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Aposentadoria por Fibromialgia: Descubra seus direitos no INSS

fibromialgia aposentadoria
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Você sabia que a pessoa com fibromialgia pode ter direito a benefícios do INSS? Pois é! Entre eles estão o auxílio-doença, o BPC/Loas e até a aposentadoria por fibromialgia, quando a doença impede totalmente o exercício da atividade profissional.

    A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores musculares intensas e persistentes, causadas pelo aumento da sensibilidade dolorosa em diferentes regiões do corpo. Na prática, essas dores podem se espalhar por diversos pontos — ou até pelo corpo inteiro — e costumam durar mais de três meses consecutivos.

    Devido a esses sintomas, quem convive com a síndrome muitas vezes encontra dificuldades para manter a rotina de trabalho. É por isso que cresce a procura pelo INSS em busca de benefícios que garantam amparo financeiro, como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e, em situações específicas, a aposentadoria na modalidade da pessoa com deficiência.

    Neste guia, você vai entender em detalhes como funcionam esses direitos e o que é necessário para conquistá-los.

    O que é fibromialgia?

    A fibromialgia é uma síndrome crônica marcada por dores generalizadas, cansaço intenso e alterações no sono. Diferente de outras doenças, ela não aparece em exames de imagem, o que muitas vezes atrasa o diagnóstico.

    Mas os impactos vão além da dor. Quem convive com fibromialgia costuma enfrentar rigidez muscular, lapsos de memória e dificuldade de concentração, sintomas conhecidos como “fibro fog”. Esses fatores tornam o dia a dia mais difícil e podem comprometer diretamente a vida profissional.

    Por isso, não é raro que a condição leve o segurado a buscar apoio no INSS. Em casos em que os sintomas limitam a capacidade de trabalho, a legislação previdenciária abre espaço para benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e, em situações específicas, a fibromialgia aposentadoria pela modalidade da pessoa com deficiência.

    Qual o CID de fibromialgia que dá direito a aposentadoria?

    O CID-10 classifica a fibromialgia no código M79.7. Os médicos utilizam esse código nos laudos, e ele se torna fundamental para comprovar a existência da síndrome no INSS.

    No entanto, é importante entender que o CID por si só não garante o direito ao benefício. O INSS avalia principalmente o impacto da doença na vida do segurado, ou seja, se a fibromialgia realmente reduz ou impede a capacidade de trabalho. Por isso, mesmo apresentando o CID M79.7, o segurado precisa demonstrar, por meio de relatórios médicos, exames complementares e histórico de tratamentos, como a síndrome interfere na sua rotina profissional.

    O INSS pode conceder a aposentadoria por fibromialgia em diferentes modalidades: aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência ou, em alguns casos, auxílio-doença. Portanto, quem define o benefício não é apenas o CID, mas sim a gravidade da doença e as limitações que ela impõe no cotidiano do trabalhador.

    Como faço para me aposentar por fibromialgia?

    Como provar fibromialgia na perícia do INSS para aposentadoria

    Para conseguir a aposentadoria por fibromialgia, o segurado precisa passar por um processo administrativo junto ao INSS. Esse processo começa com o agendamento do benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135.

    O passo seguinte é a realização da perícia médica, momento em que o INSS avalia se a doença realmente compromete a capacidade de trabalho. É nessa etapa que laudos médicos, exames e relatórios de acompanhamento se tornam essenciais, pois demonstram a gravidade dos sintomas e as tentativas de tratamento.

    Caso a perícia reconheça a incapacidade total e permanente, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Se a incapacidade for temporária, o benefício concedido será o auxílio-doença. Além disso, em alguns casos específicos, quando a síndrome se enquadra como limitação duradoura, é possível solicitar a aposentadoria por fibromialgia pela via da pessoa com deficiência.

    Portanto, para ter sucesso no pedido, é indispensável apresentar documentação médica completa e atualizada, reforçando o impacto da fibromialgia no exercício da atividade profissional.

    Quem tem fibromialgia é considerado PcD?

    A Lei nº 15.176/2025 reconhece a fibromialgia no Brasil como uma condição que pode ser equiparada à deficiência. Dessa forma, o INSS pode considerar a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência (PcD), desde que a avaliação biopsicossocial comprove limitações de longo prazo que restrinjam a participação plena no trabalho e na vida em sociedade.

    Portanto, essa mudança é um marco importante, porque amplia as possibilidades de acesso a direitos e benefícios previdenciários, inclusive à aposentadoria por fibromialgia na modalidade específica da pessoa com deficiência. No entanto, é essencial entender que o enquadramento não é automático: o segurado precisa passar pela perícia do INSS, apresentar relatórios médicos e comprovar as barreiras enfrentadas no dia a dia.

    Foi aprovada a lei da fibromialgia?

    Sim. Em julho de 2025 foi sancionada a Lei nº 15.176/2025, que reconhece oficialmente a fibromialgia e outras síndromes de dor crônica como condições que podem ser equiparadas à deficiência. Essa mudança representa um avanço importante, já que garante mais proteção e visibilidade para milhões de pessoas que convivem com a síndrome.

    Assim, a nova lei determina que o atendimento pelo SUS deve ser feito de forma multidisciplinar, com médicos, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais preparados para lidar com as particularidades da doença. Além disso, prevê a criação de um cadastro nacional para pessoas com fibromialgia e correlatas, o que facilita o acompanhamento clínico e a implementação de políticas públicas específicas.

    No campo previdenciário, a lei também abre caminho para que o segurado seja considerado pessoa com deficiência (PcD), desde que essa condição seja confirmada em uma avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional do INSS. Isso significa que, em situações devidamente comprovadas, a pessoa poderá solicitar a aposentadoria por fibromialgia pela modalidade da pessoa com deficiência, o que pode trazer regras de acesso mais favoráveis.

    É importante lembrar que a lei entra em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja, em janeiro de 2026. A partir dessa data, o enquadramento da fibromialgia como deficiência terá base legal clara e passará a influenciar diretamente na análise de benefícios do INSS.

    Quem possui fibromialgia pode se aposentar como pessoa com deficiência?

    Com a aprovação da Lei nº 15.176/2025, a fibromialgia passou a ser reconhecida como condição que pode ser equiparada à deficiência. Isso significa que, em determinados casos, o segurado pode sim ter direito à aposentadoria por fibromialgia pela modalidade da pessoa com deficiência.

    No entanto, o enquadramento não acontece de forma automática. Para ser considerado PcD, o trabalhador precisa passar pela avaliação biopsicossocial do INSS, realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Essa análise leva em conta não apenas o diagnóstico, mas principalmente as limitações que a síndrome provoca no desempenho das atividades diárias e no ambiente de trabalho.

    Se a avaliação confirmar que a fibromialgia gera limitações de longo prazo, o segurado poderá escolher entre duas possibilidades: a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência ou a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Ambas costumam ser mais vantajosas do que as regras gerais, justamente por reconhecerem as barreiras adicionais enfrentadas no dia a dia.

    Portanto, quem possui fibromialgia pode conquistar a aposentadoria como PcD, desde que comprove as restrições funcionais causadas pela doença e apresente relatórios médicos consistentes. Esse é um passo importante para ampliar a efetividade da aposentadoria por fibromialgia no Brasil.

    Aposentadoria da pessoa por deficiência por tempo de contribuição

    A pessoa com deficiência tem direito a uma regra diferenciada de aposentadoria, que leva em conta o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Nesse modelo, o fator determinante não é a idade, mas sim o tempo de contribuição.

    O segurado que comprova deficiência pode se aposentar com menos tempo de contribuição do que o exigido nas regras gerais. Funciona assim:

    • Deficiência grave: homens se aposentam com 25 anos de contribuição, e mulheres com 20 anos.
    • Deficiência moderada: homens precisam de 29 anos, e mulheres de 24 anos.
    • Deficiência leve: homens precisam de 33 anos, e mulheres de 28 anos.

    Para quem busca a aposentadoria por fibromialgia, essa modalidade pode ser uma alternativa vantajosa, desde que a perícia do INSS reconheça a síndrome como deficiência. Nesse caso, o laudo médico e a avaliação biopsicossocial são fundamentais para comprovar a gravidade da limitação.

    Assim, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição garante ao segurado um caminho mais acessível para se aposentar, valorizando o esforço de quem enfrenta barreiras adicionais no dia a dia.

    Aposentadoria da pessoa por deficiência por idade

    A pessoa com deficiência também pode conquistar a aposentadoria pela idade, uma regra prevista na Lei Complementar nº 142/2013, que continua valendo mesmo após a Reforma da Previdência de 2019.

    Nessa modalidade, o critério principal é a idade mínima, somada a um tempo de contribuição reduzido. Funciona assim:

    • Os homens se aposentam aos 60 anos de idade, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos.
    • As mulheres se aposentam aos 55 anos de idade, também com no mínimo 15 anos de contribuição.
    • Em ambos os casos, o segurado deve comprovar que contribuiu como pessoa com deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS.

    Dessa forma, quem busca a aposentadoria por fibromialgia pode encontrar nessa modalidade uma alternativa viável quando não consegue cumprir os tempos de contribuição exigidos para as regras de deficiência leve, moderada ou grave. Assim, a aposentadoria por idade garante um caminho acessível para quem convive com limitações permanentes.

    Quem possui fibromialgia pode se aposentar por invalidez?

    Sim. O segurado com fibromialgia pode se aposentar por invalidez quando a perícia médica do INSS comprova a incapacidade total e permanente para o trabalho. Nesse cenário, o trabalhador não consegue mais desempenhar sua profissão e também não pode ser reabilitado para outra atividade.

    Para chegar a essa conclusão, o INSS analisa relatórios médicos, exames complementares e o histórico de tratamentos realizados. Portanto, quanto mais detalhada for a documentação apresentada, maiores serão as chances de aprovação do benefício.

    No entanto, é importante destacar a diferença: se a incapacidade for temporária, o INSS concede o auxílio-doença; mas, se ficar demonstrado que a limitação é definitiva, a aposentadoria por invalidez será o caminho adequado. Dessa forma, a aposentadoria por invalidez para pessoa com fibromialgia garante renda mensal para quem não consegue mais retornar ao mercado de trabalho.

    Assim, ao organizar laudos atualizados e comprovar a gravidade da doença, o segurado fortalece seu pedido e aumenta a possibilidade de obter o reconhecimento do direito.

    Quais são os documentos necessários para aposentadoria por fibromialgia?

    Para solicitar a aposentadoria por fibromialgia, o segurado precisa reunir documentos que comprovem tanto sua condição de saúde quanto seu vínculo previdenciário. Dessa forma, o processo no INSS se torna mais ágil e as chances de aprovação aumentam.

    Os principais documentos exigidos são:

    • Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência atualizado.
    • Carteira de trabalho e/ou contratos de trabalho: comprovam o histórico de vínculos empregatícios.
    • Guias da Previdência Social (GPS) ou carnês de contribuição: essenciais para quem contribui como autônomo ou MEI.
    • Laudos médicos detalhados: devem conter o diagnóstico de fibromialgia (CID M79.7), além de informações sobre os sintomas, tratamentos realizados e limitações enfrentadas.
    • Exames complementares: mesmo que a fibromialgia não apareça em exames de imagem, relatórios de especialistas, exames laboratoriais e prontuários de acompanhamento reforçam o pedido.
    • Relatórios multiprofissionais: fisioterapeutas, psicólogos e reumatologistas podem atestar como a síndrome afeta o dia a dia do segurado.

    Portanto, quem pretende solicitar a aposentadoria por fibromialgia deve se organizar com antecedência. Ao apresentar documentação médica consistente e provas das contribuições ao INSS, o segurado fortalece seu pedido e demonstra de forma clara a necessidade do benefício.

    Qual é o valor da aposentadoria por fibromialgia? 

    O valor da aposentadoria por fibromialgia varia conforme a modalidade do benefício concedido pelo INSS. Isso acontece porque a lei aplica regras específicas para cada tipo de aposentadoria.

    Aposentadoria por invalidez:

    O cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O segurado recebe 60% dessa média, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Se a incapacidade tiver relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício pode chegar a 100% da média.

    Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:

    Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

    O valor corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, limitado à média dos últimos 12 meses.

    Portanto, o valor da aposentadoria por fibromialgia ou de qualquer benefício por incapacidade depende do tipo de benefício reconhecido pela perícia médica.

    Manter as contribuições em dia e apresentar relatórios médicos detalhados é essencial para garantir um benefício justo e condizente com a realidade da incapacidade

    Ou seja, não há redutor nem aplicação do fator previdenciário, salvo se este último for vantajoso para aumentar o valor do benefício. Essa forma de cálculo continua válida porque a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) não alterou as regras específicas da aposentadoria da pessoa com deficiência.

    Além disso, a grande vantagem dessa modalidade está na redução do tempo necessário para se aposentar, que varia conforme o grau da deficiência (grave, moderada ou leve). Assim, a pessoa com fibromialgia que for reconhecida como PcD pode atingir o direito à aposentadoria mais cedo, sem prejuízo no valor final do benefício.

    O cálculo não segue a regra geral das demais aposentadorias do INSS.
    Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o valor do benefício é de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

    Ou seja, não há redutor nem aplicação do fator previdenciário, salvo se este último for vantajoso para aumentar o valor do benefício. Essa forma de cálculo continua válida porque a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) não alterou as regras específicas da aposentadoria da pessoa com deficiência.

    Além disso, a grande vantagem dessa modalidade está na redução do tempo necessário para se aposentar, que varia conforme o grau da deficiência (grave, moderada ou leve). Assim, a pessoa com fibromialgia que for reconhecida como PcD pode atingir o direito à aposentadoria mais cedo, sem prejuízo no valor final do benefício.

    O cálculo é realizado conforme os arts. 32 e 70-J do Decreto nº 3.048/1999, com as alterações do Decreto nº 10.410/2020, que mantêm o coeficiente de 100% da média.

    Valor da aposentadoria por invalidez

    O valor da aposentadoria por fibromialgia na modalidade de aposentadoria por invalidez segue regras específicas. O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e aplica o percentual de 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

    No entanto, existe uma exceção importante: quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado recebe 100% da média salarial, sem aplicação do redutor.

    Dessa forma, a aposentadoria por fibromialgia pode variar de acordo com o histórico contributivo do segurado e com a origem da incapacidade. Portanto, manter os registros de contribuição em dia e apresentar documentação médica robusta é essencial para garantir um valor justo.

    Quais são os direitos previdenciários de um portador de fibromialgia?

    Direitos previdenciários do portador de fibromialgia

    O segurado diagnosticado com fibromialgia pode acessar diferentes benefícios no INSS, desde que comprove como a doença afeta sua capacidade de trabalho. Os principais direitos são:

    • Auxílio-doença: indicado quando a incapacidade é temporária, mas impede o exercício da atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos.
    • Aposentadoria por invalidez: concedida quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação. Essa é uma das formas de aposentadoria por fibromialgia mais comuns.
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência: disponível quando a avaliação biopsicossocial reconhece que a fibromialgia gera limitações de longo prazo. Pode ser solicitada por tempo de contribuição ou por idade, em regras mais vantajosas do que as gerais.
    • BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada): pago pelo INSS a pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Nesse caso, não há exigência de contribuição prévia, mas é preciso comprovar vulnerabilidade social.
    • Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez: aplicado quando o segurado precisa de auxílio permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia.

    Assim, a pessoa com fibromialgia encontra diferentes formas de proteção no sistema previdenciário. Escolher o benefício mais adequado depende do grau de incapacidade e da situação contributiva do segurado, mas em todos os casos o objetivo é garantir segurança financeira diante das limitações impostas pela doença.

    25% na aposentadoria por invalidez

    O segurado que recebe aposentadoria por invalidez pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício quando precisa de ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia, como se alimentar, se locomover ou manter a higiene pessoal.

    Esse adicional é conhecido como “auxílio do acompanhante” e continua sendo pago mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS. Além disso, o acréscimo é devido enquanto persistir a necessidade de cuidados contínuos, não importando a causa da incapacidade.

    No caso da aposentadoria por fibromialgia, o adicional de 25% pode ser concedido se a perícia médica constatar que os sintomas da doença comprometem de forma severa a autonomia do segurado, exigindo apoio constante. Dessa forma, além de garantir o benefício principal, a legislação assegura um reforço financeiro para custear a ajuda necessária.

    Portanto, quem busca a aposentadoria por fibromialgia deve ficar atento a essa possibilidade, pois ela pode fazer uma diferença significativa no valor recebido mensalmente.

    Auxílio doença

    O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho em razão de doença ou acidente. No caso da fibromialgia, ele se aplica quando a perícia médica do INSS reconhece que os sintomas impedem o exercício da atividade profissional por um período contínuo superior a 15 dias.

    Para receber o auxílio, o segurado deve cumprir alguns requisitos: ter qualidade de segurado, ter realizado o tempo mínimo de carência (em regra, 12 contribuições) e apresentar documentação médica que comprove a incapacidade.

    O valor do benefício corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, limitado à média dos últimos 12 meses. Assim, o auxílio garante suporte financeiro até que o trabalhador esteja apto a retornar às suas atividades ou até que a incapacidade seja considerada permanente, hipótese em que o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

    Nesse contexto, o auxílio-doença muitas vezes funciona como a porta de entrada para a aposentadoria por fibromialgia. Isso porque, se os sintomas não regredirem e a incapacidade se tornar definitiva, o segurado poderá migrar para a aposentadoria, assegurando uma proteção duradoura.

    BPC Loas

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é um direito assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Ele garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, independentemente de contribuição ao INSS.

    No caso da fibromialgia, o segurado pode ter acesso ao BPC se a avaliação biopsicossocial comprovar que a doença gera limitações de longo prazo capazes de reduzir a autonomia e a participação plena na sociedade. Além disso, é necessário demonstrar a condição de vulnerabilidade econômica, ou seja, que a renda familiar per capita é igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

    Diferente da aposentadoria por fibromialgia, o BPC não exige histórico de contribuição previdenciária. No entanto, também não paga 13º salário e não deixa pensão por morte para os dependentes. Por isso, o benefício deve ser visto como uma rede de proteção mínima para quem não reúne condições de se aposentar, mas precisa de amparo financeiro.

    Portanto, o BPC/Loas se apresenta como uma alternativa importante para pessoas com fibromialgia em situação de vulnerabilidade, garantindo dignidade e condições básicas de sobrevivência.

    Como solicitar a aposentadoria por invalidez por fibromialgia?

    Requerer um benefício por incapacidade do INSS é um processo simples e pode ser feito diretamente pelo MEU INSS. Veja como realizar o pedido em alguns passos:

    Passo a passo para solicitar o benefício por incapacidade:

    1. Acesso à plataforma: Entre no site ou aplicativo MEU INSS e faça login utilizando o seu CPF e senha.
    2. Escolha do benefício: Na tela inicial, selecione a opção “Benefício por Incapacidade” e depois clique em “Novo Requerimento”.
    3. Seleção do benefício: Escolha a opção “Pedir Novo Benefício” e após “Avançar”
    4. Informação dos dados pessoais: Preencha os dados de contato e selecione a categoria de segurado à qual pertence.
    5. Envie a documentação: Para que o pedido seja analisado pelo INSS, é essencial anexar documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho;
    6. Agendamento da perícia: Se o sistema indicar agendamento de perícia, insira seu CEP para que o sistema encontre a agência do INSS mais próxima e selecione a data disponível para a realização da perícia médica.
    7. Confirmação das informações: Verifique e confirme as informações fornecidas nas próximas etapas.
    8. Dados bancários: Informe a conta bancária onde deseja receber o benefício.
    9. Finalização: Imprima o comprovante do requerimento.

    Ao solicitar o benefício, é importante destacar que não há como escolher especificamente entre aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Isso porque o requerimento é feito de forma genérica, como um pedido de ‘benefício por incapacidade’. Assim, a partir daí, caberá à perícia médica definir qual tipo de benefício é mais adequado ao caso.

    Assim, caso o segurado discorde da decisão, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

    Como solicitar a aposentadoria da Pessoa com Deficiência por fibromialgia?

    O segurado com fibromialgia pode solicitar a aposentadoria por fibromialgia na modalidade da pessoa com deficiência. Para isso, o INSS precisa reconhecer a doença em uma avaliação biopsicossocial. Nessa análise, a equipe multiprofissional do Instituto considera não apenas o diagnóstico, mas também as limitações de longo prazo que a síndrome impõe à vida do trabalhador.

    Para fazer o pedido, siga os passos:

    1. Acesse o Meu INSS
      Entre no site ou no aplicativo “Meu INSS” e faça login com CPF e senha.
    2. Solicite a aposentadoria da pessoa com deficiência
      No menu, selecione a opção “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade ou por Tempo de Contribuição”.
    3. Agende a avaliação biopsicossocial
      O sistema marcará uma data para a análise feita por médicos peritos e assistentes sociais do INSS, que verificarão o impacto da fibromialgia na sua vida profissional e social.
    4. Reúna a documentação necessária
      Prepare laudos médicos com o CID M79.7 (fibromialgia), relatórios de especialistas (como reumatologistas, psicólogos e fisioterapeutas), prontuários de acompanhamento e exames complementares que mostrem a gravidade da doença.
    5. Compareça à avaliação e acompanhe o processo
      No dia agendado, leve toda a documentação. Após a análise, acompanhe o andamento do pedido pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”.

    Se a perícia confirmar que a fibromialgia gera limitações de longo prazo, o INSS poderá conceder a aposentadoria por fibromialgia como pessoa com deficiência, seja por idade (55 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de contribuição) ou por tempo de contribuição reduzido, conforme o grau da deficiência.

    Quais os documentos necessários para pedir aposentadoria por fibromialgia no INSS?

    Para pedir a aposentadoria por fibromialgia, o segurado precisa comprovar duas coisas: o histórico de contribuições e as limitações que a doença causa. Por isso, reunir a documentação correta faz toda a diferença no resultado do processo.

    Documentos pessoais e previdenciários

    Primeiro, apresente os documentos básicos:

    • Documento de identidade com foto e CPF;
    • Comprovante de residência atualizado;
    • Carteira de trabalho, contratos de trabalho ou carnês de contribuição (GPS), no caso de autônomos e MEIs;
    • Extrato do CNIS, que comprova todos os recolhimentos feitos ao INSS.

    Documentos médicos

    Em seguida, organize os comprovantes de saúde:

    • Laudo médico atualizado com o CID M79.7 (fibromialgia);
    • Relatórios de especialistas descrevendo sintomas, tratamentos realizados e limitações no dia a dia;
    • Exames complementares que ajudem a reforçar o diagnóstico;
    • Prontuários, prescrições e registros de acompanhamento contínuo, que demonstram a persistência da doença.

    Para aposentadoria como PcD

    Por fim, inclua documentos que comprovem as barreiras enfrentadas, como relatórios sobre dificuldade de locomoção, adaptações necessárias no trabalho ou dependência de terceiros para atividades diárias. Esses registros fortalecem a análise da avaliação biopsicossocial no INSS.

    Assim, ao apresentar um conjunto de provas consistente, o segurado aumenta significativamente as chances de ter a aposentadoria por fibromialgia concedida.

    Como posso provar que tenho fibromialgia na perícia do INSS?

    Perícia médica no INSS para comprovar fibromialgia aposentadoria

    Para ter sucesso no pedido de aposentadoria por fibromialgia, o segurado precisa convencer o perito do INSS sobre a gravidade da doença e suas limitações. Como a fibromialgia não aparece em exames de imagem, a prova depende principalmente de documentação clínica detalhada e da forma como o segurado relata os sintomas.

    Estratégias para fortalecer a prova

    • Apresente laudos médicos completos: eles devem conter o diagnóstico (CID M79.7), a descrição dos sintomas, a evolução da doença e os tratamentos realizados.
    • Leve relatórios multiprofissionais: reumatologistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros especialistas podem atestar como a fibromialgia afeta a rotina.
    • Organize prontuários e prescrições: mostrar que você realiza acompanhamento constante reforça a seriedade do caso.
    • Descreva suas limitações de forma clara: explique ao perito como as dores, a fadiga e a falta de concentração dificultam atividades simples do dia a dia e impedem o trabalho.
    • Demonstre a persistência dos sintomas: se a doença permanece mesmo após tentativas de tratamento, esse detalhe aumenta o peso da prova.

    Assim, ao reunir documentos médicos robustos e relatar com clareza os impactos da doença, o segurado fortalece o pedido de aposentadoria por fibromialgia e aumenta as chances de aprovação na perícia.

    Como deve ser a perícia de um paciente com fibromialgia no INSS?

    A perícia médica do INSS é a etapa decisiva para a concessão da aposentadoria por fibromialgia. Nela, o perito avalia não apenas o diagnóstico, mas principalmente como a síndrome interfere na capacidade de trabalho do segurado.

    Durante a avaliação, o perito deve:

    • Analisar os laudos médicos apresentados, verificando se contêm o CID M79.7 e informações detalhadas sobre os sintomas;
    • Examinar relatórios multiprofissionais, como os de reumatologistas, psicólogos e fisioterapeutas, que descrevem a evolução da doença;
    • Observar os relatos do segurado, levando em conta as queixas de dor constante, fadiga intensa, lapsos de memória e dificuldades cognitivas;
    • Avaliar a rotina do paciente, identificando se a fibromialgia compromete a execução de atividades básicas ou profissionais;
    • Verificar a persistência dos sintomas, mesmo após tratamentos medicamentosos e terapias recomendadas.

    Dessa forma, a perícia não deve se limitar a exames físicos, já que a fibromialgia muitas vezes não aparece em testes laboratoriais ou de imagem. O foco precisa estar no conjunto de provas médicas e na análise funcional das limitações apresentadas.

    Portanto, a qualidade da perícia influencia diretamente o reconhecimento da aposentadoria por fibromialgia. Um laudo bem estruturado e um relato consistente aumentam significativamente as chances de aprovação do benefício.

    O que fazer se a pessoa com fibromialgia tiver o benefício negado?

    Se o INSS negar a aposentadoria por fibromialgia, o segurado não deve desistir de imediato. Existem caminhos tanto administrativos quanto judiciais para reverter a decisão.

    O primeiro passo é entender o motivo da negativa. Muitas vezes, a recusa acontece por falha na documentação ou por laudos médicos incompletos. Nessa situação, o segurado pode apresentar um recurso administrativo no próprio INSS, no prazo de 30 dias após a notificação. Esse recurso permite complementar o processo com novos relatórios, exames e documentos que comprovem a gravidade da doença.

    Se o recurso não for suficiente, o segurado pode levar o caso à Justiça. Nesse caminho, o juiz geralmente determina uma nova perícia médica, realizada por especialista independente, que costuma ser mais detalhada do que a perícia do INSS.

    Em todas essas etapas, contar com a orientação de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença. O profissional auxilia na organização da documentação, identifica falhas que levaram à negativa e conduz tanto o recurso administrativo quanto a ação judicial.

    Por isso, mesmo que o pedido seja negado na primeira tentativa, o segurado pode — e deve — insistir. Muitas concessões de aposentadoria por fibromialgia só acontecem depois do recurso ou da atuação judicial, quando o direito é apresentado de forma técnica e bem fundamentada.

    Todos os direitos do portador de fibromialgia:

    A pessoa com fibromialgia possui diversos direitos no âmbito previdenciário e assistencial. Esses direitos têm o objetivo de garantir proteção financeira diante das limitações que a síndrome impõe à vida profissional e cotidiana.

    Principais benefícios previdenciários e assistenciais

    • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): o INSS concede esse benefício quando a fibromialgia impede o segurado de trabalhar por mais de 15 dias, mas a incapacidade é temporária.
    • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez): se a doença causar incapacidade total e definitiva, o segurado pode se aposentar. Nessa modalidade, a aposentadoria por fibromialgia garante amparo financeiro contínuo.
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência: quando a fibromialgia é reconhecida como deficiência em avaliação biopsicossocial, o segurado pode se aposentar com idade ou tempo de contribuição reduzidos.
    • Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez: se a pessoa com fibromialgia precisar de ajuda permanente para atividades básicas do dia a dia, o INSS acrescenta 25% ao valor do benefício.
    • BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada): destinado a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Nesse caso, não há exigência de contribuição ao INSS, mas é necessário comprovar baixa renda familiar.

    Além dos benefícios diretos do INSS, a legislação pode garantir à pessoa com fibromialgia:

    • Atendimento multiprofissional pelo SUS, previsto pela Lei nº 15.176/2025;
    • Reconhecimento como pessoa com deficiência para fins de políticas públicas;
    • Direito de acesso a adaptações no ambiente de trabalho, quando necessário.

    O portador de fibromialgia pode acessar uma rede de proteção que vai desde o auxílio temporário até a aposentadoria por fibromialgia. A escolha do benefício depende do grau de incapacidade e da situação contributiva do segurado. Assim, com documentação médica robusta e orientação adequada, é possível garantir direitos que assegurem qualidade de vida e segurança financeira.

    Conclusão

    Conviver com fibromialgia significa enfrentar dores constantes e limitações que afetam tanto a vida pessoal quanto a profissional. Apesar disso, a legislação brasileira reconhece essas dificuldades e garante uma rede de proteção. Entre os direitos mais relevantes estão o auxílio-doença, o BPC/Loas e, em situações específicas, a aposentadoria por fibromialgia.

    Nesse contexto, entender como funciona cada benefício torna-se essencial. Afinal, escolher a modalidade adequada, organizar a documentação correta e se preparar para a perícia podem definir o sucesso do pedido. Além disso, em caso de negativa, o segurado precisa saber que existem recursos administrativos e judiciais capazes de reverter a decisão.

    Portanto, ao buscar informação de qualidade e acompanhamento profissional, a pessoa com fibromialgia fortalece suas chances de conquistar a proteção previdenciária que merece.

    Não deixe seus direitos pra depois!

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