STF vai decidir se policiais civis podem se aposentar sem idade mínima no Amazonas. A idade mínima para a aposentadoria especial dos policiais civis do Amazonas chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona regras da legislação estadual e defende que o tempo de contribuição e o exercício da atividade policial sejam suficientes para garantir o benefício.
O processo pode impactar a interpretação das regras aplicadas à aposentadoria especial da categoria no estado.
Entidade questiona idade mínima para aposentadoria especial
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal.
A ação contesta dispositivos da Lei Complementar estadual nº 231/2022, que regulamenta a aposentadoria especial dos policiais civis do Amazonas.
Atualmente, a norma exige idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. Além disso, a regra de transição estabelece idade mínima de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens.
Segundo a entidade, essa exigência obriga policiais que já cumpriram o tempo de contribuição e o período de atividade policial a continuar trabalhando apenas para atingir a idade prevista na lei.
Associação aponta aumento da exposição aos riscos
De acordo com a ação, a permanência obrigatória na ativa prolonga a exposição dos policiais aos riscos da profissão.
Além disso, a entidade afirma que os servidores continuam sujeitos à violência, às ameaças, ao desgaste físico e psicológico, aos plantões e às demais condições inerentes à atividade policial.
Por isso, a associação entende que a regra enfraquece a proteção garantida pela aposentadoria especial.
O que a ação pede ao STF
A entidade solicita que o Supremo suspenda os dispositivos questionados e, posteriormente, declare a inconstitucionalidade das regras relacionadas à idade mínima.
No entanto, a ação não questiona os demais requisitos previstos na legislação estadual.
Segundo o pedido, a aposentadoria especial deve ser concedida após o cumprimento do tempo de contribuição e do período de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, independentemente da idade.
Caso aguarda análise do Supremo
O tema tramita no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7993.
Agora, o relator analisará os argumentos apresentados antes do julgamento definitivo.
Caso o Supremo acolha o pedido, a decisão poderá alterar a aplicação da idade mínima prevista para a aposentadoria especial dos policiais civis do Amazonas.
Fonte: STF



