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Usina terá que ressarcir o INSS por auxílio-doença após acidente de trabalho

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Uma usina terá que ressarcir o INSS por auxílio-doença pago a um trabalhador vítima de acidente laboral. O TRF3 manteve a condenação da empresa.

    O trabalhador tinha apenas 28 dias de contratação quando sofreu o acidente. Além disso, ele teve queimaduras em cerca de 40% do corpo.

    O acidente ocorreu durante a limpeza do filtro de uma caldeira. Na ocasião, a abertura de uma válvula elevou a pressão do equipamento.

    Como resultado, um jato de água quente atingiu o auxiliar de produção. Segundo os documentos do processo, falhas de segurança contribuíram para o acidente.

    Fiscalização apontou falhas de segurança

    Relatórios de fiscalização apresentados no processo apontaram problemas na execução da atividade. O trabalhador não possuía a capacitação técnica necessária para realizar a tarefa. Além disso, ele atuava sem supervisão.

    Também faltavam procedimentos padronizados de segurança. Ao mesmo tempo, a equipe responsável pela atividade estava reduzida.

    Dessa forma, os documentos apontaram falhas operacionais e ausência de treinamento adequado.

    A empresa tentou atribuir o acidente à conduta do próprio trabalhador. Entretanto, o tribunal rejeitou essa argumentação. Segundo a decisão, as provas demonstraram relação entre a falta de atuação da empregadora e o acidente.

    Tribunal mantém ressarcimento ao INSS

    A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação da usina. Assim, a empresa deverá ressarcir integralmente os valores que o INSS pagou ao trabalhador como auxílio-doença.

    A decisão também rejeitou o argumento de culpa exclusiva da vítima. Para o tribunal, as provas demonstraram o vínculo entre as falhas da empresa e o acidente.

    Portanto, a empresa deverá devolver à autarquia previdenciária os valores desembolsados com o benefício.

    Empresa questionou cobrança feita pelo INSS

    Durante o processo, a usina alegou que a cobrança seria inconstitucional. Além disso, sustentou que haveria uma dupla tributação. A empresa argumentou que já recolhia regularmente o Seguro de Acidente do Trabalho, conhecido como SAT/RAT.

    No entanto, o tribunal afastou esse argumento. A decisão explicou que a ação regressiva possui natureza de responsabilidade civil. Além disso, o tribunal destacou que essa cobrança não se confunde com a contribuição tributária do SAT/RAT.

    A ação regressiva tem fundamento no artigo 120 da Lei 8.213/1991. Dessa maneira, o INSS pode buscar o ressarcimento em situações previstas pela legislação.

    Usina terá que ressarcir o INSS por auxílio-doença

    Por unanimidade, o colegiado manteve a obrigação de ressarcimento dos valores pagos pelo INSS.

    Além disso, a empresa deverá arcar com a correção monetária dos valores. Também incidirão juros de mora sobre a quantia devida.

    A decisão foi tomada pela Segunda Turma do TRF3. Assim, o caso reforça a responsabilidade da empresa diante das falhas de segurança apontadas no processo.

    Fonte: IEPREV

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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