STJ decide se demora de plano de saúde para autorizar tratamento gera indenização em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou três recursos especiais para definir uma tese vinculante sobre o assunto. A discussão integra o Tema 1.467 e envolve situações nas quais a operadora demora injustificadamente para autorizar um tratamento prescrito.
Além disso, o tribunal determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem da mesma questão.
O que o STJ vai decidir?
O tribunal deverá definir se a demora injustificada ou indevida da operadora equivale à recusa indevida de cobertura.
A discussão envolve tratamentos prescritos por médicos, mas que aguardam autorização do plano de saúde. Além disso, o tema aparece em ações de beneficiários que buscam indenização por danos morais.
As turmas de Direito Privado já possuem entendimento no sentido de equiparar a demora injustificada à recusa de cobertura. Agora, porém, o STJ pretende consolidar esse entendimento por meio de uma tese vinculante.
Relação com os danos morais
A discussão também está relacionada ao Tema 1.365 dos recursos repetitivos.
Em março, a 2ª Seção decidiu que uma recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido por si só. Portanto, a indenização depende de elementos que demonstrem consequências além de um simples aborrecimento.
Com o novo julgamento, o tribunal analisará como a demora injustificada deve se enquadrar nessa regra.
Assim, a STJ decide se demora de plano de saúde para autorizar tratamento gera indenização dentro desse contexto.
Toda demora poderá gerar indenização?
Não. A eventual tese não significa que qualquer atraso resultará automaticamente em indenização. O beneficiário deverá demonstrar que a situação provocou consequências mais graves.
Desse modo, as circunstâncias concretas de cada caso continuarão relevantes para a análise. A definição também deverá esclarecer como os tribunais aplicarão o entendimento estabelecido no Tema 1.365.
Por que o STJ decidiu analisar o tema?
Segundo o acórdão de afetação, existe um número expressivo de processos envolvendo essa conduta das operadoras. Além disso, muitos casos discutem situações sem uma recusa formal expressa. Por isso, o tribunal considerou necessária uma tese específica sobre essas situações.
A medida também busca aumentar a segurança jurídica para beneficiários, operadoras e tribunais.
O que pode mudar nos processos?
A definição de uma tese vinculante permitirá aplicar mecanismos baseados em jurisprudência qualificada. Além disso, os tribunais de apelação poderão negar seguimento a recursos especiais sobre a mesma questão.
Nesse caso, a parte poderá apresentar agravo interno. O recurso será analisado ainda em segunda instância. Se o agravo for rejeitado, não caberá agravo em recurso especial para levar a discussão ao STJ.
Assim, a nova tese poderá reduzir a chegada de processos semelhantes ao tribunal.
Processos semelhantes ficam suspensos
O STJ determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial sobre a questão. A medida alcança processos em segunda instância e também casos que tramitam no próprio STJ. Portanto, esses processos deverão aguardar a definição da tese no Tema 1.467.
Qual questão será decidida?
O STJ delimitou a controvérsia de forma específica.
O tribunal deverá definir se a demora injustificada ou indevida para autorizar tratamento médico equivale à recusa indevida de cobertura.
A definição servirá para aplicar o entendimento estabelecido anteriormente no Tema 1.365.
Fonte: conjur.com.br



