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Segurado especial: entenda as regras para o trabalhador rural

segurado especial
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Você sabia que o trabalhador rural agora é um segurado especial? Seja exercendo suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, ele já faz parte desse grupo. Mas desde que tenha esse meio como sustento próprio e de sua família. 

Para se enquadrar a esse grupo, o segurado especial precisa sobreviver da sua própria produção rural. Portanto, essa atividade não pode estar ligada a um comércio ou turismo.

No entanto, é comum que haja muitas dúvidas sobre o trabalhador rural ser um segurado especial. Especialmente em relação à contratação como colaborador, se pode usar maquinários, o tamanho da terra que precisa e a sua quantidade de produção. Essas e outras dúvidas serão respondidas ao longo do texto. Confira!

Mas o que é um segurado especial?

O trabalhador rural que é um segurado especial exerce suas atividades em regime individual ou de economia familiar. Porém, deve ser para o próprio sustento.

A principal dúvida gira em torno do termo segurado especial. A Previdência Social funciona como um seguro, no entanto, possui a característica de social. Portanto, toda pessoa que contrata um seguro é chamada, automaticamente, de segurado.

Regras para segurado especial

Falando sobre as regras do segurado especial, é possível contratar funcionários, mas desde que esse contrato tenha um limite. De acordo com as normas, ele deve ser de no máximo 120 dias em cada ano.

Outra dúvida é sobre a exploração de turismo. Ela pode ocorrer, mas também limitada a 120 dias por ano.

Caso aconteça de ultrapassar os dias de contratação de funcionários, a pessoa perde a qualidade de segurado especial. Portanto, não terá direito aos benefícios da Previdência. 

Além disso, para ser considerado um segurado especial é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ser trabalhador de forma exclusiva do meio rural, mesmo não sendo dono da própria terra, mas ao fazer o registro como segurado especial, é importante informar o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou correlatos;
  • tirar o sustento próprio e da família por meio do trabalho rural.

Quem pode ser um segurado especial?

Engana-se quem pensa que somente o proprietário das terras é que pode ser considerado um segurado especial. Afinal, outros grupos de pessoas também se encaixam nessa categoria. São eles:

  • proprietário do terreno;
  • usufrutuário;
  • possuidor;
  • parceiro;
  • assentado;
  • comodatário;
  • arrendatário rural;
  • meeiro outorgado.

Além dos grupos de pessoas relacionadas acima, há também outros trabalhadores considerados um segurado especial. Por exemplo, o pescador artesanal, carvoeiro, seringueiro, extrativista vegetal e indígenas.

Por fim, os membros do grupo familiar, incluindo os cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas a filhos também são considerados segurados especiais.

Conheça os detalhes sobre as categorias de segurado especial

Abaixo, falamos com mais detalhes sobre as categorias do segurado especial. Veja:

1.Proprietário, possuidor, usufrutuário e outros

Na lista citada acima, comentamos sobre pessoas que podem ser consideradas trabalhadores rurais. Mas agora vamos falar sobre cada categoria: proprietário, possuidor, usufrutuário e outros

Nesse momento, sabemos que é preciso ter o sustento do campo e exercer as suas atividades de modo individual ou em regime de economia familiar. Porém, é preciso que a terra explorada tenha no máximo quatro módulos fiscais, que é uma forma de medir os hectares. Essa regra está na Lei da Previdência Social.

O módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, em que valor é fixado pelo INCRA para cada Município, levando-se em conta vários critérios.

Inclusive, a dimensão de um módulo fiscal varia conforme o município onde está localizada a propriedade. Portanto, o valor do módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares. 

Para ter ideia do que isso significa: 1 hectare corresponde a 10.000 metros quadrados. Considerando que, em algumas localidades, 4 módulos fiscais podem representar 440 hectares, serão 4.400.000 metros quadrados.

No entanto, as áreas de reserva legal (ARL), áreas de preservação permanente (APP), os trechos de lagos, rios, açudes e outros, não se incluem no cálculo do tamanho da terra.

Além dessas regras, também são considerados segurados especiais os carvoeiros, seringueiros e extrativistas vegetais.

2. Pescadores

O pescador artesanal também se encaixa na categoria de segurado especial do INSS. No entanto, para ser caracterizada a pesca artesanal, é preciso que o pescador não use embarcações ou, se fizer, que seja de pequeno porte.

De acordo com a lei, a embarcação de pequeno porte deve ter uma arqueação bruta de até 20. Por fim, se encaixam as demais regras que já comentamos aqui sobre os segurados especiais.

3. Indígenas

Os indígenas também são considerados segurados especiais. Mas desde que sejam cadastrados e reconhecidos pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio).

No entanto, é muito comum que os indígenas também exerçam trabalhos rurais ou, ainda, atividades de artesanato, inclusive utilizando matéria-prima do extrativismo vegetal.

A partir de que idade é reconhecida a atividade rural?

Essa é uma questão muito polêmica e que gera bastante processos na Justiça contra o INSS. Segundo as leis atuais, o trabalho rural é considerado apenas em relação às atividades realizadas a partir dos 16 anos.

Entretanto, por muito tempo a Justiça reconheceu a atividade rural dos segurados especiais a partir de 12 anos. Agora, após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a criança de qualquer idade pode ser considerada como segurado especial.

Segurado e atividade especial são a mesma coisa?

Essa é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores. Falamos aqui sobre o segurado especial, aquele trabalhador do campo que exerce atividades em regime de economia individual e familiar.

Ou seja, são trabalhadores da zona rural, extrativistas vegetais, seringueiros, carvoeiros, pescadores e indígenas, incluindo os membros do grupo familiar.

Entretanto, quando falamos em atividade especial, estamos tratando dos trabalhadores que estão expostos a atividades insalubres, nocivas à saúde ou, ainda, quando há risco à integridade física do trabalhador. Portanto, há muita diferença entre segurado especial e atividade especial.

Aposentadoria do segurado especial

Após todas essas explicações, é provável que você queira saber mais sobre os benefícios que pode ter direito, em especial, a aposentadoria para o segurado especial.

Então, veja agora os requisitos para receber a aposentadoria rural 

Homens

  • 60 anos de idade
  • 180 meses (15 anos) de carência

Mulheres

  • 55 anos de idade
  • 180 meses (15 anos) de carência

Qual o valor da aposentadoria?

Infelizmente, o valor do benefício para o segurado especial é de apenas 1 salário-mínimo. Em 2021, o valor é de R $1.100,00 por mês. Isso porque é comum que o trabalhador rural, na condição de segurado especial, não tenha contribuído para o INSS.

O segurado especial, sendo ele trabalhador rural, muitas vezes não sabe dos seus direitos. Portanto, contar com o apoio de um advogado previdenciário é essencial para compreender quais são os seus direitos na hora de receber a aposentadoria.

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Nós da Mello & Furtado estamos a disposição para lhe ajudar fale com nossos especialistas !!

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