STJ julga custeio de musicoterapia para autistas pelos planos de saúde em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais para definir uma tese vinculante sobre a cobertura do tratamento.
Além disso, o tribunal determinou a suspensão dos processos que discutem o mesmo tema no STJ. A medida também alcança recursos interpostos em segunda instância.
O que o STJ vai analisar?
O tribunal avaliará se os planos de saúde devem custear musicoterapia para beneficiários com transtorno do espectro autista.
A análise considerará a Lei dos Planos de Saúde, Lei nº 9.656/1998, e a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A discussão envolve casos com prescrição médica e negativa de cobertura pelas operadoras. Portanto, o julgamento deverá definir se existe obrigação de custeio nessas situações.
Por que o julgamento é importante?
A decisão deverá estabelecer uma tese vinculante para casos semelhantes. Além disso, o julgamento busca uniformizar a interpretação dos tribunais sobre a cobertura da musicoterapia.
Segundo o STJ, existem diversos processos que discutem a mesma questão. Por isso, o tribunal considerou relevante analisar o tema pelo rito dos recursos repetitivos.
STJ já possui decisões sobre musicoterapia
O STJ possui precedentes que indicam a obrigatoriedade da cobertura da musicoterapia. Essas decisões consideram o tratamento um método com eficácia científica comprovada.
Além disso, a musicoterapia possui reconhecimento pelo Sistema Único de Saúde.
Entretanto, o tribunal agora analisará a questão sob o rito dos recursos repetitivos. Assim, a nova decisão poderá consolidar uma orientação para processos semelhantes.
Relação com outras terapias para autistas
A discussão também se relaciona com outro julgamento do STJ.
No Tema 1.295, a 2ª Seção proibiu os planos de saúde de limitar sessões de terapias multidisciplinares. A decisão alcançou psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.
Agora, o STJ julga custeio de musicoterapia para autistas pelos planos de saúde de forma específica.
O que alegam as operadoras?
Nos recursos, as operadoras defendem que não devem custear tratamentos ausentes das respectivas apólices. Além disso, argumentam que essa obrigação violaria o regime contratual. As operadoras também alegam possível impacto no equilíbrio atuarial dos contratos de seguro.
Por outro lado, o relator destacou o caráter repetitivo e multitudinário da controvérsia.
Segundo o tribunal, diversos processos estão suspensos nas instâncias de origem. Por isso, a definição de uma tese única poderá trazer maior segurança jurídica.
Processos semelhantes ficam suspensos
A afetação dos recursos ao rito dos repetitivos produz efeitos sobre processos semelhantes.
O STJ determinou a suspensão dos processos que discutem o mesmo tema no tribunal. Além disso, a medida alcança recursos interpostos em segunda instância.
Assim, os processos permanecerão suspensos enquanto o tribunal analisa a questão.
Qual questão será decidida?
O STJ delimitou a controvérsia de forma objetiva.
O tribunal deverá definir se o plano de saúde precisa custear musicoterapia para beneficiário com transtorno do espectro autista. A análise considera os casos em que existe prescrição médica e negativa da operadora.
Dessa forma, o julgamento poderá estabelecer uma orientação nacional para processos semelhantes.
Fonte: conjur.com.br



