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3 motivos para o INSS negar a aposentadoria especial

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

A aposentadoria especial é um direito fundamental de profissionais que atuam em condições nocivas à saúde ou à integridade física.

No entanto, muitas vezes esse direito é negado, deixando os trabalhadores em uma situação delicada e cheia de incertezas.

Neste artigo, vamos explorar os principais motivos pelos quais a aposentadoria especial pode ser negada, as consequências dessa negação e as possíveis soluções para os profissionais que enfrentam essa situação.

O que é aposentadoria especial?

Antes de falarmos sobre a aposentadoria especial negada, é interessante saber exatamente do que se trata esse benefício.

Em suma, a aposentadoria especial nada mais é que um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que exerceram suas atividades em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física.

Essas condições podem incluir exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, entre outros, que estão acima dos limites de tolerância estabelecidos em legislação.

Esse benefício se destina a garantir que esses profissionais possam se aposentar mais cedo, visto que suas atividades laborais têm potencial para causar danos à saúde a longo prazo.

A aposentadoria especial é, portanto, um mecanismo de proteção social que visa compensar esses trabalhadores pelos riscos inerentes à sua profissão.

3 motivos para o INSS negar a aposentadoria especial

Se você teve a sua aposentadoria especial negada, tenha em mente de que isso pode acontecer por diversas razões. Mas, dentre as 3 mais comuns, podemos mencionar as seguintes:

1. Falta de documentação

Entenda que uma das principais razões para ter a aposentadoria especial negada é a ausência de documentos necessários.

Pode até parecer um pouco confuso à princípio, mas é muito mais simples do que você imagina. Para isso, tenha em mente que cada etapa da sua vida de contribuição exige documentos específicos.

Mas, sabendo que reunir todos os documentos pode parecer um tanto difícil, abaixo iremos esclarecer os 3 casos mais comuns que causam complicações nesse processo:

  1. Não apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Afinal de contas, eles são essenciais para validar a atividade especial.
  2. Não dispor dos documentos rurais necessários para confirmar a atividade como segurado especial rural, em regime de economia familiar, ou como pescador artesanal.
  3. Não fornecer as Guias de Contribuição Previdenciária (GPS) correspondentes às contribuições como autônomo.

Agora que você já conhece os principais motivos, fica mais fácil se preparar e evitar problemas, certo?

2. Atividade especial não considerada

É bastante comum encontrar dificuldades ao tentar reconhecer a atividade especial junto ao INSS. Mas, não se apresse em culpar o agente do INSS que lhe atendeu.

Compreenda que eles estão atrelados à Instrução Normativa, e seu descumprimento pode levar a sanções.

O ponto central aqui é que essa Instrução Normativa tem uma interpretação bastante rigorosa e, por vezes, obsoleta, o que acaba dificultando quem busca a aposentadoria.

Então, o que fazer? Uma opção é recorrer à Junta de Recursos do INSS ou levar o caso à Justiça. Vamos mergulhar nas três justificativas mais comuns que o INSS dá para negar a atividade especial.

Eficiência do EPI

O INSS defende, com frequência, que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) que você utilizou era eficiente, eliminando os riscos de insalubridade e periculosidade do seu trabalho.

Segundo o INSS, basta a empresa indicar “SIM” no campo do PPP que questiona sobre a eficácia do EPI. No entanto, pense um pouco: quantas empresas irão responder “NÃO” para essa questão?

Laudo extemporâneo sem referência de layout

Outra argumentação comum do INSS é que o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) foi elaborado em um momento diferente do período que você deseja comprovar, e não contém referências sobre o layout da empresa.

Não reconhecimento da atividade especial

Em muitos casos, o INSS simplesmente não reconhece a atividade especial, como por exemplo:

  • A função de guarda, vigia ou vigilante armado após 28 de abril de 1995;
  • Atividades em que houve exposição contínua a agentes nocivos, frio, eletricidade, radiações não ionizantes e umidade, após 5 de março de 1997;
  • Períodos trabalhados em empresas que faliram e não forneceram o PPP e laudo ao segurado.

3. Contribuição pendente no INSS

Você sabia que, mesmo se você pagou as Guias da Previdência Social e tem os registros na sua Carteira de Trabalho, ainda pode haver problemas com a sua situação junto ao INSS?

Às vezes, o INSS enfrenta desafios com o processamento de dados, ou, em outras ocasiões, a empresa pode não ter recolhido corretamente a sua contribuição ao INSS.

Nesses casos, alguns dos períodos trabalhados podem ficar com pendências que podem te causar dores de cabeça na hora de se aposentar.

Como saber se há alguma pendência? Simples, basta solicitar o Cadastro de Contribuições Sociais no INSS.

Para obter o Extrato de Contribuição CNIS, você pode se cadastrar no portal Meu INSS e baixá-lo online. Temos um guia detalhado mostrando como fazer isso.

Outra opção é solicitar o extrato diretamente em uma agência do INSS, sem necessidade de agendamento prévio.

O que fazer se no caso de aposentadoria especial negada?

Se você teve a aposentadoria especial negada, tenha em mente que existem algumas coisas das quais se pode fazer para resolver esse problema, como por exemplo:

Entenda o motivo da negação

Primeiramente, é essencial entender o motivo da negação. O INSS deve fornecer uma justificativa para a recusa do seu pedido.

Essa razão pode ser desde a falta de documentos até a não comprovação do tempo de contribuição necessário.

A partir do momento que você sabe porque teve a sua aposentadoria especial negada, o próximo passo é resolver o problema e fazer uma nova solicitação do seu benefício.

Peça um recurso administrativo

No entanto, existe a possibilidade de você não concordar com a justificada para ter a aposentadoria especial negada.

Se esse for o caso, saiba que você tem o direito de entrar com um recurso administrativo. Esse recurso deve ser apresentado na Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), geralmente no prazo de 30 dias a partir da data de recebimento da notificação de negação.

Procure assistência jurídica

Se o recurso administrativo não for bem-sucedido, você pode considerar a possibilidade de levar o caso à Justiça.

É aconselhável procurar a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário para auxiliar nesse processo.

Conclusão

Como você pôde notar, existem algumas razões para ter a aposentadoria especial negada, mas há alguns recursos para contornar esse problema.

Então, se você está passando por esse problema, o escritório de advocacia Mello & Furtado possui os melhores advogados para lhe oferecer todo o apoio que possa precisar nessas situações.

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