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TST autoriza penhora de até 50% da aposentadoria para pagar dívida trabalhista

TST autoriza penhora de até 50% da aposentadoria para pagar dívida trabalhistaTST autoriza penhora de até 50% da aposentadoria para pagar dívida trabalhista
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O TST autoriza penhora de até 50% da aposentadoria para pagar dívida trabalhista ao aplicar o entendimento consolidado no Tema 75 dos Recursos de Revista Repetitivos. A decisão permite a penhora parcial de aposentadorias, salários, pensões e outros rendimentos para quitar créditos trabalhistas, desde que respeite os limites previstos na legislação.

    Além disso, o Tribunal garantiu que o devedor continue recebendo, no mínimo, um salário mínimo por mês.

    TST autoriza penhora de até 50% da aposentadoria para pagar dívida trabalhista em ação de execução

    A discussão começou durante a fase de execução de uma ação trabalhista.

    O trabalhador pediu que a Justiça consultasse o INSS para verificar se os executados recebiam aposentadoria ou outro benefício previdênciário.

    O objetivo consistia em localizar valores que pudessem garantir o pagamento de dívida.

    Entretanto, a primeira instância e o Tribunal Regional entenderam que aposentadorias e salários não poderiam sofrer penhora.

    Como surgiu o processo

    Ao analisar o recurso, o Tribunal Superior do Trabalho explicou que o Código de Processo Civil protege salários e aposentadorias contra penhora em regra.

    Contudo, o próprio CPC cria uma exceção quando a cobrança envolve obrigação de natureza alimentar.

    Como o crédito trabalhista possui natureza alimentar, os ministros concluíram que a penhora parcial também pode ocorrer nesses casos.

    Assim, o Tribunal reformou a decisão do TRT e aplicou o entendimento do Tema 75.

    TST autoriza penhora de até 50% da aposentadoria para pagar dívida trabalhista com limites

    A decisão não permite a penhora integral dos rendimentos.

    Segundo o Tribunal, a Justiça poderá bloquear até 50% dos rendimentos líquidos mensais.

    Além disso, deverá preservar ao devedor o recebimento de pelo menos um salário mínimo nacional.

    Posteriormente, o jui da execução definirá o percentual adequado conforme as características de cada processo.

    Tema 75 fundamenta a decisão do TST

    O Tribunal reforçou que o Tema 75 orienta todos os julgamentos semelhantes.

    Esse entendimento determina que a Justiça pode determinar a penhora parcial de salários, aposentadorias e pensões para quitar créditos trabalhistas durante a vigência do Código de Processo Civil de 2015.

    Ao mesmo tempo, a tese determina que a penhora respeite o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e preserve o valor mínimo garantido executado.

    O que muda após o TST autorizar penhora de até 50% da aposentadoria para pagar dívida trabalhista

    A decisão não significa que toda aposentadoria sofrerá penhora automaticamente.

    Cada processo continuará passando pela análise do juiz responsável pela execução.

    No entanto, aposentados que respondam por dívidas trabalhistas poderão ter parte de benefício utilizada para quitar o débito, desde que a Justiça respeite os limites definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    Fonte: migalhas

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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