Quando o assunto é aposentadoria ou benefícios do INSS, um termo costuma gerar muitas dúvidas: carência. Afinal, o que exatamente significa esse requisito?
Muitas pessoas confundem carência com tempo de contribuição, mas essas duas coisas não são a mesma coisa — e entender essa diferença pode fazer toda a diferença na hora de pedir um benefício.
A carência é um conceito fundamental dentro do sistema previdenciário brasileiro, mas que muitas pessoas acabam não compreendendo completamente.
Vamos esclarecer de maneira simples e detalhada tudo sobre a carência do INSS, como ela funciona e por que é tão importante para quem contribui à Previdência Social.
O que é o período de carência?
A carência, em termos simples, é o número mínimo de contribuições mensais que um segurado do INSS precisa fazer para ter direito a determinados benefícios, por exemplo, aposentadoria, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou pensão por morte.
Em outras palavras, é o tempo de contribuição exigido para que você possa acessar esses benefícios. A carência varia de acordo com o tipo de benefício solicitado e, muitas vezes, é uma das maiores preocupações de quem precisa pedir algum auxílio da Previdência.
O que é um segurado do INSS?
Quando falamos em carência, é importante entender o conceito de “segurado do INSS”. O segurado é qualquer pessoa que contribui, ou tem a obrigação de contribuir, para o INSS, seja como trabalhador empregado, autônomo, empresário ou até como segurado especial.
Quem contribui para o INSS garante o direito a uma série de benefícios, como aposentadoria, auxílios em caso de incapacidade e pensão por morte. Por isso, manter o pagamento das contribuições mensais é fundamental para assegurar essa proteção social.
Qual é o tempo de carência para o INSS?
O tempo de carência depende do tipo de benefício que você deseja solicitar. Em seguida, vamos conferir algumas das carências mais comuns:
- Aposentadoria por idade: 180 contribuições mensais (ou seja, 15 anos de contribuição).
- Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais.
- Auxílio-doença: 12 contribuições mensais.
- Pensão por morte: não exige carência, conforme o art. 26 da Lei 8.213/91. No entanto, se o segurado tiver feito menos de 18 contribuições mensais, o INSS pagará o benefício ao cônjuge ou companheiro(a) por apenas 4 meses.
Nesse sentido, esses são apenas alguns exemplos, mas o tempo de carência pode variar dependendo do benefício e da situação do segurado.
Qual é a tabela de carência do INSS?
Observação importante: O INSS dispensa a carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez quando o motivo for acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, como câncer e HIV, por exemplo.
Benefício | Carência Exigida |
Aposentadoria por Idade | 180 meses (15 anos) |
Aposentadoria por Invalidez | 12 meses* |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | 180 meses |
Auxílio-Doença | 12 meses* |
Salário-Maternidade (para segurada facultativa) | Sem carência |
Pensão por Morte | Sem carência |
Auxílio-Reclusão | 24 meses |
Benefício de Prestação Continuada (BPC) | Sem carência |
Quanto tempo sem contribuir perde a carência?
Muitos segurados se perguntam: “Fiquei um tempo sem pagar o INSS. Preciso começar tudo do zero?” A resposta é: depende.
Antes de mais nada, é importante entender dois conceitos fundamentais:
- A carência no INSS é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para acessar determinados benefícios, como aposentadoria ou auxílio-doença.
- A qualidade de segurado garante o direito a esses benefícios enquanto você contribui regularmente ou permanece dentro do chamado período de graça.
O que é o período de graça?
O período de graça é o tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir. Em regra, ele dura 12 meses. No entanto, esse prazo pode ser:
- Reduzido para 6 meses, no caso do segurado facultativo;
- Prorrogado por mais 12 meses, se houver comprovação de desemprego involuntário;
- Estendido por mais 12 meses, se o segurado tiver 120 contribuições mensais ou mais, sem ter perdido a qualidade de segurado.
Assim, em alguns casos, o período de graça pode chegar a até 36 meses.
Você perde a qualidade de segurado, mas não zera a carência no INSS
Mesmo que você fique anos sem contribuir e perca a qualidade de segurado, o INSS não apaga o tempo de carência já cumprido. No entanto, ao solicitar certos benefícios, o Instituto pode exigir que você faça um novo número mínimo de contribuições, conforme o tipo de benefício e a sua situação no momento do pedido.
Por exemplo:
- Para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é preciso fazer 12 novas contribuições mensais se você perdeu a qualidade de segurado.
- Já para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, você não precisa manter a qualidade de segurado, desde que os requisitos tenham sido preenchidos anteriormente.
Perder a qualidade de segurado não significa zerar sua carência no INSS. O tempo que você contribuiu continua válido, mas em algumas situações será necessário cumprir uma nova carência parcial para ter direito ao benefício.
Qual a diferença entre carência e contribuição do INSS?
Muita gente confunde carência com contribuição, mas é importante entender a diferença. A contribuição é o valor pago ao INSS, enquanto a carência é o tempo mínimo necessário de contribuições mensais para ter direito a certos benefícios. Em outras palavras, você pode ter contribuído ao longo dos anos, mas, se não atingiu a carência exigida para um benefício, não terá direito a ele.
O que fazer se tenho tempo de contribuição mas não tenho carência?
Se você já contribuiu para o INSS, mas ainda não cumpriu a carência exigida para o benefício, precisa continuar contribuindo até alcançar o número mínimo de contribuições. A carência é um requisito à parte, que deve ser cumprido além do tempo total de contribuição.
Períodos que contam como tempo de contribuição, mas não como carência
Alguns períodos até entram no cálculo do tempo de contribuição e ajudam na aposentadoria, mas não valem para a carência exigida em outros benefícios do INSS.
A seguir, explico cada um dos períodos e por que o INSS não os considera para fins de carência:
1. Tempo de serviço militar (obrigatório ou voluntário)
O tempo de serviço militar, tanto obrigatório quanto voluntário, não conta para a carência de benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. No entanto, é considerado para a aposentadoria, se o segurado tiver contribuído com o INSS durante ou após o serviço.
2. Tempo de serviço rural anterior a novembro de 1991 (exceto para segurados especiais)
Para o trabalhador rural, o tempo de serviço prestado antes de novembro de 1991 não conta como carência, exceto para os segurados especiais (como o trabalhador rural sem vínculo empregatício que contribui de forma diferenciada). Esse tempo conta para a aposentadoria, mas não para a carência de outros benefícios.
3. Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC)
O INSS não considera a retroação da DIC (Data de Início da Contribuição) para fins de carência. Isso significa que, embora o segurado possa usar esse tempo para aumentar o total de contribuição, esse período não conta para cumprir a carência exigida nos benefícios.
4. Contribuição recolhida em atraso (fora do período de manutenção da qualidade de segurado)
Contribuições recolhidas em atraso, como as feitas de forma facultativa ou por contribuintes individuais ou segurados especiais, não contam como carência, a menos que estejam dentro do período de manutenção da qualidade de segurado (como no período de graça).
5. Período indenizado de segurado especial posterior a novembro de 1991
Para o segurado especial, as contribuições realizadas de forma indenizada (em atraso ou para regularizar a situação) não contam para a carência, exceto para benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente e alguns outros benefícios de valor reduzido, como o auxílio-acidente.
6. Período em que o segurado está ou esteve em gozo de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar
O INSS desconsidera os períodos em que o segurado recebe auxílio-acidente ou auxílio-suplementar para fins de carência. Mesmo que esses períodos entrem no cálculo da aposentadoria, eles não valem para a carência exigida em outros benefícios.
7. Período de aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado não conta como tempo de carência, embora conte para o tempo de serviço e para a aposentadoria.
8. Competência com recolhimento abaixo do valor mínimo
Se o segurado contribuiu com valores abaixo do mínimo exigido, o INSS não considera esses períodos para a carência. No entanto, o segurado pode corrigir essa situação por meio de ajustes ou complementações, garantindo assim a validação do tempo de contribuição.
Esses são os períodos que, de acordo com a legislação do INSS, não contam como carência, o que pode impactar diretamente a concessão de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte e outros.
Como se conta carência no INSS?
Carência é o número de meses de contribuição que o trabalhador precisa ter pago ao INSS para poder pedir um benefício. Para alguns benefícios, não importa quanto tempo a pessoa tenha de contribuição, o que conta é o número de contribuições efetivas realizadas durante o período de tempo. A cada contribuição mensal, o segurado vai acumulando tempo para a carência, e isso é importante principalmente para benefícios como auxílio-doença e pensão por morte.
2. Como a carência é contada?
O INSS conta a carência de forma simples: cada contribuição mensal acrescenta um mês no cálculo da carência. Para acessar determinados benefícios, o trabalhador precisa contribuir por um número mínimo de meses. Veja um exemplo:
- Auxílio-doença: O segurado precisa de 12 contribuições mensais (1 ano de contribuições).
- Aposentadoria por invalidez: Também exige 12 contribuições mensais, mas isso pode variar dependendo da causa da invalidez.
3. Carência para Benefícios Específicos
Cada benefício tem suas próprias regras de carência, como explicamos acima. No entanto, existem algumas exceções e características específicas:
- Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição: Esses benefícios não exigem carência, mas sim o tempo de contribuição total.
Exigem também carência de 180 meses.
- Auxílio-doença: O INSS exige 12 contribuições mensais para conceder o benefício. No entanto, em casos de doenças graves previstas em lei, o INSS dispensa essa carência.
- Pensão por morte: O INSS não exige carência para conceder esse benefício, conforme o art. 26 da Lei 8.213/91.
No entanto, quando o segurado possui menos de 18 contribuições mensais, o cônjuge ou companheiro(a) recebe o benefício por apenas 4 meses.
4. Período de Graça
Se você deixou de contribuir para o INSS, mas já era segurado, ainda pode ter direito a benefícios. Isso acontece por causa do chamado período de graça, que garante a manutenção da sua qualidade de segurado por um tempo, mesmo sem novas contribuições. A duração desse período varia, conforme a situação do segurado.
O período de graça é o tempo em que o segurado mantém seus direitos perante o INSS mesmo sem contribuir. Ele funciona da seguinte forma:
Em regra, o INSS garante 12 meses de proteção para quem parou de contribuir ou deixou de receber benefício por incapacidade.
Já o segurado facultativo (como estudantes ou donas de casa que contribuem por conta própria) conta com um período reduzido de 6 meses.
O INSS prorroga esse prazo por mais 12 meses quando a pessoa comprova o desemprego involuntário por meio de inscrição no SINE ou em outro órgão oficial.Além disso, o segurado que possui 120 contribuições mensais ou mais, sem ter perdido a qualidade de segurado, também pode estender o período de graça por mais 12 meses.
Assim, em algumas situações, o período de graça pode chegar a até 36 meses.
No entanto, o período de graça não conta como carência. Ou seja, ele garante o direito ao benefício, mas não adiciona meses à carência exigida.
O que conta como carência no INSS?
Quando falamos sobre carência no INSS, estamos nos referindo ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa realizar para ter direito a certos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros.
No entanto, é importante saber que não é todo período de contribuição é automaticamente considerado como carência. A seguir, veja os casos que o INSS considera como carência:
O que conta como carência?
Contribuições de valor igual ou superior ao salário mínimo:
O INSS considera como carência os meses em que a contribuição foi igual ou superior ao salário mínimo. Ou seja, se o valor pago é suficiente para cobrir o valor mínimo exigido, ele conta para a carência necessária para a concessão de benefícios.
Salário-maternidade:
O período em que o segurado recebe salário-maternidade conta como carência. No entanto, é importante notar que o segurado especial, que não contribui facultativamente, não tem o período de salário-maternidade considerado para a carência.
Contribuinte individual prestador de serviço a pessoa jurídica:
Se o segurado foi contribuinte individual prestador de serviços a uma pessoa jurídica, e isso foi devidamente comprovado, o período posterior a abril de 2003 conta para a carência, mesmo que não tenha havido contribuição regular.
Contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social:
As contribuições feitas para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no caso de servidores públicos, contam para carência se o segurado não tiver utilizado o período naquele regime e tiver se desvinculado dele, passando a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Plano de Seguridade Social do Servidor Público:
O tempo de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público antes da Lei nº 8.647/1993 também conta como carência, desde que o servidor seja ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais.
Período de espera de 15 dias do afastamento do trabalho:
O INSS conta como carência os 15 dias de afastamento que ficam sob responsabilidade do empregador, desde que esse período tenha ocorrido antes da data de início da incapacidade que motivou o pedido do benefício.
O que não conta como carência no INSS?
Apesar de muitos períodos de contribuição contarem para a carência, existem algumas situações em que o tempo de contribuição não conta para cumprir o requisito de carência. Confira a lista abaixo:
- Tempo de serviço militar:
- O tempo de serviço militar, seja obrigatório ou voluntário, não conta como carência para benefícios do INSS.
- Tempo de atividade rural anterior a 1991:
- O tempo de serviço rural exercido antes de 1991, exceto para os segurados especiais, não conta como carência, embora conte para o tempo de contribuição.
- Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC):
- O INSS não considera o tempo de contribuição retroativo para fins de carência, mesmo que o segurado regularize esse período posteriormente.
- Contribuição em atraso:
- Se o segurado pagar uma contribuição em atraso fora do período de manutenção da qualidade de segurado, o INSS não considera essa contribuição para fins de carência. Para que tenha validade, o segurado deve recolher dentro do prazo estabelecido.
- Período indenizado de segurado especial posterior a novembro de 1991:
- Para segurados especiais que optam por pagar contribuições de forma indenizada após novembro de 1991, esse período não conta como carência para todos os benefícios, exceto para aposentadoria por idade ou incapacidade, auxílio-reclusão, pensão e auxílio-acidente (com algumas condições específicas).
- Período de aviso prévio indenizado:
- O INSS não considera o aviso prévio indenizado como carência, já que esse período não corresponde a trabalho efetivamente realizado.
- Competência com recolhimento abaixo do valor mínimo:
- Quando o segurado contribui com valores abaixo do mínimo exigido, o INSS desconsidera esse tempo para fins de carência. No entanto, o segurado pode regularizar a situação por meio de ajustes, complementações ou agrupamentos, conforme o caso.
Como posso aumentar minha carência?
A carência só aumenta se você continuar fazendo contribuições ao INSS de forma regular. Se você teve um período sem contribuir, o ideal é regularizar essa situação o quanto antes, para que você possa somar mais meses de carência e, assim, garantir o direito aos benefícios desejados.
Como posso comprovar a carência de contribuição para o INSS?
O segurado comprova a carência de contribuição no INSS por meio dos extratos de contribuições, como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), e pelos recibos de pagamento, no caso de contribuintes individuais, facultativos e outros. O próprio segurado pode acessar o CNIS pelo portal ou aplicativo Meu INSS, onde confere todo o seu histórico de contribuições, desde a primeira até a mais recente registrada.
Quais benefícios exigem carência?
A carência é exigida para diversos benefícios do INSS. Os principais benefícios que exigem carência são:
- Aposentadoria por invalidez.
- Auxílio-doença.
- Pensão por morte: não exige carência, conforme o art. 26 da Lei 8.213/91. No entanto, se o segurado tiver menos de 18 contribuições mensais, o benefício para cônjuge ou companheiro(a) será pago por apenas 4 meses
- Aposentadoria por idade (para a aposentadoria por idade, depende da combinação de idade mínima e tempo de contribuição).
Carência mínima para pedir aposentadorias
Atualmente, o sistema de aposentadoria do INSS é complexo, com mais de 30 regras diferentes, considerando regras antigas para quem tem direito adquirido, regras de transição e as novas regras introduzidas pela reforma da previdência. Cada uma dessas regras tem requisitos específicos, como idade mínima, tempo de contribuição, quantidade mínima de pontos e pedágio.
As principais regras de aposentadoria incluem:
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria Especial
- Regras específicas para Pessoas com Deficiência e Professores
No entanto, independente da regra que se encaixa no seu caso, um requisito sempre será constante: a carência mínima.
- Carência mínima nas aposentadorias: 180 meses (ou 15 anos) de contribuição.
Portanto, independentemente da regra que você escolher, o período mínimo de carência será sempre de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuições.
Carência mínima para pedir auxílio doença
Os benefícios por incapacidade são concedidos quando o segurado fica incapacitado para exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Existem dois principais benefícios nessa categoria:
- Auxílio-doença (incapacidade temporária).
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
Para ambos os benefícios, a carência mínima exigida é de 12 meses de contribuições, como regra geral.
No entanto, a carência pode ser dispensada nas seguintes situações:
- Acidente de qualquer natureza (inclusive acidente de trabalho).
- Doença profissional ou doença decorrente do trabalho.
- Doenças graves, como câncer, HIV, entre outras (veja lista de isenção de carência para doenças graves).
Além disso, se o segurado perder a qualidade de segurado (ficar sem contribuir por um período), ele precisará de 6 meses de carência para recuperar essa qualidade e, assim, poder voltar a ter direito aos benefícios por incapacidade.
- contribuintes individuais (autônomas),
- facultativas (quem paga o INSS por conta própria sem exercer atividade remunerada),
- seguradas especiais (como agricultoras familiares).
Carência mínima para salário-maternidade
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o INSS não pode exigir carência mínima para o salário-maternidade.
Ou seja, qualquer segurada que esteja vinculada ao INSS, mesmo sem 10 contribuições anteriores, tem direito ao salário-maternidade.
Carência mínima para auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes de um segurado preso em regime fechado. A carência mínima exigida depende do fato gerador:
- Para fatos geradores ocorridos a partir de 18/01/2019: A carência mínima é de 24 meses de contribuições.
- Para fatos geradores até 17/01/2019: Não há exigência de carência.
Se o segurado perder a qualidade de segurado e se filiar novamente ao INSS, o Instituto exige apenas metade do período de carência originalmente exigido a partir da nova filiação.
O que quer dizer 180 meses de carência?
No INSS, a expressão “180 meses de carência” significa que o segurado deve contribuir por, no mínimo, 15 anos para ter direito a certos benefícios, especialmente as aposentadorias. Ou seja, é necessário ter realizado 180 contribuições mensais para cumprir essa exigência, independentemente da regra de aposentadoria aplicada.
Quais benefícios possuem isenção de carência?
Como já ficou claro, o INSS exige, na maioria dos casos, que o contribuinte cumpra um período mínimo de carência para ter direito aos benefícios previdenciários. Contudo, existem algumas exceções, onde o INSS não exige esse período mínimo de contribuições, permitindo que o segurado tenha acesso aos benefícios independentemente de quantas contribuições tenha feito até o momento, desde que preencha os outros requisitos necessários para cada benefício.
Quais são os benefícios do INSS para os quais não é exigida carência?
O INSS não exige um período mínimo de carência para os seguintes benefícios:
- Auxílio-acidente:
- Concedido ao segurado que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes, que reduzem sua capacidade para o trabalho. Não importa se o segurado já cumpriu a carência, desde que tenha sido filiado ao INSS no momento do acidente.
- Salário-família:
- Benefício pago aos segurados de baixa renda, com filhos menores de 14 anos ou inválidos. A carência não é exigida para esse benefício, apenas a comprovação de renda e a situação de dependência do filho.
- Pensão por morte:
- A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que falecer. Não há exigência de carência, embora seja necessário que o falecido tenha qualidade de segurado na data do óbito.
- Benefícios por incapacidade:
- Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez não exigem carência quando decorrentes de:
- Acidente de qualquer natureza (incluindo acidentes de trabalho e fora do trabalho).
- Doença profissional ou do trabalho.
- Doenças graves, como câncer, HIV, doenças cardíacas graves, entre outras.
- Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez não exigem carência quando decorrentes de:
- Salário-maternidade para:
- Seguradas empregadas.
- Trabalhadoras avulsas.
- Empregadas domésticas.
- Desempregadas. Não há exigência de carência para essas categorias, já que o salário-maternidade é um direito automático para essas seguradas.
- Reabilitação profissional:
- Este benefício tem como objetivo reintegrar o segurado ao mercado de trabalho quando ele sofre de alguma deficiência ou doença que o incapacite para a atividade anterior. A carência não é exigida para o acesso à reabilitação.
- Serviço social:
- O INSS oferece serviços sociais e orientações aos segurados, que podem ser acessados sem a necessidade de comprovação de carência.
Esses benefícios são importantes para garantir proteção ao segurado que, por alguma razão, não tem como cumprir o período de carência, seja por conta de acidentes, doenças graves, ou situações específicas de trabalho.
Quais doenças que permitem a isenção de carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O INSS dispensa o cumprimento da carência para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez em casos de doenças graves ou situações específicas. Nesses casos, mesmo que o segurado ainda não tenha atingido o número mínimo de contribuições, ele pode ter direito aos benefícios, desde que comprove a condição de saúde que justifique a isenção.
As doenças que isentam de carência para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são:
Doenças que permitem a isenção de carência:
- Tuberculose ativa
- Qualquer forma de tuberculose que seja diagnosticada como ativa, independentemente do tempo de filiação ao INSS.
- Hanseniasis (Lepra)
- A lepra, também conhecida como hanseníase, é uma doença crônica infecciosa que pode causar danos aos nervos e à pele. A isenção de carência se aplica independentemente do tempo de contribuição.
- Neoplasia maligna (Câncer)
- O câncer em qualquer estágio é uma condição que dispensa o cumprimento da carência, seja para o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
- Doença cardíaca grave
- Doenças cardíacas graves, como insuficiência cardíaca congestiva, podem resultar na isenção de carência.
- Doença renal em estágio terminal
- Doenças renais que exigem tratamento contínuo, como a insuficiência renal crônica terminal, também permitem a isenção de carência.
- Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)
- Quando o segurado é diagnosticado com HIV, ele tem direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de cumprir a carência.
- Espondiloartrose anquilosante
- Uma doença autoimune que pode causar inflamação nas articulações, levando a um quadro grave que exige isenção de carência.
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- A AIDS, que é causada pelo HIV, também concede o direito a benefícios por incapacidade sem a exigência de carência.
- Doenças relacionadas ao sistema nervoso central e periférico graves, como Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
Essas doenças são consideradas graves pelo INSS, o que permite que o segurado tenha acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem ter que cumprir o período de carência normalmente exigido.
- Embora a isenção de carência seja garantida para essas doenças, o segurado ainda precisa comprovar a incapacidade e atender aos demais requisitos para concessão do benefício, como a qualidade de segurado no momento do início da incapacidade.
- Além disso, se o segurado já tiver cumprido a carência para outros benefícios, pode usar esse tempo para solicitar qualquer outro benefício relacionado à incapacidade.
O que fazer quando falta carência no INSS?
Quando falta carência para receber um benefício do INSS, o segurado ainda pode recorrer a algumas alternativas para tentar resolver a situação:
1. Completar a carência com novas contribuições
Se ainda não atingiu o número mínimo de contribuições, o segurado pode continuar contribuindo mensalmente até cumprir o tempo exigido para o benefício desejado.
2. Recuperar a qualidade de segurado
Caso tenha perdido a qualidade de segurado — ou seja, ficou um período sem contribuir —, o segurado pode recuperá-la ao realizar pelo menos 6 novas contribuições mensais. Essa é uma exigência básica para voltar a ter direito a benefícios que exigem qualidade de segurado.
3. Verificar se há isenção de carência
Em determinadas situações, como doenças graves ou acidentes, o INSS pode conceder o benefício sem exigir carência. Essa possibilidade vale, por exemplo, para o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a condição se enquadre nas hipóteses previstas em lei.
4. Regularizar contribuições em atraso
Em alguns casos, o segurado pode complementar contribuições atrasadas para alcançar a carência necessária. No entanto, é essencial verificar com o INSS se o recolhimento retroativo é permitido, pois nem todas as situações autorizam esse tipo de regularização.
5. Buscar orientação especializada
Por fim, consultar um advogado previdenciário ou profissional especializado pode fazer a diferença. Esse apoio ajuda a avaliar qual a melhor estratégia para cumprir a exigência de carência e evita erros que possam atrasar ou impedir a concessão do benefício.
Como recuperar minha carência no INSS?
No caso de perda da qualidade de segurado, o INSS permite que o segurado recupere a carência necessária para a concessão de certos benefícios de forma mais flexível. Ou seja, não é necessário cumprir integralmente os períodos de carência anteriores, mas sim cumprir metade do período exigido a partir da data da nova filiação à Previdência Social.
Contribuições em atraso contam como carência?
A questão das contribuições em atraso é um dos pontos mais relevantes e, ao mesmo tempo, confusos para os segurados do INSS. Muitos contribuintes acreditam que, ao fazer pagamentos retroativos, esses valores podem ser considerados como carência para a aposentadoria ou para outros benefícios. Contudo, a realidade é um pouco mais complexa.
Como funcionam as contribuições em atraso para a carência no INSS?
Quando se trata de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviço para pessoa jurídica, o INSS aceita as contribuições recolhidas em atraso tanto para o tempo de contribuição quanto para a carência, desde que o responsável pelo recolhimento seja o empregador ou contratante.
Exemplos práticos:
Empregado:
Se o empregador deixa de recolher o INSS no prazo correto, o trabalhador ainda pode regularizar a situação. Ao pagar as contribuições em atraso, esse período passa a contar tanto para o tempo de contribuição quanto para a carência.
Trabalhador avulso ou prestador de serviço para pessoa jurídica:
A mesma regra se aplica. Quando a empresa contratante não faz o recolhimento devido, o segurado pode comprovar o vínculo e regularizar os valores. Nesse caso, o INSS considera o período tanto para a carência quanto para o tempo de contribuição.
E os contribuintes individuais e facultativos?
Já no caso dos contribuintes individuais e facultativos, a situação muda. Para esses casos, as contribuições somente contarão como carência a partir da primeira contribuição recolhida sem atraso. Ou seja, quando o segurado decide retomar as contribuições após um período de inadimplência, ele não pode contar retroativamente como carência os meses em que ficou sem contribuir.
Perguntas frequentes:
Quando tempo posso ficar sem contribuir para o INSS?
O tempo que você pode ficar sem contribuir para o INSS depende da sua qualidade de segurado e do tipo de vínculo com o INSS.
Segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais: Caso esses segurados parem de contribuir, eles podem ficar até 12 meses sem contribuir e ainda manter a qualidade de segurado. Esse período é conhecido como período de graça.
Segurados facultativos (como donas de casa, estudantes e outros que contribuem de forma voluntária): A perda da qualidade de segurado ocorre após 6 meses sem contribuição.
Caso o período de graça expire, o segurado perde a qualidade de segurado e precisa voltar a contribuir para ter acesso aos benefícios, como auxílio-doença ou aposentadoria.
Qual é o período de carência do INSS para desempregado?
Para o desempregado que deixou de contribuir para o INSS, o período de carência mínima depende da categoria do segurado e das condições de recuperação da qualidade de segurado.
Se o desempregado for segurado obrigatório (empregado, trabalhador avulso, etc.), o período de graça pode ser de até 12 meses (prorrogável por mais 12 meses em caso de desemprego involuntário). Durante esse período, ele ainda mantém direito a benefícios.
Para segurados facultativos (como estudantes ou donas de casa), o período de graça é de 6 meses. Após esse tempo, ele perderá a qualidade de segurado e, caso deseje retomar os benefícios, precisará fazer novas contribuições.
Quando o benefício é negado por falta de carência?
O INSS pode negar o benefício por falta de carência quando o segurado não cumpriu o número mínimo de contribuições exigido para o tipo de benefício solicitado. Isso pode acontecer, por exemplo:
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: Se o segurado não tiver contribuído o mínimo necessário (geralmente 12 meses), o benefício pode ser negado por falta de carência.
Aposentadoria por idade: A carência mínima para aposentadoria por idade é de 180 meses (15 anos). Se o segurado não atingiu esse período, o benefício pode ser negado.
O benefício também pode ser negado se o segurado não estiver na qualidade de segurado (não estiver em período de graça ou não tiver contribuições válidas).
O que significa 15 anos de contribuição e 15 anos de carência?
No caso da aposentadoria por idade ou outros benefícios, 15 anos de contribuição significa que você deve ter feito contribuições para o INSS durante 15 anos, ou seja, 180 meses, para poder pedir o benefício.
A carência é o período mínimo de contribuições exigido pelo INSS para que o segurado tenha direito a determinados benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. Para a aposentadoria por idade, a carência de 15 anos (180 meses) é exigida, ou seja, o segurado deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 180 meses para se aposentar por idade.
Quem parou de contribuir para o INSS ainda pode se aposentar?
Sim, é possível se aposentar mesmo que você tenha parado de contribuir para o INSS, mas existem algumas condições:
Para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, o segurado não precisa manter a qualidade de segurado no momento do pedido, desde que já tenha cumprido todos os requisitos antes disso. No entanto, existem exceções: os servidores vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) devem recuperar a qualidade de segurado no INSS caso queiram se aposentar por esse regime. Já na aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), o segurado deve obrigatoriamente manter a qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou.
Período de graça: Se você estiver dentro do período de graça, pode solicitar benefícios que exigem a manutenção da qualidade de segurado, como os benefícios por incapacidade. Nesses casos, não é necessário cumprir novamente a carência já exigida, desde que ela tenha sido cumprida anteriormente.
Aposentadoria por pontos: Se você atingiu o número de pontos exigido (combinando idade e tempo de contribuição), pode ser possível se aposentar mesmo com interrupções no período de contribuição.
Aposentadoria por idade: Se você atingiu a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens) e tem pelo menos 15 anos de contribuição (carência), então pode solicitar a aposentadoria, mesmo se não estiver mais contribuindo.
Em resumo, se você parou de contribuir, pode se aposentar, mas precisa garantir que ainda esteja dentro dos critérios de qualidade de segurado e carência mínima. Se a qualidade de segurado foi perdida, será necessário fazer novas contribuições para recuperar a elegibilidade para os benefícios.
Conclusão:
Em resumo, entender as regras sobre carência e contribuições é essencial para garantir seus direitos no INSS. Mesmo que você tenha interrompido suas contribuições por um tempo, ainda pode ser possível se aposentar, mas é preciso verificar se você cumpre os requisitos de carência e qualidade de segurado.
O planejamento previdenciário é uma ferramenta poderosa para garantir que você aproveite da melhor maneira os benefícios oferecidos pelo INSS. Se ainda tiver dúvidas ou se precisar de orientação para entender a sua situação, procurar um especialista pode ser um grande passo para garantir o futuro que você deseja.