e uma descrição clara do motivo da restituição. Isso evita exigências adicionais e garante que o processo siga direto para análise técnica.
Em resumo, a restituição de contribuição previdenciária pode levar de 3 a 12 meses para ser concluída. A rapidez depende principalmente da qualidade da documentação e da clareza do pedido.
Quanto posso receber na restituição previdenciária?
O valor que o contribuinte pode receber na restituição de contribuição previdenciária depende do montante efetivamente pago de forma indevida, somado à correção monetária pela taxa Selic.
Assim, não existe um teto fixo para o valor a ser devolvido — cada caso é analisado individualmente, conforme os comprovantes apresentados e o período em que o recolhimento incorreto ocorreu.
1. Valor base da restituição
O cálculo começa com o valor pago a mais ao INSS, seja por contribuição acima do limite, duplicidade de recolhimento ou erro de código. Portanto, esse montante representa o valor principal sobre o qual incidirá a atualização monetária. Assim, o contribuinte garante que o reembolso seja justo e atualizado; portanto, é fundamental revisar os comprovantes com atenção. Nesse sentido, identificar o erro corretamente é o primeiro passo para garantir o recebimento integral da restituição. Mas é importante lembrar que o pedido deve ser feito dentro do prazo legal de cinco anos.
Por exemplo:
Se o contribuinte pagou R$ 1.500,00 a mais em determinado mês,  assim, esse será o valor inicial considerado para restituição.
2. Correção pela taxa Selic
A Receita Federal aplica a taxa Selic desde o mês seguinte ao pagamento indevido até o mês anterior à restituição e acrescenta 1% no mês em que realiza o pagamento. Assim, a correção é obrigatória e garante que o contribuinte receba o valor atualizado, compensando a defasagem monetária e o tempo de espera.
3. Possibilidade de juros adicionais
Em alguns casos — especialmente quando o processo de restituição ultrapassa o prazo legal de 360 dias —, pode haver acréscimo de juros de mora sobre o valor corrigido, conforme entendimento da Receita Federal.
4. Exemplos práticos
- Um trabalhador que contribuiu acima do teto do INSS por seis meses pode receber a devolução da diferença entre o valor efetivamente pago e o limite previdenciário de cada mês, com correção pela Selic.
- Um contribuinte individual que pagou durante o período de afastamento por incapacidade tem direito à devolução integral das contribuições indevidas com correção monetária.
5. Forma de recebimento
O valor da restituição de contribuição previdenciária é depositado em conta corrente do titular informada no pedido administrativo.
Portanto, não é permitido transferir o crédito para outra pessoa, e o valor não sofre desconto de IR ou taxas administrativas.
Em resumo, o valor da restituição de contribuição previdenciária corresponde ao total pago de forma indevida, corrigido pela taxa Selic até a data do pagamento. Por isso, quanto mais antigo o recolhimento, maior tende a ser o valor final, devido à atualização monetária acumulada.
Há correção monetária no valor recebido e inclusão de juros?
Sim. Todo valor devolvido na restituição de contribuição previdenciária é corrigido monetariamente pela taxa Selic, conforme estabelece a Lei nº 9.250/1995 e o artigo 39 da Lei nº 9.250/1995. Essa correção é obrigatória e tem o objetivo de repor o poder de compra do valor pago indevidamente, já que o dinheiro ficou retido por um período em favor do INSS ou da Receita Federal.
1. Correção pela taxa Selic
A aplicação da taxa Selic começa no mês seguinte ao pagamento indevido e segue até o mês anterior à restituição, com acréscimo de 1% no mês do pagamento. Assim, quanto mais tempo o valor permanecer retido, maior será o montante restituído, já que a Selic acumula atualização ao longo do período.
Por exemplo, se o contribuinte pagou R$ 2.000,00 a mais em 2021 e o INSS liberar a restituição apenas em 2025, o órgão aplicará a variação da taxa Selic durante esse período, o que pode resultar em um acréscimo significativo no valor devolvido.
2. Inclusão de juros
Além da correção monetária, em alguns casos o valor da restituição de contribuição previdenciária pode incluir juros de mora.
Assim, isso ocorre quando o pedido ultrapassa o prazo legal de 360 dias sem resposta por parte da Receita Federal ou do INSS, configurando atraso na análise.
Por fim, nessas situações, o cálculo final inclui os juros de 1% ao mês, contados a partir do mês seguinte ao término do prazo de análise.
3. Base legal
As A Receita Federal aplica automaticamente a atualização e os juros da restituição de contribuição previdenciária, conforme previsto em lei. Desse modo, o contribuinte não precisa solicitar a correção, pois o sistema da Receita Federal atualiza automaticamente os valores conforme determina a legislação.
Assim, as principais normas que asseguram esse direito são:
- Lei nº 9.250/1995, art. 39, §4º;
- Lei nº 9.430/1996, art. 73;
- Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021, art. 13.
4. Conclusão
Em resumo, quem solicita a restituição de contribuição previdenciária recebe o valor corrigido pela Selic e, se houver atraso na análise, acrescido de juros de mora.
Por fim, esses acréscimos são automáticos e garantem que o contribuinte não sofra prejuízo financeiro por valores pagos indevidamente ou pela demora do órgão em processar o pedido.
Como pedir a restituição de contribuição previdenciária?
O contribuinte pode solicitar a restituição de contribuição previdenciária de forma totalmente online, seja pessoa física ou empresa, desde que comprove o pagamento indevido. O procedimento varia conforme o tipo de contribuinte e a origem do recolhimento. Assim, quando o valor é pago diretamente pelo segurado ou descontado de um benefício previdenciário, o processo de restituição segue etapas diferentes.
1. Pedidos feitos pela Receita Federal
A Receita Federal é o órgão responsável por analisar pedidos de restituição de contribuições previdenciárias recolhidas diretamente, assim como no caso de contribuintes individuais, MEIs, empresas e servidores públicos que contribuíram de forma equivocada.
Passo a passo para solicitar:
- Acesse o portal e-CAC da Receita Federal;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Clique em “Restituição e Compensação (PER/DCOMP Web)”;
- Selecione a opção “Pedido de Restituição de Contribuição Previdenciária”;
- Preencha o formulário com os dados do contribuinte e do pagamento indevido;
- Anexe os comprovantes de pagamento, extratos do CNIS e documentos de identificação;
- Finalize o envio e anote o número do protocolo para acompanhar o andamento.
Portanto, após a solicitação, a Receita Federal analisa o pedido, verifica os recolhimentos e, se aprovado, credita o valor corrigido pela taxa Selic na conta bancária informada.
2. Pedidos feitos pelo INSS
Quando o desconto indevido ocorre em um benefício previdenciário — por exemplo, por erro de cálculo, duplicidade de desconto ou durante um período de afastamento — o contribuinte deve solicitar a restituição diretamente ao INSS.
Como solicitar:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- No menu, clique em “Novo Pedido” → pesquise “Restituição”;
- Escolha a opção “Restituição de Valores ao Contribuinte”;
- Preencha as informações solicitadas e anexe a documentação (comprovantes, laudos, extratos e CPF).
Assim, o contribuinte pode acompanhar o andamento do processo na aba “Consultar Pedidos”, disponível no próprio Meu INSS.
3. Dicas importantes
- Certifique-se de que os documentos anexados estejam legíveis e atualizados;
- Sempre descreva claramente o motivo do pedido e o período de pagamento indevido;
- Guarde o número de protocolo — ele é essencial para acompanhar o andamento e evitar perda de prazos.
Assim, o contribuinte pode solicitar a restituição de contribuição previdenciária de forma totalmente digital, sem precisar de advogado, desde que apresente provas do recolhimento indevido.
No entanto, quando o contribuinte lida com valores altos ou casos mais complexos, ele deve buscar orientação jurídica especializada. Com esse acompanhamento, o advogado garante a condução correta do processo e assegura a devolução integral do valor, devidamente atualizada pela taxa Selic.
Como posso solicitar a restituição de contribuição previdenciária pagas além do teto?
Quando o contribuinte paga contribuições acima do teto previdenciário, ele tem direito de pedir a restituição de contribuição previdenciária referente ao valor excedente. Portanto, esse tipo de erro é bastante comum entre trabalhadores com mais de um emprego, profissionais autônomos ou empresários que recolhem em diferentes vínculos dentro do mesmo mês.
A legislação previdenciária estabelece um teto máximo de contribuição ao INSS — ou seja, o segurado não deve pagar mais do que esse limite mensal, independentemente de ter múltiplas fontes de renda. Nessa situação, o contribuinte pode recuperar o valor pago a mais por meio de um pedido administrativo apresentado à Receita Federal.
1. Quem pode solicitar
Têm direito à restituição:
- Trabalhadores com vínculos simultâneos (por exemplo, dois empregos formais);
- Contribuintes individuais que atuam em mais de uma atividade;
- Empregadores que recolheram indevidamente valores duplicados;
- Profissionais que contribuíram por conta própria e também como empregados.
2. Passo a passo para solicitar
O contribuinte deve fazer o pedido diretamente à Receita Federal, pelo portal e-CAC, seguindo o seguinte procedimento:
- Acesse o site e-CAC da Receita Federal;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- No menu principal, selecione “Restituição e Compensação (PER/DCOMP Web)”;
- Escolha a opção “Pedido de Restituição de Contribuição Previdenciária”;
- Informe os meses em que houve pagamento acima do teto e os valores correspondentes;
- Anexe os comprovantes de pagamento (GPS, contracheques ou recibos) e o extrato do CNIS, que mostra os recolhimentos;
- Finalize o envio e guarde o número do protocolo para acompanhar o andamento.
A Receita Federal corrige o valor restituído pela taxa Selic desde o mês seguinte ao pagamento indevido até o mês anterior à restituição, acrescentando 1% no mês em que o crédito é realizado.
3. Dica prática
Antes de solicitar, o contribuinte deve somar todas as contribuições pagas em um mesmo mês e comparar com o teto previdenciário vigente no período. Portanto, tudo o que ultrapassar esse valor é passível de restituição.
Por exemplo:
Se em determinado ano o teto do INSS era de R$ 8.157,41 e as contribuições somaram R$ 8.400,00, o contribuinte tem direito de solicitar a restituição do valor excedente. Assim, nesse caso, a Receita Federal devolve o montante com a devida atualização monetária.
Portanto, a restituição de contribuição previdenciária acima do teto é um direito de todo segurado que comprovar o recolhimento excedente. Assim, o contribuinte pode realizar o processo de forma 100% digital e gratuita, e, após a análise da Receita Federal, recebe a devolução diretamente em sua conta bancária.
Quais os documentos necessários para pedir a restituição de contribuição previdenciária no INSS?
Para que o pedido de restituição de contribuição previdenciária seja aceito pelo INSS, é indispensável apresentar documentos que comprovem o pagamento indevido e identifiquem claramente o erro cometido. Portanto, a documentação serve para demonstrar que houve desconto, recolhimento duplicado ou contribuição feita de forma equivocada.
A seguir, veja a lista completa de documentos que devem ser reunidos antes de protocolar o pedido:
1. Documentos pessoais
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira profissional);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Procuração e documentos do representante legal, se o pedido for feito por advogado, contador ou procurador.
2. Documentos de comprovação das contribuições
- Comprovantes de pagamento das contribuições (Guias GPS, DARF ou contracheques);
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que mostra os períodos de contribuição e possíveis duplicidades;
- Recibos de pagamento de autônomo ou pró-labore, no caso de contribuinte individual;
- Declaração de vínculo empregatício (para empregados) ou declaração de encerramento de atividade (para autônomos e MEIs).
3. Documentos específicos, conforme o tipo de restituição
A. Restituição de contribuição acima do teto:
- Holerites ou guias GPS que indiquem o valor total recolhido;
- Planilha comparando o total das contribuições com o teto do INSS no período correspondente;
- Comprovantes de contribuições em mais de um vínculo no mesmo mês.
B. Descontos indevidos em benefício:
- Cópia do extrato de pagamento do benefício previdenciário;
- Documento que comprove o desconto indevido;
- Declaração explicando o motivo do pedido e o período afetado.
C. Contribuição indevida durante afastamento:
- Cópia da decisão de concessão do benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez);
- Laudos médicos que comprovem o afastamento no período dos recolhimentos;
- Comprovantes de pagamento feitos durante a incapacidade.
D. Servidor público que contribuiu ao RGPS por engano:
- Declaração do órgão de origem comprovando o vínculo com o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social);
- Extrato do CNIS com os recolhimentos indevidos ao RGPS;
- Guias de recolhimento e comprovantes bancários correspondentes.
4. Dados bancários
- Comprovante de conta corrente em nome do titular do pedido, para depósito do valor restituído.
5. Dica importante
Organize os documentos em ordem cronológica e, se possível, junte um resumo com o valor total a restituir e a explicação do erro. Portanto, isso facilita a análise do INSS e evita exigências adicionais que atrasam o processo.
Assim, em resumo, quanto mais completa estiver a documentação, maiores serão as chances de a Receita Federal aprovar o pedido de restituição de contribuição previdenciária. Dessa forma, o contribuinte garante que o valor pago indevidamente seja devolvido de maneira rápida e devidamente corrigida.
Qual o prazo para pedir a restituição de contribuição previdenciária?
O prazo para solicitar a restituição de contribuição previdenciária é de cinco anos, contados a partir da data do pagamento indevido. Esse período é chamado de prescrição quinquenal e está previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN).
Na prática, o contribuinte — seja pessoa física, empresa ou servidor público — deve protocolar o pedido administrativo de restituição no INSS ou na Receita Federal, conforme a origem do recolhimento, dentro do prazo de cinco anos. Passado esse período, o direito à restituição prescreve, e a devolução do valor torna-se impossível.
Exemplo prático
Por exemplo, se um contribuinte pagou uma contribuição indevida em março de 2020, ele tem até março de 2025 para protocolar o pedido de devolução. Qualquer solicitação feita depois desse período será negada por perda de prazo.
Situações que suspendem ou interrompem o prazo
O prazo de cinco anos pode ser suspenso ou interrompido em algumas situações:
- Quando o contribuinte apresenta pedido de restituição ou compensação dentro do prazo legal;
- Quando há recurso administrativo pendente de análise;
- Quando o pedido é judicializado antes do fim do prazo prescricional.
Nesse sentido, em todos esses casos, o prazo deixa de correr até que o processo seja concluído.
Dica importante
Para evitar a perda do direito, o ideal é verificar regularmente os extratos do CNIS e os comprovantes de contribuição. Assim, qualquer recolhimento indevido pode ser identificado e corrigido dentro do prazo legal.
Portanto, em resumo, o pedido de restituição de contribuição previdenciária deve ser feito em até cinco anos após o pagamento indevido, garantindo que o contribuinte possa receber o valor corrigido e com juros.
Quando começa a ser paga a restituição do INSS?
O INSS ou a Receita Federal efetuam o pagamento da restituição de contribuição previdenciária assim que concluem a análise do pedido administrativo, de acordo com o órgão onde o processo foi protocolado. Assim, o prazo para o pagamento pode variar, pois depende da complexidade do caso, da conferência dos documentos e do cálculo do valor a ser restituído.
1. Pedidos feitos ao INSS
Quando o contribuinte solicita a restituição de contribuição previdenciária diretamente ao INSS, em casos como descontos indevidos em benefícios ou recolhimentos feitos durante afastamento por incapacidade, porém, o órgão costuma realizar o pagamento em até 90 dias após a aprovação do pedido.
Portanto, o INSS deposita a devolução na conta bancária informada pelo segurado, e corrige o valor pela taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, acrescentando 1% de juros no mês do crédito.
Assim, o segurado pode acompanhar o status do processo pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
2. Pedidos feitos à Receita Federal
Quando a restituição de contribuição previdenciária é solicitada à Receita Federal, mas como no caso de contribuições pagas acima do teto, duplicadas ou com código errado —, o processo tende a ser mais demorado.
Portanto, após a aprovação, o pagamento é realizado via crédito em conta corrente do titular, normalmente em até 30 dias depois da conclusão da análise.
O contribuinte pode acompanhar a situação no portal e-CAC, na seção “Restituição e Compensação (PER/DCOMP Web)” → “Consultar Pedidos”.
3. Pagamentos com correção monetária
Independentemente do órgão responsável, todo valor restituído é corrigido pela taxa Selic desde o mês seguinte ao pagamento indevido até o mês anterior à restituição. Isso garante que o contribuinte receba o valor atualizado e sem prejuízo financeiro.
4. O que pode atrasar o pagamento
Alguns fatores podem estender o prazo para o recebimento da restituição de contribuição previdenciária, como:
- Falta de documentos obrigatórios;
- Inconsistência de dados no CNIS;
- Necessidade de complementação de informações;
- Acúmulo de processos administrativos pendentes.
Portanto, o INSS realiza o pagamento da restituição após a aprovação final do pedido, geralmente entre 30 e 90 dias, com correção pela taxa Selic. Para acelerar o recebimento, o contribuinte deve protocolar o processo com todos os documentos corretos, completos e legíveis, garantindo uma análise mais rápida e sem pendências.
Onde protocolar pedido de restituição no INSS?

O contribuinte pode protocolar o pedido de restituição de contribuição previdenciária de forma totalmente online, sem precisar comparecer a uma agência do INSS. Assim, o contribuinte escolhe o canal de solicitação conforme a origem do recolhimento indevido. Quando realiza o pagamento diretamente, ele envia o pedido à Receita Federal. Já quando o valor é descontado de um benefício previdenciário, ele protocoliza o pedido no INSS.
A seguir, veja como identificar onde fazer o protocolo e como realizar o pedido:
1. Quando o pedido deve ser feito ao INSS
O pedido deve ser protocolado diretamente no INSS quando o erro estiver relacionado a:
- Descontos indevidos em aposentadorias ou pensões;
- Contribuições cobradas durante período de afastamento por incapacidade;
- Pagamentos realizados após o encerramento de vínculo;
- Situações de restituição de valores retidos em benefícios previdenciários.
Como protocolar:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- No menu principal, clique em “Novo Pedido”;
- Na barra de busca, digite “Restituição”;
- Escolha a opção “Restituição de Valores ao Contribuinte”;
- Anexe toda a documentação necessária (comprovantes de pagamento, CNIS, laudos, documentos pessoais, etc.);
- Finalize o pedido e anote o número de protocolo para acompanhar o andamento na aba “Consultar Pedidos”.
Assim, o INSS deposita o valor aprovado na conta corrente indicada pelo segurado e, além disso, aplica a correção pela taxa Selic até o mês anterior ao pagamento.
2. Quando o pedido deve ser feito à Receita Federal
Quando o contribuinte realiza um pagamento indevido, ele pode solicitar a restituição de contribuição previdenciária diretamente à Receita Federal. Isso vale especialmente para autônomos, empresários, MEIs e empregadores, que costumam efetuar o recolhimento por conta própria. Como a Receita Federal é o órgão responsável por administrar as contribuições previdenciárias, ela também analisa e autoriza os pedidos de restituição de contribuição previdenciária feitos nesses casos.
Como protocolar:
- Acesse o portal e-CAC da Receita Federal;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Clique em “Restituição e Compensação (PER/DCOMP Web)”;
- Escolha “Pedido de Restituição de Contribuição Previdenciária”;
- Preencha o formulário com os dados do contribuinte e os valores pagos a mais;
- Anexe os documentos comprobatórios (GPS, extrato do CNIS, planilhas, etc.);
- Envie e salve o número de protocolo para consulta posterior.
O andamento pode ser acompanhado no próprio e-CAC, na seção “Consultar Pedidos”.
3. Dica prática
Antes de protocolar o pedido, o contribuinte deve conferir se toda a documentação está completa e legível. Caso apresente dados inconsistentes ou incompletos, o sistema pode indeferir o pedido ou gerar exigências adicionais, o que atrasará a análise e o recebimento da restituição de contribuição previdenciária.
Assim, em resumo, o pedido de restituição de contribuição previdenciária deve ser feito:
- No INSS, quando o valor foi descontado de benefício;
- Na Receita Federal, quando o valor foi recolhido diretamente pelo contribuinte.
Ambos os procedimentos são realizados de forma gratuita e totalmente digital, e o contribuinte pode acompanhar cada etapa online. Dessa forma, ele mantém o controle do processo e garante o direito de recuperar os valores pagos indevidamente, sempre com correção atualizada pela taxa Selic.
Conclusão
A restituição de contribuição previdenciária garante ao contribuinte o direito de recuperar valores pagos indevidamente, em duplicidade ou acima do teto do INSS. Quando ocorre erro de recolhimento, falha administrativa ou desconto indevido em benefícios, o segurado pode solicitar a devolução dos valores pagos a mais. Além disso, o INSS corrige o montante pela taxa Selic, assegurando, dessa forma, que o contribuinte receba o valor atualizado e justo.
O processo de restituição de contribuição previdenciária pode parecer burocrático à primeira vista, mas, na prática, é totalmente digital e gratuito. Atualmente, o contribuinte pode fazer o pedido pelo Meu INSS ou pelo portal e-CAC da Receita Federal, sem precisar, portanto, comparecer a uma agência. O mais importante é reunir a documentação correta, comprovar o pagamento indevido e, por fim, acompanhar o andamento do pedido dentro do prazo de cinco anos após o recolhimento.
Para quem contribui regularmente, identificar erros e solicitar a restituição é essencial, pois garante justiça nas contribuições e, além disso, mantém a situação previdenciária devidamente regularizada.
Se você desconfia que pagou valores indevidos ou acima do limite, não espere o tempo passar. Portanto, nesse caso, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário ou, ainda, um contador de confiança para analisar seu histórico e, assim, calcular quanto é possível ter de restituição.
Se você desconfia que pagou valores indevidos ou acima do limite, não espere o tempo passar. Portanto, nesse caso, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário ou, ainda, um contador de confiança para analisar seu histórico e, assim, calcular quanto pode ser restituído.
Assim, a restituição de contribuição previdenciária é seu direito — e recuperar o que foi pago indevidamente é uma forma de valorizar cada contribuição feita ao longo da vida profissional.
 
								 
															


