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Tem como receber aposentadoria morando no exterior?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Poucas pessoas sabem, porém, é possível sim receber aposentadoria ou outros benefícios do INSS residindo no exterior.

E dependendo da pessoa, ela pode receber dois tipos de aposentadorias. Sendo a do país onde reside e a do Brasil.

Quer saber tudo sobre isso? Confira esta matéria que preparamos para você saber tudo sobre aposentadoria no exterior!

O que são Acordos Internacionais Previdenciários?

O Brasil possui alguns acordos previdenciários assinados e que são previstos em lei e com validade internacional.

Isso faz com que haja a regulamentação de todos os que estão trabalhando e residindo fora do Brasil ou em trânsito.

Sendo assim, o brasileiro com isso poderá ter o seu direito de seguro social garantido. E assim, ele poderá solicitar aposentadoria morando fora do Brasil.

Essas previsões legais estarão presentes nos dois países onde os trabalhadores têm nacionalidade, trabalham ou residem.

E assim, todas as contribuições ou tempo de trabalho do brasileiro no estrangeiro pode ser computado. E seus direitos além de garantidos também terão vigência independente de onde ele está.

Porém, existem alguns países que têm esses acordos, e não são todos.

O Brasil possui Acordos Previdenciários com quais países?

Até o presente momento, o Brasil possui o AIPS – Acordo Internacional de Previdência Social – com alguns países e são eles:

  • Acordo Ibero-Americano: Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

No entanto, existem acordos bilaterais com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá; 
  • Chile;
  • Coréia do Sul;
  • Espanha; 
  • Estados Unidos;
  • França; 
  • Grécia;
  • Itália; 
  • Japão; 
  • Luxemburgo;
  • Portugal; 
  • Província de Quebec (Canadá);
  • Suíça.

Existem acordos bilaterais que estão em processo de discussão. Estes poderão futuramente ter validade para aposentadoria. E são os seguintes:

  • Bulgária;
  • Índia;
  • Israel; 
  • Moçambique;
  • República Tcheca.

Por fim, existe também o Acordo Multilateral da CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Ela é conhecida como Convenção Multilateral de Seguridade Social de Países de Língua Portuguesa. E os países que participam dela são:

  • Angola;
  • Cabo Verde;
  • Guiné-Bissau;
  • Guiné Equatorial;
  • Moçambique;
  • Portugal;
  • São Tomé e Príncipe;
  • Timor-Leste.

Se ocorrer de você ter trabalhado em algum desses países que possuam o Acordo Previdenciário com o Brasil, poderá requerer a sua aposentadoria e somar ela como tempo de contribuição junto ao INSS.

Para isso, basta encontrar um advogado para aposentadoria, e neste caso, podemos te ajudar!

Posso me aposentar em dois países ao mesmo tempo?

A resposta é: sim! Você pode se aposentar mesmo estando residindo no exterior, e ela também pode ser obtida no país onde você vive, ou até mesmo nos dois.

Dessa forma, há sim a possibilidade de receber aposentadoria em dois países ou mais ao mesmo tempo. Mas, para isso, terá de conseguir da seguinte forma:

  1. Através do Acordo Internacional, onde se soma todos os tempos de contribuição de cada país. E dessa forma, cada país irá pagar uma parte da aposentadoria;
  2. Ou até mesmo fazendo a contribuição em cada um dos países e solicitando o benefício das regras de cada um deles. Isso é válido com ou sem acordo com o Brasil.

Uma coisa a se lembrar é que os acordos internacionais, sejam eles bilaterais ou multilaterais, têm as suas particularidades. E assim, pode-se no geral fazer com que o tempo de contribuição para a aposentadoria seja somado.

Nada impede que você contribua em ambos os regimes de previdência e assim possa garantir a sua aposentadoria nos dois países.

Tudo dependerá da indicação do plano mais vantajoso para você. Existem vários casos, e para isso tem de ser estudado por um advogado para aposentadoria no exterior.

E se eu morar em um país que não tem acordo com o Brasil?

Se você tem bastante tempo contribuído no INSS no Brasil, porém, reside permanentemente em um país que não tem acordo com o Brasil, o seu caso é o seguinte: Você irá se tornar um segurado com contribuição facultativa no Brasil.

Se você mesmo morando no exterior cumpriu todo o tempo e idade dos requisitos de aposentadoria, mesmo não morando no Brasil, poderá se aposentar sem problemas.

E se você continuar trabalhando fora poderá se aposentar com as regras do seu país de residência. E dessa forma, você conseguirá ter aposentadoria em dois países, um no Brasil e uma no estrangeiro.

O sucesso desse caso é o famoso planejamento previdenciário, sendo ele fundamental para quem trabalha no exterior e quer um dia voltar ao Brasil ou se mudar ou manter trânsito entre ambos.

Ou até mesmo nos casos de residência fixa aqui ou fora, tudo irá depender de você se planejar.

Como contribuir para o INSS trabalhando no exterior?

Essa opção não é necessária, mas é o recomendado mesmo você morando no exterior. Você poderá sim emitir a guia de pagamento de contribuinte facultativo pela internet. E dessa forma, poderá acumular o tempo de aposentadoria no Brasil.

Porém ATENÇÃO: existe uma regra onde o contribuinte do INSS que irá residir no estrangeiro em um país com acordo possa solicitar o CDT.

Este documento permite que você fique isento momentaneamente de efetuar pagamentos para a previdência do país estrangeiro.

Em que caso não é vantajoso contribuir ao INSS?

Existem casos vantajosos e casos não muito vantajosos para contribuir ao INSS. Não é vantajoso para quem não quer se aposentar em dois países distintos.

Se você quer se aposentar fora, não compensa pagar o INSS do Brasil se o país tiver um acordo internacional.

Dessa forma, você estará pagando em duplicidade. Um exemplo é que em 1995 a Espanha assinou acordo, e quem paga a previdência lá não precisa pagar o INSS aqui.

Somente caso regressem de volta ao Brasil deverão começar a pagar novamente para computar como tempo de contribuição.

Conclusão

Quer saber como funciona a solicitação de aposentadoria para quem mora no exterior? Basta você mover ações previdenciárias para quem mora no exterior.

Se deseja um advogado previdenciário para aposentadoria no exterior, procure nossa ajuda, e iremos solucionar o seu caso!

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