Blog

Aposentadoria para pessoa com deficiência

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Tem se perguntado sobre como funciona a aposentadoria para pessoa com deficiência? A verdade é que esse ainda é um assunto do qual muitas pessoas ainda possuem dúvidas.

Afinal de contas, desde a Reforma da Previdência, muitos ainda acreditam que algumas regras não são mais válidas, inclusive para a aposentadoria para pessoa com deficiência.

É verdade que a aposentadoria é um direito garantido a todos os trabalhadores que contribuem para o INSS.

No entanto, para as pessoas com deficiência, esse direito é ainda mais importante. Afinal, a deficiência pode afetar a capacidade de trabalho e, por consequência, a renda e a qualidade de vida.

Então, se você quer entender um pouco melhor sobre a aposentadoria para pessoa com deficiência, é só continuar a sua leitura nos próximos parágrafos. Sem mais delongas, vamos ao que importa!

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não há como negar que pessoas que sofrem de alguma deficiência costumam ter muito mais dificuldade para se inserir no mercado de trabalho.

Sabendo disso, como uma forma de “respaldo”, a nossa legislação resolveu criar algumas regras, onde o intuito é de aumentar as condições de igualdade para esse grupo de pessoas.

Em decorrência disso, surgiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para corroborar, a Constituição Federal começou a garantir, desde 2005, que pessoas com deficiência tivessem uma aposentadoria mais vantajosa.

Ou seja, para aqueles que querem solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência em 2023, deve-se ter em mente que as regras são mais específicas, para que as regras se tornem mais benéficas.

Assim como o próprio nome sugere, a aposentadoria da pessoa que possui alguma deficiência se destina apenas às pessoas que portam algum grau de deficiência no INSS.

Mas, para que possam ter o direito à aposentadoria, deve-se cumprir alguns requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.

Contudo, falando em termos mais práticos, a aposentadoria para pessoa com deficiência surgiu somente a partir de 2013, por meio da edição da Lei Complementar nº 142/2013.

Entretanto, ainda devemos mencionar que é possível considerar o tempo de contribuição antes mesmo da edição dessa lei.

Mas, para que você tenha o direito à aposentadoria para pessoa com deficiência, deve-se comprovar a sua condição através de toda uma documentação.

Fale com um de nossos especialistas

Quais são os requisitos para aposentadoria por deficiência?

Se você quer solicitar aposentadoria da pessoa com deficiência, você precisa ter em mente que é necessário cumprir com alguns requisitos básicos ou do contrário, não terá o direito.

Então, dentre os requisitos para poder solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência, podemos mencionar os seguintes:

Tempo de contribuição

A pessoa com deficiência tem a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição. Mas, para dar prosseguimento a isso, tenha em mente que o período de contribuição depende do grau da deficiência.

Para pessoas com deficiência grave, o tempo de contribuição necessário é de 25 anos, se homem, ou 20 anos, se mulher.

Já para pessoas com deficiência moderada, são necessários 29 anos de contribuição, se homem, ou 24 anos, se mulher.

Por fim, para pessoas com deficiência leve, é preciso ter 33 anos de contribuição, se homem, ou 28 anos, se mulher

A avaliação do grau de deficiência pelo INSS é realizada através de uma perícia médica e uma avaliação com assistente social, sendo bastante importante a apresentação de documentos que comprovem a condição..

Em diversos casos, a aposentadoria por tempo de contribuição da PcD é bastante vantajosa, seja pela possibilidade de se aposentar mais cedo ou, ainda, por um valor de benefício mais elevado.

Idade

A pessoa com deficiência também têm direito à aposentadoria por idade com redução da idade mínima.

Neste caso, a idade mínima para solicitar a aposentadoria por idade é de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres.

No entanto, nesses dois casos, para poder solicitar esta modalidade de aposentadoria, é necessário também ter, no mínimo, 15 anos de contribuição na qualidade de pessoa com deficiência.

Fale com um de nossos especialistas

Como solicitar aposentadoria para pessoa com deficiência?

O processo de solicitação da aposentadoria por deficiência é similar ao processo de solicitação de outras modalidades de aposentadoria.

Ou seja, o primeiro passo é agendar uma visita a uma agência do INSS, por meio do telefone 135 ou pelo site do órgão.

Então, no dia agendado, é necessário comparecer à agência do INSS com os documentos necessários, que são:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Laudos médicos;
  • Comprovantes de contribuição.

O atendente do INSS irá verificar se os documentos estão corretos e se o solicitante atende aos requisitos para a aposentadoria por deficiência.

Caso tudo esteja em ordem, deve-se encaminhar o pedido para análise, para que o instituto possa fazer as devidas análises.

Contudo, o prazo para a análise varia de acordo com a modalidade de aposentadoria solicitada e com a complexidade do caso. Em geral, a análise pode levar de alguns meses a um ano.

Durante esse período, o INSS pode solicitar novos documentos ou laudos médicos para avaliar a deficiência do solicitante.

Além disso, o INSS pode solicitar uma perícia médica para avaliar a capacidade de trabalho do solicitante.

Fale com um de nossos especialistas

Diferenças entre a aposentadoria por deficiência e outras modalidades de aposentadoria

A aposentadoria por deficiência tem algumas particularidades em relação a outras modalidades de aposentadoria. Veja algumas diferenças:

Cálculo do benefício

Quanto ao valor da aposentadoria da pessoa com deficiência, é interessante estar atento às regras de cálculo, pois elas sofreram alterações desde 30/06/2020, com o Decreto n.º 10.410/2020.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o valor do benefício será de 100% da média de todas as remunerações recebidas desde julho de 1994.

Caso a pessoa tenha cumprido os requisitos antes de 30/06/2020, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição é de 100% da média das 80% maiores contribuições.

Já no caso da aposentadoria por idade, o valor do benefício é de 70% da média de todas as remunerações recebidas desde julho de 1994, mais 1% a cada 12 contribuições realizadas, limitado a 30%.

Caso os requisitos tenham sido cumpridos antes de 30/06/2020, o valor da aposentadoria por idade é de 70% da média das 80% maiores contribuições, mais 1% a cada 12 contribuições realizadas, limitado a 30%.

É importante ressaltar que o valor da aposentadoria, seja qual for, não será inferior ao salário-mínimo.

Conclusão

A aposentadoria por deficiência é um direito fundamental para esse grupo de pessoas. Por isso, o ideal é ter apoio profissional nesse momento.

Por isso, caso queira obter a aposentadoria para pessoa com deficiência sem maiores problemas, entre em contato conosco para que possamos cuidar do seu caso.

Temos uma equipe devidamente preparada para lhe dar todo o apoio do qual você tanto precisa nesse momento tão importante.

Fale com um de nossos especialistas
Compartilhe essa notícia
Faça uma busca
Categorias
Como podemos ajudar?