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É possível fazer a revisão do Teto do INSS?

É possível fazer a revisão do Teto do INSS?
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

De fato, um dos assuntos mais em voga nos últimos anos, no Brasil, é a revisão de teto, além da questão previdenciária como um todo. Inegavelmente, é um tema que traz muito interesse para o aposentado, em especial. E, também, para aqueles que buscam contribuir de tal maneira a receber o máximo possível na hora da aposentadoria. 

Contudo, assim como qualquer assunto que envolve direito, o teto previdenciário suscita muitas dúvidas no cidadão comum. Principalmente, a partir da Reforma Previdenciária, que teve início em 2019, a confusão se tornou maior ainda. Os cálculos, as datas, os índices foram modificados e, para muitos, o que já era difícil, se tornou incompreensível. 

Mas calma! Não é preciso se desesperar ou se conformar com o que pode estar errado. Porque, com o intuito de facilitar a sua vida e aproximar você dos seus direitos, compilamos, neste artigo, tudo que você precisa saber sobre a Revisão de Teto da Previdência.  

Afinal, é possível fazer a revisão de teto? Existem dispositivos legais que garantam uma revisão de teto ou tudo não passa de enganação? Quando entrar com pedido de revisão de teto? Como entrar com pedido de revisão de teto? Quem pode entrar com a revisão de teto?

Todos esses dados e muito mais você vai encontrar neste artigo. Portanto, não deixe de conferir o que preparamos para você. Acompanhe!

O que é o teto do INSS?

Antes de tudo, para entrarmos no mérito da revisão de teto, propriamente dita, se faz necessário explicarmos o que é o teto. Assim como, de que modo se dá o seu ajuste anual. Vamos lá?

O teto do INSS, então, nada mais é do que o valor máximo que um beneficiário pode conseguir receber.  E isso vale para qualquer tipo de beneficiário. Mas para o tema deste artigo, vamos focar nos aposentados.

Em 2022, o valor do teto é equivalente a R$ 7.087,22. Isto é, via de regra, um aposentado não pode receber, mensalmente, mais do que esse valor. 

E, fique avisado, desde já, que, por maior ou mais longa seja a sua contribuição, receber este valor é quase impossível. 

Porque no cálculo do INSS para definir o valor da aposentadoria entram diversos índices de correção que oscilam muito de ano para ano e dificultam que uma pessoa receba o valor cheio do teto. 

Nesse sentido, embora os índices de correção dificultem o cálculo da pensão, o valor do teto em si, é ajustado anualmente. E é neste ponto que podemos começar a delinear a possibilidade da revisão do teto. 

Todo ano, o teto da previdência é reajustado a partir do chamado Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou INPC. Conforme o IBGE, a premissa do INPC é manter nivelado o poder de compra do consumidor. Ou seja, o índice mensura as variações de preço na cesta de compras do consumidor final e ajusta o valor.

Então, por exemplo, se a inflação aumentou demais o preço dos produtos e serviços, em geral, o INPC tem de acompanhar essa mudança. 

E, em tese, o teto vai acompanhar o índice, de modo que o aposentado não perca o seu poder de compra no mercado. Conseguiu entender? Compare a tabela do preço do teto da previdência, nos últimos 10 anos:

2012R$ 3.916,20
2013R$ 4.159,00
2014R$ 4.390,24
2015R$ 4.663,75
2016R$ 5.189,82
2017R$ 5.531,31
2018R$ 5.645,80
2019R$ 5.839,45
2020R$ 6.101,06
2021R$ 6.433,57
2022R$ 7.087,22

É possível fazer a revisão do teto do INSS?

Sem dúvida, é possível fazer a revisão do teto do INSS!  Mas como tudo na vida, é necessário se enquadrar em alguns requisitos. Quer saber quais? Continue lendo a seguir. 

Com efeito, agora que você já entendeu melhor o que é o teto da previdência e como ele é ajustado anualmente, está bem mais fácil compreender o funcionamento da revisão como um todo. 

Fale com um de nossos especialistas

O que é a Revisão do Teto Previdenciário ou Revisão das ECs 20/98 e 41/03

Em resumo, a história da revisão do teto da previdência começa com as Emendas Constitucionais (ECs) 20/98 e 41/2003. Nelas, o teto da previdência aumenta, respectivamente, para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00. 

Segundo entendimento do INSS, à época, os então novos tetos só seriam válidos para novos benefícios também. Esse fato gerou revolta porque os beneficiários recentes se sentiram lesados – e com razão – já que por questão de meses, ou até dias, não poderiam receber suas pensões com base nos novos tetos. 

Por óbvio, inconformadas com a decisão do INSS, diversas pessoas procuraram o judiciário para solucionar a pendência. Finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STJ) julgou em favor da revisão ou correção do benefício concedido pelo teto da época, para o teto atual. Veja o informativo Nº 599 do STJ:

“É possível a aplicação imediata do novo teto previdenciário trazido pela EC 20/98 e pela EC 41/2003 aos benefícios pagos com base em limitador anterior, considerados os salários de contribuição utilizados para os cálculos iniciais.”

Então, a readequação ao teto se destina a:

  • Antes de mais nada, grupos cujo benefício restou limitado ao teto entre 05/04/1991 e 31/12/2003, data das ECs;
  • E aos grupos que tiveram seus benefícios também concedidos no período entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • Por certo, aos grupos que não tiveram o benefício revisado anteriormente (não ter havido a famosa Revisão do Teto 10). 

Além disso, o direito a revisão de teto se estende a três grupos de aposentadorias que ficaram limitadas ao teto na época da concessão.

Primeiro grupo de revisão de teto: aposentados do período entre 1988 a 1991

Em primeiro lugar, assegurados que contribuíram pelo teto previdenciário e se aposentaram (ou são pensionistas) entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período chamado de “buraco negro”, têm direito à readequação do teto, segundo as ECs 20/98 e 41/03.

Segundo grupo de revisão de teto: aposentados do período entre 1991 a 1993

Logo após, os beneficiários que contribuíram pelo teto previdenciário e se aposentaram com Data de Início de Benefício (DIB) entre o período de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 93, período chamado de “buraco verde”, têm direito à readequação do teto também.

Terceiro grupo de revisão de teto: aposentados do período de 1994 a 2003

Em terceiro lugar, os indivíduos que tiveram sua concessão até o ano de 2003, se constar a informação “Limitado ao teto”. 

Nesse sentido, o teto previdenciário é reajustado no início do ano para refletir a inflação do ano anterior (o mesmo índice aplicado para a correção dos benefícios). 

De modo geral, é importante olhar a Carta de Concessão de Benefício e garantir que durante o período de 91 a 2003 esteja a expressão “limitado ao teto”. Assim, você pode saber se o seu benefício efetivamente ficou acima ou não do teto previdenciário daquela época. 

Por fim, para descobrir se seu benefício já foi recalculado com base no Teto 10, basta acessar Consulta Revisão do Teto, direto no site da Previdência.   

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Como dar entrada no pedido de Revisão de Teto do INSS?

Bom, se ao final da leitura deste artigo, você entender que tem direito a revisão de teto, só há um caminho possível. De fato, você precisará da ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário

Porque, muito embora o STF tenha entendido que há o direito de revisão, o INSS não tem a obrigação de efetuar tal cálculo sem uma decisão judicial. 

Desta forma, a única maneira de alcançar o seu direito, é correndo atrás dele na justiça mesmo. E, para isso, você precisa de um profissional gabaritado.

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