O Tema 384 da TNU garante efeitos financeiros desde a data do pedido quando o segurado complementa contribuições reduzidas durante o processo administrativo.
A decisão foi unânime e tratou dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários após a complementação de contribuições recolhidas com alíquota reduzida.
A regra alcança contribuintes individuais, segurados facultativos e Microempreendedores Individuais (MEIs).
O que estava em discussão no Tema 384
A controvérsia envolvia contribuições recolhidas com alíquotas reduzidas de 5% ou 11%. Em determinados casos, o segurado precisa complementar esses valores para obter benefícios ou cumprir requisitos previdenciários.
Além disso, a discussão envolvia a data de início dos efeitos financeiros após a regularização das contribuições.
O ponto central era definir se a complementação durante o processo administrativo permitiria o pagamento desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).
Por outro lado, também se discutia se o segurado precisaria apresentar um novo pedido após complementar as contribuições.
Quando o benefício pode contar desde a DER
Segundo a tese, o segurado pode manter a DER como referência quando realiza a complementação durante o processo administrativo.
Isso também vale quando a complementação ocorre durante a fase recursal perante o Conselho de Recursos da Previdência Social.
Além disso, a regra alcança situações em que o INSS não oferece oportunidade adequada para o segurado regularizar as contribuições.
Nesse cenário, portanto, a falta de complementação não pode prejudicar o segurado quando o próprio instituto deixou de permitir a regularização.
Quando será necessário fazer um novo pedido
A situação muda quando o INSS intima corretamente o segurado para complementar as contribuições.
Se o segurado não cumprir a exigência e somente regularizar os pagamentos depois do encerramento do processo administrativo, haverá novo marco.
Nesse caso, os efeitos financeiros do benefício começam na data do novo requerimento administrativo.
Assim, o Tema 384 da TNU diferencia a regularização realizada durante o processo daquela feita somente depois do encerramento administrativo.
Quem pode ser afetado pela decisão?
A decisão tem importância especialmente para contribuintes individuais, segurados facultativos e MEIs.
Esses segurados podem realizar contribuições com alíquotas reduzidas de 5% ou 11%. Entretanto, alguns benefícios ou requisitos previdenciários podem exigir a complementação desses valores.
Por isso, a definição da TNU orienta situações em que o segurado precisa regularizar suas contribuições durante a análise do benefício.
O que muda na prática?
Na prática, a decisão diferencia dois momentos de regularização.
Quando o segurado complementa a contribuição durante o processo administrativo, os efeitos financeiros podem permanecer desde a DER.
O mesmo ocorre quando o INSS não oferece oportunidade adequada para a complementação.
Entretanto, quando o segurado recebe uma exigência regular e não a cumpre, a situação muda.
Se a complementação ocorrer apenas após o encerramento do processo, o pagamento considera a data de um novo requerimento administrativo.
Dessa forma, a decisão estabelece critérios para definir o marco financeiro dos benefícios previdenciários após a complementação de contribuições reduzidas.
Fonte: previdenciarista.com


