Os trabalhadores que exercem atividades profissionais com grau de risco, têm direito à aposentadoria especial e, para isso, é necessário ter o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou PPP.
O PPP é uma documentação especial e necessária para aqueles funcionários que desejam solicitar a aposentadoria especial.
Isso porque é através deste documento que os trabalhadores podem confirmar que, realmente, atuam expostos a agentes nocivos e assim garantir os seus devidos direitos trabalhistas.
Portanto, se você ainda não conhece o PPP, ou quer apenas entender como solicitá-lo, continue lendo esse artigo, pois aqui estarão todas as informações sobre o PPP.
O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário?
Apesar de ser um documento necessário para quem busca a aposentadoria especial, muitas pessoas ainda não sabem o que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
Ele consistem em um documento que reúne todo o histórico laboral dos trabalhadores.
As empresas precisam elaborar todo esse documento com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Ainda tem dúvidas de como o PPP funciona? Calma que vamos te explicar isso também.
No documento, devem constar algumas informações referentes ao período de trabalho do empregado como descrição das atividades, nome dos agentes nocivos, tempo de exposição e laudos médicos.
Com esses dados em mãos, é possível entrar com um pedido de aposentadoria especial mais facilmente, afinal, todas as suas condições de trabalho estarão devidamente justificadas nessa documentação.
Sendo assim, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento importantíssimo para o trabalhador, pois com ele é possível identificar facilmente os dados relevantes sobre as condições de trabalho.
Como faço para solicitar o PPP?
Para solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário, você deve entrar em contato com o RH da empresa na qual trabalha ou já trabalhou.
Os empregadores são obrigados a entregar essa documentação quando um trabalhador é desligado da empresa, porém, sabemos que não é sempre que isso acontece.
Aliás, o prazo para entrega do PPP pela empresa é de 30 dias.
Caso tenha algum problema com essa documentação, recomendamos que entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário, para garantir os seus devidos direitos.
Também existem casos de empresas que faliram e, por conta disso, o trabalhador ficou sem o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Neste caso, é necessário entrar em contato com o administrador judicial da empresa falida, pois ele terá os documentos necessários e também pode assinar o seu PPP.
Caso isso não dê certo, você também pode procurar pelos sócios da empresa que faliu e, caso essa alternativa também tenha dado errado, ainda existe uma solução.
Se durante o seu tempo de serviço o trabalhador teve um colega de empresa que cumpria as mesmas funções e conseguiu garantir o seu PPP, você pode usar o documento desse terceiro como “prova emprestada”.
Outra alternativa é juntar o máximo de documentos possíveis que possam provar essas condições de trabalho e usá-los como prova testemunhal.
Como saber se eu tenho PPP?
Como já dito acima, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é dado a todos os trabalhadores que já tiveram profissões onde ficaram expostos a agentes insalubres.
Portanto, se você se encaixa no requisito acima, entre em contato com a sua empresa para adquirir o seu PPP para assim dar entrada no processo de aposentadoria especial.
Para que serve o Perfil Profissiográfico Previdenciário?
O PPP é o principal documento que o INSS exige para a liberação da aposentadoria especial.
Sendo assim, é por meio dele que o instituto entenderá se realmente existe uma exposição a agentes nocivos, dando direito à aposentadoria especial.
Além da concessão da aposentadoria especial, o INSS ainda pode converter o período especial em comum e, dessa forma, antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição.
No decorrer do processo, após a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o instituto pode confirmar se realmente existe atividade exposta a agentes que colocam sua vida em risco.
Alguns agentes que configuram risco são:
- Frio;
- Ruído;
- Altas temperaturas;
- Ácidos clorídricos;
- Chumbo;
- Vírus;
- Bactérias;
- Fungos, entre outros.
No documento, além de verificar se existia realmente a exposição a agentes nocivos, também é verificado o nível de exposição do trabalhador.
Nesse sentido, se o grau de exposição estiver enquadrado nos limites legais, o benefício da aposentadoria especial poderá ser concedido ou indeferido.
Então, mesmo que seja em um curto período (por exemplo: o senhor Pedro trabalhou exposto a ruído de 94 Db de 2000 até 2002) o empregado pode se beneficiar para antecipar a aposentadoria e aumentar o seu valor mensal.
Uma última função do PPP, mas não menos importante, é fornecer dados estatísticos de ambientes de trabalho e exposição a agentes nocivos.
Dessa forma, os administradores da vigilância sanitária e epidemiológica podem desenvolver políticas de prevenção para saúde coletiva dos trabalhadores.
Mais abaixo, vamos detalhar algumas mudanças que entraram em vigor a partir de 2023, como por exemplo, a emissão exclusiva por meios eletrônicos.
Como preencher o perfil profissiográfico previdenciário?
No site do INSS, é possível encontrar o formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário, acompanhado de várias instruções que ajudam o preenchimento do formulário.
Acompanhe a seguir um breve manual sobre o preenchimento do PPP da maneira correta:
- CNPJ do Domicílio Tributário/CEI: informar nesse item o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa a qual o empregado exercia sua atividade habitual.
- Nome da empresa: informar a Razão Social da empresa, ou seja, o nome cadastrado na Junta Comercial.
- CNAE: preencher com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas do Negócio.
- Nome do trabalhador: indicar o nome do trabalhador.
- BR/PDH: esse campo deve ser preenchido conforme previsto no Art. 93 da lei 9.313/91, referente a “beneficiário reabilitado” e “portador de deficiência”.
- NIT: informar o número de identificação do trabalhador, geralmente essa numeração corresponde ao PIS/PASEP/CI ou à inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS).
- Data de nascimento: do trabalhador.
- Sexo: referente ao trabalhador, sendo o sexo que consta nos documentos oficiais.
- CTPS (Nº, Série e UF): completar com as informações da primeira página na Carteira de Trabalho.
- Data de Admissão: preencher com a data em que o empregado foi admitido na empresa.
- Regime de Revezamento: preencher com a forma de turnos ou escalas que o trabalhador realizava na empresa. Se não for o caso, preencher com não aplicável.
- CAT registrada: informar as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver.
- Lotação e Atribuição: preencher com o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, divididos por período.
- Período: informar todos os períodos de trabalho e quais os possíveis agentes nocivos fizeram parte do cotidiano do trabalhador.
- CNPJ/CEI: Informar o CNPJ onde de fato o empregado prestava seus serviços.
- Setor: preencher com o local administrativo onde o trabalhador estava alocado.
- Cargo: preencher com o cargo que o trabalhador exercia.
- Função: deve ser preenchido como “lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência”, se não for o caso, preencher apenas com “não aplicável”.
- CBO: no campo Classificação brasileira de ocupações, completar com o código correspondente à profissão do trabalhador.
- Código Ocorrência da GFIP: preencher conforme o Manual da GFIP para usuários da SEFIP.
Novas regras do Perfil Profissiográfico Previdenciário
O Ministério do Trabalho e Previdência alterou algumas regras do PPP, através da Portaria 313/2021.
É extremamente importante estar atento a essas mudanças, pois elas começaram a valer a partir de 2023.
Confira as principais mudanças:
- A partir do dia 1º de janeiro de 2023, a emissão do PPP será exclusivamente eletrônica;
- O PPP passará a corresponder ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023 (exclui o trecho que considerava o histórico laboral a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho, no e-Social);
- O PPP em meio físico não será válido para comprovar os direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023;
- A partir de sua implantação, o PPP deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores e avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos;
- caberá ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) adotar as providências necessárias à recepção das informações do PPP em meio eletrônico e à disponibilização dessas informações ao segurado a partir de 1º de janeiro de 2023.
Apesar de ter sido publicada em 27/12/2021, a Portaria só passou a valer a partir do dia 3 de janeiro de 2022. Mas com validade das regras a partir de 1º de janeiro de 2023.
Neste artigo, entendemos a importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) na hora de pedir a sua aposentadoria por insalubridade.
Portanto, caso você tenha trabalhado ou trabalhe em tais condições, é extremamente necessário ter esse documento em mãos para conseguir uma aposentadoria especial.
Outro ponto que vale menção é que, para evitar problemas, é importante estar atento às novas regras válidas a partir de 2023.
Caso tenha algum problema ou dúvida referente ao Perfil Profissiográfico Previdenciário, entre em contato com um advogado para aposentadoria especial para que seu processo seja feito da maneira correta.E se esse artigo foi útil para você, não esqueça de compartilhá-lo em suas redes sociais, para que mais pessoas entendam a importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário!