Chega uma certa idade em que se começa a pensar sobre a possibilidade de se aposentar, mas o que deveria ser fácil pode ser um tornar um certo problema. E isso acontece devido a necessidade de ter de lidar com alguns assuntos burocráticos.
Um deles diz respeito às regras de transição aposentadoria. Você sabe como ela funciona? Desde a reforma da previdência, muitas pessoas começaram a ficar confusas sobre algumas questões.
E esse é um dos motivos de ser tão importante possuir um advogado para aposentadoria, já que ele é o profissional capaz de lhe dar todo o auxílio necessário durante esse processo.
Mas, a fim de fazer com que você entenda um pouco mais sobre as regras de transição aposentadoria, é só continuar nesse artigo que iremos falar tudo a respeito. Confira!
Regra de transição aposentadoria por idade
A regra de transição aposentadoria por idade possui alguns requisitos básicos para se enquadrar, sendo elas as seguintes:
Gênero | Idade | Tempo de contribuição |
Homens | 65 anos | 15 anos |
Mulheres | 60 anos + 6 meses por ano | 15 anos |
Requisitos de idade da mulher
Desde 2020, de acordo com as novas regras da previdência, deve-se acrescer 6 meses por ano na requisição de idade.
Mas, em 2023, vai chegar aos 62 anos. Sendo assim, a tabela abaixo visa explicar a idade necessária com o passar dos anos:
Ano | Idade mínima |
2020 | 60 anos + 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e 6 meses |
2023 | 62 anos |
Como estamos em 2022, atualmente, para que uma mulher possa se aposentar nessa regra ela deve ter 61 anos e 6 meses de idade completos.
Mas, em relação ao tempo de contribuição necessário para se aposentar, dentro dessa nova regra de transição por idade, é de 15 anos inteiros.
Regra de transição aposentadoria por tempo de contribuição
Outra coisa que é importante saber é sobre a regra de transição aposentadoria por tempo de contribuição.
Como já dito nos parágrafos acima, não vai mais ter uma modalidade de aposentadoria que exija apenas o tempo de contribuição como requisito.
Dito isso, é possível que você queira saber o que acontece com os segurados que já contribuem. Se esse for o seu caso, você pode se enquadrar em uma das regras de transição. Nesse caso, são as seguintes:
- Pontos;
- Idade mínima;
- Por pedágio de 50%;
- Por pedágio de 100%.
Assim como o próprio nome sugere, trata-se de uma forma de transição gradual entre as regras antigas e as novas.
Essa é uma forma de reduzir os impactos na aposentadoria do segurado. Dessa forma, o segurado pode optar por aquilo que lhe for mais conveniente e vantajoso para o caso.
Abaixo, iremos falar sobre alguns dos requisitos
Regra de transição por pontos
Para que possa ter direito a essas regras de transição aposentadoria, primeiro o segurado deve preencher dois requisitos básicos:
- Ter o tempo mínimo de contribuição de acordo com a regra atual;
- Atingir uma certa pontuação, somando sua idade e o tempo de contribuição.
Sendo assim, para mulheres o tempo mínimo de contribuição é 30 anos. Mas a soma da idade e do tempo devem atingir 86 pontos.
Entretanto, para os homens, o tempo mínimo de contribuição é 35 anos, sendo que a soma da idade e do tempo deve atingir 96 pontos.
Mas, como já citado, a partir de 2020 a pontuação começou a aumentar 1 ponto por ano. E isso vai continuar até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.
Entretanto, para professor a regra é outra: 25 anos de atividade se for mulher e 30 anos se for homem.
Regra de transição por idade mínima
No entanto, se você quer entrar na regra de transição por idade mínima, primeiro é preciso ter o tempo mínimo de contribuição pela regra atual e atingir uma idade mínima.
Ou seja, as mulheres devem completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade, enquanto os homens precisam completar 35 de contribuição e 61 anos de idade.
Regra de transição aposentadoria especial
Também é preciso se atentar em relação à regra de transição aposentadoria especial. Para o ano de 2022, por exemplo, deve-se cumprir os requisitos que já estão estipulados por lei.
No entanto, saiba que essa é uma regra válida apenas para os segurados que exerceram atividades especiais, bem como atividades nocivas à saúde, insalubres ou que fossem perigosas. Ademais, saiba que os requisitos são os mesmo tanto para os homens quanto para as mulheres
Ou seja, 86 pontos + 25 anos de atividade especial para os trabalhos de menor risco, como atividades de médicos, enfermeiros ou pessoas expostas a ruídos acima do que é permitido, como frio ou calor intenso.
Mas, para pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou mesmo que estão expostas a amianto, deve-se ter 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
Entretanto, para os trabalhadores de alto risco, deve-se acumular 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
Nesse último caso, encaixam-se pessoas que fazem atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção, por exemplo.
Mas atenção: ao contrário da regra de transição por pontos para a aposentadoria comum, saiba que a pontuação da regra de transição da aposentadoria especial não vai mudar com o passar dos anos. A princípio, vai permanecer sempre a mesma.
Advogado para aposentadoria
Desde a última reforma da previdência, diversas pessoas começaram a ter dúvidas a respeito desses assuntos, em especial por sobre o que tange às regras de transição aposentadoria, por exemplo.
Então, se você quer se aposentar e não sabe ou não entende das regras de transição aposentadoria, a melhor coisa a se fazer é contar com apoio de profissional adequado.
Por isso, se você quer avaliar se o seu caso está apto para alguma dessas regras, saiba que o escritório Mello & Furtado pode te auxiliar durante todo esse processo.
Há anos no mercado, possuímos advogados especialistas em direito previdenciário com quase 15 anos de experiência no ramo. Então, para ter o apoio dos melhores profissionais para lidar com esse assunto, basta entrar em contato conosco!