Você sabia que a pessoa com deficiência têm direito a aposentadoria por idade mais cedo?
A aposentadoria por idade para pessoa com deficiência é um benefício previsto pela Previdência Social que garante condições diferenciadas para quem vive com limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.
Neste post, você vai entender como esse tipo de aposentadoria funciona, quais são os requisitos exigidos pelo INSS, como é feito o cálculo do valor e, principalmente, quais documentos são necessários para solicitar o benefício. Além disso, vamos explicar as diferenças entre deficiência leve, moderada e grave, e como isso impacta na concessão da aposentadoria.
Continue a leitura e descubra se você ou alguém da sua família pode ter direito a essa aposentadoria especial — e como dar entrada no pedido da forma correta.
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
O INSS concede a aposentadoria da pessoa com deficiência a quem comprova um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. No entanto, esses impedimentos precisam limitar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos.
A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, sempre com regras mais vantajosas do que as da aposentadoria comum. O grau da deficiência — leve, moderada ou grave — influencia diretamente nos requisitos exigidos, como a idade mínima ou o tempo necessário de contribuição.
Dessa forma, para ter acesso ao benefício, o segurado deve passar por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS.. Assim, aposentadoria garante mais inclusão e reconhece os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência ao longo da vida laboral.

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
Você sabia que a pessoa com deficiência têm direito a uma aposentadoria por idade diferenciada?
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é uma conquista importante na luta por mais inclusão e justiça social. Esse tipo de benefício reconhece que pessoas com impedimentos de longo prazo enfrentam maiores dificuldades para acessar o mercado de trabalho e se manter nele. Por isso, têm direito a regras mais vantajosas para se aposentar.
Neste post, você vai entender em detalhes como funciona essa aposentadoria, quem pode solicitar, quais documentos são exigidos, como comprovar o grau de deficiência e, além disso, qual a importância de contar com apoio jurídico nesse processo.
A aposentadoria da pessoa com deficiência está prevista em lei?
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício que o INSS concede a quem vive com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Esse tipo de aposentadoria reconhece que essas pessoas enfrentam mais obstáculos para trabalhar e, por isso, as regras para aposentadoria da pessoa com deficiência são mais acessíveis.
Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência precisa cumprir dois critérios principais:
- Homens: 60 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS (180 meses).
- Mulheres: 55 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS (180 meses).
Durante esses 15 anos, a pessoa deve ter contribuído enquanto vivia com a deficiência.
O INSS verifica isso por meio de avaliações médica e social, uma vez que elas confirmam a existência e o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
Essa aposentadoria está garantida pela Lei Complementar nº 142/2013 e não sofreu mudanças com a Reforma da Previdência. Ou seja, as regras continuam válidas e representam um avanço importante na proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
Qual a idade mínima para a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A pessoa com deficiência pode conseguir a aposentadoria por idade com uma idade mínima reduzida em relação às demais regras do INSS:
- Homens podem se aposentar a partir dos 60 anos de idade.
- Mulheres têm direito à aposentadoria a partir dos 55 anos de idade.
Além da idade, é obrigatório ter pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuição, comprovando que viveu com deficiência durante esse período.
A reforma da previdência mudou as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência?
A reforma da Previdência não mudou as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência. Esse tipo de aposentadoria continua regulado pela Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece critérios específicos de tempo de contribuição e idade, de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
Ou seja, quem é pessoa com deficiência e consegue comprovar essa condição por meio da avaliação médica e social do INSS, ainda pode se aposentar com regras diferenciadas, mesmo após a reforma.
A reforma de 2019 trouxe mudanças importantes para várias modalidades de aposentadoria, mas manteve os direitos específicos das pessoas com deficiência, reconhecendo a importância de tratar esses casos com critérios próprios.
Quais são os três graus de deficiência para receber a aposentadoria?
O INSS classifica a deficiência em três graus, com base no impacto sobre a autonomia e a capacidade funcional da pessoa:
- Leve: limitações discretas, mas que ainda dificultam a rotina;
- Moderada: limitações evidentes, exigindo mais esforço diário;
- Grave: limitações severas, que comprometem fortemente a independência, exigindo apoio de terceiros.
Essa classificação é decisiva para a concessão do benefício, principalmente na modalidade por tempo de contribuição.
Quais tipos de deficiência têm direito à aposentadoria?
Têm direito à aposentadoria pessoas com impedimentos de longo prazo (acima de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. O que importa é que a deficiência limite, de forma significativa e duradoura, a capacidade da pessoa de participar plenamente da vida em sociedade, em igualdade de condições com os demais.
Sendo assim, o INSS avalia caso a caso, considerando laudos médicos, exames, prontuários e o histórico de vida funcional do segurado.
Como funciona a lei 142 para aposentadoria?
A Lei Complementar nº 142/2013 criou regras específicas para garantir o direito à aposentadoria das pessoas com deficiência. A lei reconhece que, por enfrentarem mais dificuldades no mercado de trabalho, pessoas com deficiência devem ter requisitos diferenciados para se aposentar.
Assim, a legislação prevê duas modalidades de aposentadoria:
1. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
É a mais conhecida e exige:
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
- 15 anos de contribuição ao INSS, comprovando que a pessoa viveu com deficiência durante esse tempo.
Essa modalidade se aplica a todos os graus de deficiência (leve, moderada e grave).
2. Aposentadoria por tempo de contribuição
Aqui, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:
- Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres;
- Moderada: 29 anos para homens e 24 para mulheres;
- Leve: 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Assim, a opção beneficia quem começou a trabalhar mais cedo ou tem mais tempo de contribuição acumulado.
Além disso, a lei exige a comprovação da deficiência e de seu grau por meio de avaliação médica e funcional, realizadas pelo INSS.
Quais são os quesitos de perícia para aposentadoria deficiente?
Para liberar a aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS realiza duas etapas de perícia obrigatória:
- Perícia médica: um perito avalia laudos, exames e, além disso, faz entrevista com o segurado para confirmar a existência de deficiência de longo prazo.
- Avaliação funcional (ou social): um assistente social verifica como a deficiência afeta a vida cotidiana da pessoa — no trabalho, na locomoção, na comunicação e nas tarefas básicas do dia a dia.
Essas etapas servem para:
- Confirmar a deficiência;
- Classificar o grau da limitação (leve, moderada ou grave);
- Determinar o direito ao benefício e a forma mais adequada de aposentadoria (por idade ou por tempo de contribuição).
Quais deficiências se enquadram como PCD?
É considerada pessoa com deficiência quem tem alguma limitação física, mental, intelectual ou sensorial que dure por um longo tempo. No entanto, essa limitação, quando se junta a obstáculos do dia a dia (como falta de acessibilidade ou preconceito), pode dificultar a participação da pessoa na sociedade de forma plena e em igualdade com as outras pessoas.
Assim, a condição deve ter:
Seja de longo prazo (igual ou superior a 2 anos);
- Limite a capacidade de participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Exemplos de deficiências que costumam se enquadrar:
- Paralisias, amputações e sequelas motoras;
- Síndromes genéticas, como a Síndrome de Down;
- Transtornos do Espectro Autista (TEA);
- Deficiências auditivas e visuais severas;
- Doenças mentais que comprometam a funcionalidade;
- Deficiência intelectual com comprovação médica das limitações.
É fundamental entender que não é o diagnóstico em si que dá direito ao benefício, mas sim o impacto funcional gerado por essa condição no dia a dia da pessoa.
Como solicitar o serviço de aposentadoria por idade de pessoa com deficiência?
É totalmente possível solicitar a aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) pelos canais oficiais do INSS, facilitando o processo e permitindo que você faça tudo de forma prática e segura. Para isso, você pode realizar a solicitação pelo telefone 135, para tirar dúvidas ou agendar um atendimento; pelo site oficial do INSS; pelo aplicativo Meu INSS no celular.
Como pedir aposentadoria para PCD?
Se você está pronto para solicitar sua aposentadoria, então siga os passos abaixo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Na tela inicial, encontre e clique na opção Novo Pedido. Caso não encontre essa opção, utilize a barra de pesquisa para localizá-la.
- Na tela seguinte, busque por Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e escolha a espécie de aposentadoria que deseja solicitar.
- Verifique se seus dados pessoais (CPF, Nome, Data de Nascimento) estão corretos. Em seguida, preencha suas informações de contato e anexe os documentos necessários.
- Após confirmar a solicitação, acompanhe o progresso do seu pedido através do aplicativo ou site, selecionando a opção Consultar Pedidos.
- Por fim, localize o pedido que acabou de solicitar e clique em Detalhar para obter mais informações sobre o status.
Realizar todo o processo de forma online pode ser muito mais rápido e eficiente, evitando assim deslocamentos e tornando o pedido mais ágil.
Lembre-se: um advogado especializado pode ajudar a garantir que tudo seja feito corretamente, minimizando chances de problemas ou negativa no seu pedido.
Documentos necessários:
Para solicitar a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, você deve reunir:
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência;
- CNIS: extrato com histórico de vínculos e contribuições;
- Laudos médicos: com identificação da deficiência, CID, carimbo e assinatura do profissional;
- Exames e relatórios médicos: que comprovem a limitação funcional;
- Prontuários médicos e históricos escolares/profissionais, se pertinentes;
- Outros documentos que ajudem a demonstrar que a deficiência é de longo prazo e impacta a vida cotidiana.
Quanto mais completo estiver o conjunto de provas, maiores são as suas chances de aprovação sem necessidade de recurso.
Como posso comprovar meu grau de deficiência para o INSS?
Você pode comprovar seu grau de deficiência para o INSS por meio de uma avaliação médica e social, feita pelos profissionais do próprio instituto. Esse processo ocorre durante a análise do seu pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência e serve para classificar a deficiência como leve, moderada ou grave, o que influencia diretamente nos requisitos de tempo de contribuição ou idade.
Veja como funciona a comprovação:
1. Documentação médica
Você deve reunir e anexar ao pedido:
- Laudos médicos recentes (de preferência dos últimos 6 meses);
- Exames, relatórios e receitas que comprovem o diagnóstico;
- Histórico de tratamentos e acompanhamentos médicos.
Esses documentos ajudarão a demonstrar:
- A existência da deficiência;
- O tempo de duração da condição;
- O grau de comprometimento nas atividades da vida diária e do trabalho.
2. Avaliação pela Perícia Médica do INSS
Após o envio do pedido, o INSS pode convocar você para uma perícia médica presencial, na qual um médico perito analisará a documentação e fará a avaliação clínica. O objetivo é confirmar:
- Se há de fato uma deficiência;
- Há quanto tempo ela existe;
- Se ela compromete o desempenho no trabalho ou na vida diária.
3. Avaliação Social
Além da perícia médica, um assistente social do INSS pode fazer uma entrevista para entender como a deficiência impacta sua vida social e profissional. De forma que essa avaliação complementa a análise médica e ajuda a definir o grau da deficiência.
Dica: Se você tiver dúvidas sobre quais documentos são mais relevantes ou se estiver inseguro sobre o processo, é recomendável buscar orientação de um advogado previdenciário. Uma vez que isso aumenta as chances de sucesso no pedido e evita atrasos ou negativas indevidas.
Quem se aposenta como PCD pode continuar trabalhando?
Sim, quem se aposenta como pessoa com deficiência (PCD) pode continuar trabalhando, sem perder o benefício.
Portanto, diferente da aposentadoria por invalidez, que exige afastamento total do trabalho, a aposentadoria da pessoa com deficiência (seja por idade ou por tempo de contribuição) não impede o exercício de atividade com renumeração após a concessão.
Em seguida, veja como isso funciona na prática:
- Você pode continuar no mesmo emprego ou buscar outro trabalho.
- Não há obrigatoriedade de se desligar da empresa ou do mercado de trabalho.
- O valor da aposentadoria continua sendo pago normalmente, mesmo que você tenha renda de outra fonte.
Atenção: O fato de a aposentadoria ser voltada para pessoas com deficiência não significa que há restrição quanto ao exercício profissional. O benefício existe justamente para reconhecer os obstáculos enfrentados ao longo da vida laboral, e não para afastar o trabalhador do mercado.
Em caso de dúvidas sobre como isso se aplica ao seu caso específico, o ideal é buscar orientação jurídica especializada para garantir segurança e evitar prejuízos.
Quanto ganha uma pessoa que tem a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência segue as mesmas regras do benefício comum. O cálculo considera:
- A média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
- Um acréscimo de 70% da média + 1% para cada ano de contribuição.
Por exemplo, quem tem 15 anos de contribuição receberá 85% da média. Quanto mais anos a pessoa tiver contribuído, maior será o valor da aposentadoria.
Quanto tempo demora para sair a aposentadoria por deficiência?
O prazo varia conforme a complexidade do processo e a organização da documentação. Em média, o INSS leva 30 a 90 dias para analisar o pedido. No entanto, atrasos podem ocorrer se houver inconsistências, falta de documentos ou necessidade de recurso.
Por isso, preparar o processo com antecedência e de forma estratégica é essencial.
Revisão de aposentadoria da pessoa com deficiência

A revisão de aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser solicitada quando você identificar algum erro no cálculo do benefício ou quando surgem novos elementos que podem aumentar o valor ou melhorar as condições da sua aposentadoria.
Quando pedir a revisão?
Você pode solicitar a revisão se:
- O grau de deficiência foi classificado incorretamente, impactando o tempo necessário para a aposentadoria;
- Não foram considerados todos os vínculos de trabalho ou períodos de contribuição, especialmente se houve tempo como pessoa com deficiência;
- Alguns salários de contribuição foram desconsiderados ou registrados de forma errada, diminuindo o valor da média salarial;
- A conversão de tempo comum em tempo de pessoa com deficiência não foi feita adequadamente, o que pode afetar o direito à aposentadoria mais vantajosa;
- A aposentadoria foi concedida por uma regra mais rígida, mas o segurado já preenchia os requisitos para a aposentadoria como PCD, que é mais benéfica.
Prazo para pedir a revisão
O prazo para solicitar a revisão é de até 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício. Após esse prazo, o direito à revisão pode prescrever.
Recomendação: A revisão da aposentadoria da pessoa com deficiência é um procedimento técnico e muitas vezes complexo. Por isso, o ideal é contar com um advogado previdenciário de confiança, que possa analisar o processo administrativo e indicar se há realmente possibilidade de aumento no valor ou alteração das condições do benefício — evitando riscos de prejuízo.
Se tiver dúvidas sobre seu caso, busque uma análise especializada antes de protocolar qualquer pedido.
É possível pedir aposentadoria da pessoa com deficiência por idade por conta própria?
Apesar de o pedido poder ser feito por conta própria, contar com uma equipe jurídica especializada é altamente recomendável. Isso porque um bom acompanhamento:
- Identifica falhas na documentação;
- Prepara você para a perícia com base em laudos consistentes;
- Redige recursos em caso de negativa injusta;
- Aumenta suas chances de sucesso no primeiro pedido.
Por isso, muitos pedidos são indeferidos por falta de informações técnicas ou por documentos incompletos. Evitar esse tipo de problema economiza tempo, evita frustrações e assegura o direito à aposentadoria sem burocracias excessivas.
Qual a importância do advogado especializado ao solicitar a aposentadoria no INSS?
Ao solicitar a aposentadoria no INSS, contar com um advogado especializado pode ser essencial para garantir que o processo aconteça de maneira mais rápida e sem surpresas.
O advogado analisa seu histórico de contribuições e pode identificar possíveis falhas ou divergências no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), corrigindo erros que poderiam afetar o cálculo do benefício. Ele também ajuda a escolher a regra de aposentadoria mais vantajosa, levando em consideração o tempo de contribuição e as particularidades de cada caso.
Além disso, o advogado orienta sobre toda a documentação necessária para a solicitação, evitando que documentos essenciais sejam deixados de fora, o que poderia resultar em um indeferimento do pedido.
Caso o benefício seja negado, ele pode entrar com um recurso administrativo ou até mesmo ingressar com uma ação judicial, buscando reverter a decisão. Isso aumenta significativamente as chances de sucesso, já que um profissional especializado conhece bem as nuances do sistema e pode adotar a estratégia mais adequada.
Por fim, a consultoria de um advogado especializado no INSS ajuda a evitar problemas futuros, garantindo que o benefício seja calculado corretamente e que todos os direitos sejam respeitados.
Se você está pensando em solicitar sua aposentadoria, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado para evitar prejuízos e garantir que o processo seja feito de forma eficiente e sem contratempos.
Conclusão:
Em resumo, a aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) oferece um caminho específico e acessível para garantir a proteção social daqueles que enfrentam desafios significativos em razão de suas condições de saúde. É fundamental que o segurado compreenda os requisitos legais, como o tempo de contribuição, a idade mínima e, claro, a necessidade de comprovação da deficiência por meio de perícia médica e social.
Logo, contar com o apoio de um advogado especializado é uma escolha inteligente para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que o pedido seja feito de forma correta e sem imprevistos.
Com um time especializado em direito previdenciário, é possível ter orientação desde a escolha da melhor modalidade de aposentadoria até o acompanhamento de todo o processo, minimizando riscos e maximizando a segurança jurídica de sua solicitação.
Por fim, se você busca tranquilidade e eficiência ao solicitar sua aposentadoria, contar com o apoio de um escritório de confiança pode ser o primeiro passo para garantir um futuro mais seguro.