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STJ define como fazer comprovação do desemprego para ampliar período de graça no INSS

STJ comprovação de desemprego para período de graça
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese em recurso repetitivo sobre a comprovação do desemprego involuntário para prorrogar o período de graça no INSS. Com isso, a decisão uniformiza o entendimento aplicado pela Justiça em todo o país.

    Além disso, a tese esclarece como deve ocorrer a aplicação do artigo 15 da Lei nº 8.213/1991. Assim, segurados e profissionais da área previdenciária passam a contar com maior segurança jurídica.

    O que é o período de graça?

    O período de graça garante a manutenção da qualidade de segurado mesmo após o fim das contribuições ao INSS. Em regra, o trabalhador mantém essa condição por até 12 meses depois da interrupção dos recolhimentos. No entanto, a legislação permite a prorrogação por mais 12 meses quando houver comprovação de desemprego involuntário.

    Dessa forma, o segurado pode permanecer protegido pela Previdência Social por até 24 meses, mesmo sem realizar novas contribuições.

    STJ amplia os meios de prova para comprovar o desemprego

    Antes da decisão, diferentes interpretações geravam dúvidas sobre os documentos necessários para comprovar o desemprego involuntário.

    Em alguns casos, o INSS e parte do Judiciário exigiam cadastro em órgãos do Ministério do Trabalho ou o recebimento do seguro-desemprego.

    Agora, o STJ definiu que a comprovação não depende exclusivamente desses documentos. Segundo a tese, o segurado poderá utilizar qualquer meio de prova admitido pelo Direito.

    Carteira de Trabalho sozinha não comprova o desemprego

    O tribunal também esclareceu que a ausência de novos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social representa apenas um indício. Por isso, esse elemento precisa do apoio de outras provas.

    Entre elas, a decisão cita a prova testemunhal idônea, as comprovações de busca por emprego e os documentos de atendimento no sistema público de emprego.

    Decisão terá efeito em todo o país

    Como o julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, a tese orientará os processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores.

    Assim, os tribunais deverão aplicar o entendimento firmado pelo STJ em casos semelhantes. Além disso, a medida tende a reduzir divergências e recursos sobre a matéria.

    Quais os impactos para os segurados do INSS?

    A decisão fortalece a proteção dos trabalhadores que enfrentam desemprego involuntário. Além disso, a ampliação dos meios de prova reduz a dependência de exigências exclusivamente formais para demonstrar essa condição.

    Consequentemente, o segurado terá mais possibilidades para comprovar o desemprego e solicitar a prorrogação do período de graça, desde que apresente provas admitidas pelo Direito.

    Da mesma forma, o entendimento pode evitar a perda da qualidade de segurado e o cancelamento indevido de benefícios relacionados à invalidez, à incapacidade temporária ou à morte, quando estiverem presentes os requisitos previstos na legislação.

    Fonte: ieprev.com.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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