Você sabia que é possível que você receba a sua aposentadoria do INSS ainda que esteja morando em outro país?
Sim, mesmo no exterior você tem esse direito! E se for o seu caso, você poderá até acumular duas aposentadorias: uma no Brasil e outra no país que você reside!
Existem uma série de detalhes dentro do Direito Previdenciário que pode fazer com que você tenha esse resguardo.
Muitas pessoas procuram morar fora para ter segurança, educação e uma infraestrutura melhor.
Outras já vão como oportunidade de novas experiências de vida, vivências, viagens e até para aprender uma nova língua ou ter melhor remuneração profissional.
Sendo assim, pode-se trabalhar e conseguir uma melhor condição de vida.
Posso solicitar aposentadoria no INSS morando no exterior?
Claro que pode! É possível sim conseguir solicitar a aposentadoria do INSS, mesmo morando no exterior.
Basta que você cumpra todos os requisitos de contribuição e tempo no INSS no Brasil. Após isso, basta juntar a documentação comprobatória e dar entrada no seu benefício.
Você poderá solicitar através da internet pelo Site do MEU INSS, ou do aplicativo de mesmo nome. Mas, se você não conseguir, poderá contatar um advogado previdenciário no Brasil para resolver o seu caso.
Mas, uma outra forma é indo até a Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro no país que você está residindo.
Existem países que têm acordos com o Brasil, devido a isso, fica mais fácil de fazer a solicitação de uma aposentadoria.
Qual é a importância dos acordos internacionais?
A primeira coisa que deve-se ter como informação é que: sim, é possível pagar o INSS mesmo morando em outro país.
Isso pode ocorrer devido a Acordos Internacionais de Previdência Social, acordos estes firmados entre o Brasil e vários países que irão aceitar as contribuições como tempo de trabalho.
Isso faz com que as contribuições no Brasil ou no Exterior sejam aceitas, levadas em conta no momento do cálculo do tempo de serviço para a concessão de um benefício.
Hoje em dia, há dois tipos de acordos firmados: Multilaterais e Bilaterais.
- Multilaterais: São acordos que são feitos para que as regras e os benefícios sejam idênticos em todo o bloco de países.
- Bilaterais: São os acordos que têm as suas normas estabelecidas entre o País estrangeiro e o Brasil.
Países que possuem acordos de previdência com o Brasil
O Brasil tem acordo feito com os seguintes países: Argentina, Bélgica, Chile, Espanha, França, Japão, Portugal, Estados Unidos, Itália, Coréia, Grécia, Luxemburgo, Suíça e Alemanha.
Existe também um acordo feito entre o Canadá e o Brasil, porém, essas regras somente são válidas para a província de Quebec.
Já o Brasil possui acordo com a Argentina, Paraguai e Uruguai através do Mercosul com o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul.
Há também um acordo firmado entre o Brasil e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Seguridade Social, que contempla os seguintes países: Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Paraguai, Peru, República Dominicana e Venezuela.
Permanência temporária e o CDT
Se você mora no exterior e está em um país que tem acordo, saiba que você tem direito a ficar temporariamente isento de contribuição neste país. Por meio do CDT você terá essa isenção mesmo exercendo a sua atividade.
Dessa forma, você terá de pedir à empresa que trabalha o documento chamado CDT- Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição.
Este documento é feito pela empresa junto com o INSS, e deve ser feito antes de você sair do Brasil.
Ele irá comprovar que você está temporariamente residindo no exterior. E o tempo que terá essa isenção será conforme o acordo feito entre o País e o Brasil.
Regras gerais para emissão do CDT
- A primeira coisa é que seu vínculo com a empresa em que trabalha deve estar ativo. Depois que a empresa manter seu contrato de trabalho no Brasil, ela deverá estar em dia com o e-Social e com as contribuições sociais.
- Se você for um contribuinte individual, deverá estar com as contribuições em dia junto ao INSS no Brasil.
- Se você estiver indo para a França, será exigido que você apresente um seguro-saúde, e ele deverá ser apresentado junto da entrega do certificado.
- Solicite este documento antes de sair do Brasil, pois alguns países acabam por aceitar este documento somente por um determinado tempo. Verifique sempre o acordo entre o Brasil e aquele país para solicitar no tempo correto.
- Lembre-se de que, para solicitar esse documento, existe um tempo e novos pedidos têm de ficar na lista de espera.
- Se você quer ficar isento no período anterior da solicitação, saiba que isso não é possível.
- Existem países com acordos onde não é permitido que seja autorizado o CDT para contribuinte individual. Assim como existem países que não permitem a prorrogação do prazo por meio de pedido ou solicitação de uma nova autorização para a isenção.
Pagar o INSS morando no exterior: a regra do benefício proporcional
Uma das principais regras a se levar em conta é a regra de benefício proporcional. E ela funciona da seguinte maneira: Se você é Homem e contribuiu 20 anos no Brasil ao INSS, e depois pagou cerca de mais 15 anos fora do Brasil o resultado será o seguinte:
Se a regra do direito adquirido do Brasil dá direito a aposentadoria ao homem com 35 anos de tempo de contribuição, a proporção paga pelo INSS do benefício da pessoa será dos 20 anos que ele contribuiu. E depois o país onde a pessoa contribuiu o restante irá pagar o referente aos outros 15 anos.
Essa regra foi criada para que os trabalhadores possam ficar protegidos pelo seguro social em ambos os países.
Ainda que você não tenha contribuído o suficiente em ambos os países terá acesso ao benefício somando os dois sistemas.
Assim, você não terá acesso a benefícios abaixo do salário mínimo.
Conclusão
Deseja saber se você pode se aposentar no país que está residindo no exterior? Quer saber como contribuir mesmo fora do Brasil e garantir todos os seus direitos?
Quer aprender como planejar e ter duas aposentadorias? Temos um time de advogados previdenciários prontos para te atender.
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