Essa doença é conhecida como um tipo de estresse de caráter duradouro vinculado às situações de trabalho, sendo resultante da constante e repetitiva pressão emocional associada ao intenso envolvimento com pessoas por longos períodos de tempo.
Essa síndrome, é mais comum entre os profissionais que atuam como POLICIAIS, BOMBEIROS, ENFERMEIROS, BANCÁRIOS E PROFESSORES, sendo reconhecidamente um problema ligado às atividades e pressões no trabalho, causando sobrecarga, depressão, estresse, raiva, pensamento derrotista entre outros sintomas.
A síndrome de Burnout, é uma doença do trabalho que já se tornou um problema de saúde pública.
Em 2017 pelo menos 895 profissionais foram afastados das corporações do Distrito Federal por questões psicológicas.
No Rio de Janeiro, segundo dados apresentados pelo jornal Extra em março deste ano, a PM fechou 2017 com pouco mais de 15.970 licenças médicas. Desse total, 8.277 foram oriundas de transtornos psicológicos. De 2015 a 2017 o número de casos de afastamento cresceu 61% no estado.
Os sintomas mais claros da síndrome de burnout são: exaustão emocional, despersonalização e diminuição da realização pessoal no trabalho.
O primeiro pode ser traduzido pela falta de iniciativa, entusiasmo, sentimento de esgotamento e cansaço. Além desses pontos, são vários os casos em que ficam evidentes a sensação de frustração e tensão nas atividades realizadas, falta de energia para realizar as atividades ou problemas para lidar com as pessoas como fazia anteriormente.
Já o segundo sintoma, pode ser entendido como insensibilidade emocional, falta de tato com colegas ou outras pessoas no ambiente de trabalho e desumanização – quase como se o trabalho fosse efetuado de maneira robótica.
Por último, o sintoma de diminuição da realização pessoal no trabalho configura-se como a tendência da pessoa se depreciar ou se avaliar mal, ficando doente, infeliz e insatisfeito com a sua vida profissional, trazendo sentimento de incompetência e novamente apresentando forte dificuldade na interação com as outras pessoas.
Tais sintomas quando analisados separadamente não significam efetivamente a existência da doença, mas o conjunto deles, de forma crônica, demonstra sim um problema que precisa ser respeitado e tratado por um médico especialista.
Um dos caminhos para prevenção da doença pode ser configurado pelo investimento em melhores políticas públicas, isso considerando que o problema está diretamente relacionado com o trabalho.
Desse modo, o ideal é procurar o atendimento de um especialista em psiquiatria, informando os sintomas citados acima para que haja um acompanhamento médico e um tratamento para diminuir as consequências do trabalho excessivamente estressante.
Caso a síndrome de burnout seja diagnosticada, não há como afastar o nexo que há entre a patologia e as atividades e contexto de trabalho, fazendo com que a incapacidade, no caso, proporcione a percepção do licenciamento/afastamento das atividades profissionais, sem prejuízo nos seus vencimentos.
Ao receber um laudo que ateste a doença, no caso do policial/bombeiro, seu superior deverá ser comunicado dando início a um procedimento administrativo.
A partir daí o profissional será submetido a avaliação de uma junta médica que ponderará acerca da necessidade de mudar de setor, licenciá-lo do trabalho temporariamente ou até mesmo indefinidamente.
O procedimento dessa licença não deve ser visto como disciplinar ou de advertência, devendo sempre haver prioridade para saúde do indivíduo.
O não afastamento deste profissional, pode tornar ineficiente o tratamento à doença uma vez que o mesmo precisa desacelerar, restabelecer uma harmonia com seu ambiente de trabalho.
Cabe esclarecer que seu retorno a rotina laboral não deve ser imediato, sendo assim, o regresso gradual é ainda o mais indicado pelos especialistas. Isso evita que o profissional volte a sentir os sintomas da síndrome e que, dessa forma, seja necessário novo afastamento das atividades.
Se você apresenta ou conhece alguém que apresente alguns desses sintomas e esse estresse está prejudicando o seu trabalho e sua saúde, consulte um médico, e, se for o caso, um advogado especialista na área previdenciária para esclarecer suas dúvidas, direitos e garantias.
David Mello OAB/PR 58.849
Tiago Lugon OAB/PR 89.211