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Descubra tudo sobre aposentadoria por tempo de contribuição para PcD

senhor aposentado por tempo de contribuição vivendo uma aposentadoria tranquila
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Está querendo entender melhor a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD? Então é só continuar neste artigo que iremos falar sobre os principais detalhes desse tema!

Não há como negar que praticamente todas as pessoas sonham com o dia em que poderão se aposentar, não é mesmo?

Afinal de contas, trata-se de um período onde o indivíduo pode aproveitar a vida de diferentes formas, haja vista que terá tempo para isso.

No entanto, hoje em dia, existem algumas diferentes modalidades para que você possa se aposentar, sendo a aposentadoria por tempo de contribuição para PcD um dos exemplos.

Mas, como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição para PcD? Se você quer saber sobre todos os detalhes desse assunto, é só continuar a sua leitura nos próximos parágrafos!

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

Em suma, a aposentadoria da pessoa com deficiência nada mais é do que um tipo de benefício previdenciário, o qual é pago pelo INSS.

Trata-se de um benefício mais adequado para as pessoas que detém algum tipo de impedimento de longo prazo, que podem ser das seguintes naturezas:

  • Física;
  • Mental;
  • Intelectual;
  • Sensorial.

Contudo, esse tipo de impedimento de longo prazo deve ser capaz de obstruir a participação efetiva e plena da pessoa em questão na sociedade.

Ou seja, a deficiência deve fazer com que o indivíduo não tenha como competir, em plenas condições de igualdade, com outras pessoas da sociedade.

Entretanto, é justamente por conta desse tipo de impedimento que as pessoas com deficiência recebem o direito a regras mais brandas para que possam se aposentar.

E a razão para isso é bastante clara. Porque se trata de um grupo de pessoas que passa por dificuldades todos os dias, tanto no campo profissional quanto pessoal.

Por isso, não há nada mais justo do que fazer com que eles obtenham algumas vantagens, já que diversas vezes a pessoa PcD tem dificuldade para encontrar trabalho.

Diante desse contexto, o Governo Federal resolveu criar duas modalidades de aposentadoria para esse grupo, que são:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Certo, mas como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição para PcD? Será mesmo que ela é a mais vantajosa? Quais são as regras?

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Qual o tempo e idade mínima para se aposentar?

Uma das primeiras coisas que você deve entender sobre aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, é que existe um tempo mínimo.

No entanto, saiba que o período necessário de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência do indivíduo. Então, dentre os graus de deficiência que o INSS considera, mencionamos:

  • Deficiência de grau leve;
  • Deficiência de grau médio;
  • Deficiência de grau alto.

Portanto, quanto maior for o seu grau de deficiência, menor será o tempo que o INSS exige como tempo de contribuição para poder obter a sua aposentadoria.

Quem analisa o grau de deficiência?

É o próprio perito do INSS o responsável por realizar a análise do grau do seu impedimento, por meio de um agendamento do qual você deve estar presente.

Entretanto, assim que se confirma a sua deficiência, você ainda precisa se submeter a uma outra perícia, conhecida como “avaliação biopsicossocial”.

Por meio dessa perícia, o médico será capaz de identificar o grau do impedimento de longo prazo do qual você possui.

Através dessa análise, o médico deve avaliar os seguintes pontos:

  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • Impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
  • Restrição de participação na sociedade;
  • Limitação em decorrência da deficiência no desempenho de atividades etc.

É a partir disso que o médico será capaz de entender melhor a sua deficiência, bem como o grau de impedimento.

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Quais são as regras da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD?

Agora que você já entendeu melhor sobre esse assunto, bem como os diferentes graus de deficiência de acordo com o INSS, as regras das quais você precisa cumprir, são as seguintes:

Deficiência de grau leveDeficiência de grau médioDeficiência de grau alto
Homem33 anos de contribuição29 anos de contribuição25 anos de contribuição
Mulher28 anos de contribuição24 anos de contribuição20 anos de contribuição

Entretanto, você ainda deve ter em mente que o tempo de contribuição deve ser somado como um todo na condição de pessoa com deficiência.

Ou seja, se você contribuiu por 5 anos ao INSS, mas ainda não tinha a condição de deficiente, então esse período não conta para fins de aposentadoria como PcD.

Apenas passa a valer o tempo de contribuição a partir do momento que existe essa condição.

Note ainda que os requisitos para homens e mulheres não são iguais, eles possuem algumas leves distinções.

E isso acontece porque, na aposentadoria por tempo de contribuição comum, exige-se, pelo menos:

  • 30 anos de contribuição para mulheres;
  • 35 anos de contribuição para homens.

Por fim, ainda devemos mencionar que não se requer uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição para PcD.

Em contrapartida, você precisa cumprir a carência de 180 meses, algo que equivale a 15 anos.

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Qual é o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD?

Desde a reforma da previdência em 2019, muitas coisas passaram por modificações. Contudo, no que se refere ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, pouca coisa mudou.

Hoje em dia, para poder fazer o cálculo desse benefício, deve-se primeiro obter a média aritmética de todos os seus salários, desde julho de 1994.

No entanto, é preciso corrigir todos esses salários monetariamente. Assim que se obtém essa média, você irá obter 100% do valor.

Você até pode aplicar o fator previdenciário, mas o mais adequado seria fazer isso apenas se for benéfico para o seu caso. Do contrário, não vale a pena.

Antes da reforma, a única coisa que diferenciava no cálculo era que se devia considerar os seus 80% maiores salários de contribuição.

Ou seja, ao ignorar os 20% menores recolhimentos, poderia fazer com que a média se tornasse mais elevada.

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Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição para PcD é uma das modalidades mais comuns, haja vista que confere 100% do benefício.

No entanto, há vezes em que o fator previdenciário pode fazer com que o seu benefício se torne ainda mais vantajoso.

Por isso, a nossa dica é entrar em contato conosco para que um de nossos advogados possa avaliar o seu caso e lhe dar todo o apoio necessário.

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