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STF nega aposentadoria especial para vigilantes por risco e exige comprovação de agentes nocivos

STF nega aposentadoria especial para vigilantes
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O STF nega aposentadoria especial para vigilantes no INSS. A Corte entendeu que a atividade não se enquadra como profissão de risco prevista na Constituição. Além disso, o entendimento vale para vigilantes com ou sem arma de fogo.

    O julgamento ocorreu no plenário virtual entre 6 e 13 de fevereiro. Assim, o tribunal afastou a possibilidade de reconhecer a atividade como perigosa para fins previdenciários.

    Decisão impacta ações na Justiça

    Ainda será necessário aguardar a publicação do acórdão. Somente depois disso, as partes poderão apresentar recursos.

    Enquanto isso, processos que estavam suspensos devem voltar a tramitar. No entanto, isso depende da formalização da tese final.

    Quem obteve o benefício por tutela antecipada poderá ter o valor revisado. Além disso, o INSS poderá recalcular a aposentadoria para modalidade comum.

    Especialistas avaliam que dificilmente haverá devolução de valores. Contudo, o instituto ainda pode propor ação rescisória.

    Entendimento afasta direito após 1995

    Segundo a interpretação consolidada, o vigilante só mantém direito ao enquadramento especial até 1995. Naquele período, existia lista oficial de profissões com tempo especial.

    Depois disso, a lei passou a exigir comprovação de exposição a agentes nocivos. Assim, o simples risco da atividade deixou de garantir o benefício.

    Em 2021, o STJ havia admitido o reconhecimento da periculosidade. Porém, com a decisão do STF, esse entendimento perde força.

    Juízes devem seguir posição do Supremo

    Como o tema teve repercussão geral, todos os tribunais devem aplicar a tese. Portanto, ações em andamento tendem a seguir o novo entendimento.

    Quem não cumpriu os requisitos da aposentadoria comum poderá perder o benefício. Por outro lado, quem já reúne as condições seguirá aposentado, mas sem a regra especial.

    O que muda após a reforma da Previdência

    A reforma de 2019 retirou a periculosidade como critério constitucional. Dessa forma, a atividade especial passou a exigir exposição comprovada a agentes nocivos.

    Antes da reforma, não existia idade mínima para aposentadoria especial. Agora, além do tempo de contribuição, o segurado precisa cumprir idade mínima ou pontuação.

    Também não é mais possível converter tempo especial em comum após novembro de 2019. Assim, o trabalhador só pode converter períodos anteriores à reforma.

    O que é aposentadoria especial

    A aposentadoria especial protege quem trabalha exposto a condições prejudiciais à saúde. O benefício antecipa o direito à aposentadoria conforme o grau de risco.

    O segurado precisa comprovar exposição permanente a agentes nocivos. Além disso, deve cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o caso.

    Após a reforma, novas regras passaram a valer. Portanto, cada situação exige análise detalhada para verificar o direito.

    Fonte: bahianoticias.com.br / Foto: STF

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