Você saberia dizer qual é a diferença entre incapacidade e deficiência para o INSS? A verdade é que a grande maioria das pessoas acredita se tratar da mesma coisa.
No entanto, trata-se de duas coisas completamente diferentes uma da outra, para o INSS. Inclusive, essa é uma informação muito importante de se saber na hora de solicitar algum benefício.
É muito comum confundir os conceitos de incapacidade e deficiência para o INSS, inclusive para fins previdenciários.
Por isso, no artigo de hoje, iremos explicar tudo o que você precisa saber a respeito desse tema. Sem mais delongas, vamos ao que importa.
Qual é a importância de saber a diferença entre incapacidade e deficiência para o INSS?
A grande importância é porque a sua definição exata pode resultar na obtenção de sucesso em uma determinada demanda que precise justamente dessa diferenciação.
A verificação da incapacidade, seja ela total ou parcial, pode resultar na concessão de direitos concernentes ao benefício por incapacidade, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
Muitos se perguntam sobre quais benefícios atendem quem tem incapacidade mas, para tal, deve-se entender da forma correta esse conceito.
Em contrapartida, a comprovação da existência de uma deficiência pode gerar a concessão de outros benefícios, como o benefício assistencial ou benefício de prestação continuada.
Além disso, a deficiência ainda dá outros direitos como a uma aposentadoria com regras mais específicas para o contribuinte.
No entanto, apenas essa explicação pode não ser o suficiente para entender a diferença entre incapacidade e deficiência para o INSS.
Por isso, iremos analisar com mais profundidade a respeito desses conceitos a seguir.
O que é incapacidade laboral para fins previdenciários?
Como o próprio nome já indica, a incapacidade laboral se refere à aptidão ou não de um segurado para poder exercer o seu trabalho de forma habitual.
Muitas pessoas se perguntam se pessoas com incapacidade podem trabalhar, e a resposta é não. No entanto, podem haver diferenciações no que se refere ao período em que o segurado está incapacitado.
Segundo o Manual Técnico de Perícia Médica do INSS, a incapacidade pode acontecer em decorrência de alguma doença ou acidente.
Nas situações em que a incapacidade for permanente, o INSS pode definir como sendo invalidez. Nesse caso, o prognóstico é que o segurado não pode mais voltar a trabalhar, que a sua condição é permanente.
Porém, a definição oferecida ainda é um tanto subjetiva, já que é preciso considerar outros aspectos no momento de fazer a apuração da incapacidade laboral.
Isso quer dizer que, além das patologias incapacitantes, deve-se observar também a maneira com que o ambiente de trabalho pode contribuir para o agravamento do estado de saúde do segurado.
Sendo assim, deve-se averiguar a incapacidade do trabalhador de forma ampla. Segundo o Manual Técnico de Perícia Médica do INSS, a incapacidade pode apresentar as seguintes características:
1. Quanto ao grau
A incapacidade pode ter diferentes graus e, a depender disso, o segurado pode ter direito a benefícios distintos. Os possíveis graus são os seguintes:
- Parcial: é capaz de limitar o desempenho das atribuições do cargo. Nesse caso, não há risco de morte ou mesmo de agravamento. No entanto, não permite o segurado atingir a meta de rendimento que seria alcançada em condições normais;
- Total: trata-se da impossibilidade absoluta de conseguir desempenhar as suas atribuições do cargo em que ocupa.
2. Quanto à profissão
Outra régua para poder medir a incapacidade se refere quanto a profissão. Nesse caso, o entendimento é o seguinte:
- Uniprofissional: é quando o segurado se torna incapacidade apenas para uma única atividade específica;
- Multiprofissional: trata-se daquele segurado que se torna incapacitado em diversas atividades;
- Omniprofissional: ocorre incapacidade total do segurado, para qualquer que seja a atividade.
3. Quanto à duração
Para poder entender melhor o tipo de incapacidade, deve-se definir também a sua duração, que podem ser:
- Temporária: é quando se torna possível estipular um tempo para que o segurado recupere a sua capacidade laboral;
- Permanente ou indefinida: nada mais é quando é impossível estipular um prazo para recuperação da capacidade laboral.
O que é deficiência para fins previdenciários?
Certo, mas e a respeito da deficiência para fins previdenciários, como é o entendimento sobre esse tema, de acordo com o INSS?
Nesse caso, o conceito vai muito além do que apenas a análise de capacidade ou não do segurado para realizar o seu trabalho.
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pode-se definir como deficiência aquela pessoa que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
E, em decorrência disso, há alguma interação com uma ou mais barreiras, as quais impedem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com todas as demais pessoas.
No entanto, deve-se saber também que não se conceitua mais a deficiência que enseja o acesso ao BPC-LOAS como aquela que incapacita a pessoa para a vida independente e para o trabalho.
Na verdade, é aquela que possui algum tipo de impedimento que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a sua plena participação, de forma efetiva, na sociedade.
Fora isso, no artigo 3°, inciso IV, o legislador conceituou diferentes espécies de barreiras que podem atravancar a participação em igualdade de condições da pessoa com deficiência, que são:
Barreira urbanística
Trata-se daquelas que se referem às existentes nas vias e nos diversos espaços públicos ou privados, os quais são abertos ao público ou mesmo de uso coletivo.
Barreira arquitetônica
São aquelas que se referem às existentes em edifícios, que podem ser tanto os públicos quanto os que são privados.
Barreiras nos transportes
São todas aquelas barreiras que existem nos sistemas e meios de transportes em geral.
Barreiras nas comunicações e na informação
Nada mais é que qualquer tipo de entrave, obstáculo, comportamento ou atitude que possa dificultar ou impossibilitar o recebimento ou expressão de alguma mensagem.
Barreiras atitudinais
Nesse caso, se refere à atitudes ou comportamentos que possam impedir ou prejudicar a participação social da pessoa com deficiência.
Barreira tecnológica
São as que dificultam ou impedem o acesso do indivíduo deficiente para com às tecnologias.
Como você pode notar, existe uma diferença entre incapacidade e deficiência para o INSS. Portanto, para ter a garantia de um determinado benefício, deve-se saber a diferença entre ambos.
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