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Quais são os direitos do contribuinte facultativo?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Se você quer saber quais são os direitos do contribuinte facultativo, chegou ao local certo! Neste artigo, iremos esclarecer as principais dúvidas que permeiam esse assunto.

Hoje em dia, tornar-se um contribuinte facultativo é uma das alternativas para continuar recolhendo o INSS e garantir todos os seus direitos previdenciários.

Trata-se de uma categoria essencial para as pessoas que não trabalham e não possuem renda própria, mas que ainda assim querem ser segurados da Previdência Social.

Nesse caso, basta fazer o recolhimento mensal, de maneira voluntária, e garantir uma série de direitos. Mas, quais exatamente são eles?

Se você quer entender um pouco melhor sobre quais são os direitos do contribuinte facultativo, basta continuar a sua leitura nos parágrafos seguintes.

O que é contribuinte facultativo?

Em suma, o contribuinte facultativo é uma categoria de contribuinte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil.

Esse tipo de contribuinte não possui uma atividade remunerada que é obrigada por lei a contribuir para a Previdência Social, mas opta por fazê-lo de qualquer maneira.

Os contribuintes facultativos podem ser estudantes, donas de casa, desempregados, entre outros, que desejam contribuir para o INSS para terem direito a benefícios previdenciários no futuro, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Essa categoria paga uma taxa mensal ao INSS com base em um percentual de um salário mínimo. A taxa de contribuição pode variar dependendo do tipo de benefício que o contribuinte deseja ter direito no futuro.

Devemos notar que, para ser um contribuinte facultativo, a pessoa precisa se inscrever no INSS e escolher esta categoria. Além disso, é necessário estar em dia com as contribuições para ter direito aos benefícios.

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Qual é a diferença entre contribuinte individual e facultativo?

Contribuinte Individual e Contribuinte Facultativo são duas categorias de contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil.

A principal diferença entre as duas categorias está na natureza da sua atividade e no motivo da contribuição.

O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria (autônomo) ou que presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.

São considerados contribuintes individuais os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, entre outros.

O contribuinte facultativo, por outro lado, é aquele que não possui atividade remunerada, mas opta por contribuir para a Previdência Social.

Exemplos de contribuintes facultativos podem ser donas de casa, estudantes, desempregados, entre outros, que desejam contribuir para o INSS a fim de garantir direito a benefícios previdenciários no futuro, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Assim, a principal diferença é que o contribuinte individual possui uma atividade remunerada, ainda que não tenha vínculo empregatício, enquanto o contribuinte facultativo não possui uma atividade remunerada, mas opta por contribuir voluntariamente para a Previdência Social.

Quais são os direitos de um contribuinte facultativo?

Quem é contribuinte facultativo tem basicamente os mesmos direitos que os demais. Mas, para ficar mais claro, abaixo iremos falar todos os direitos que estão em posse de quem é contribuinte facultativo.

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por idade, rural e urbana;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Salário família;
  • Pensão por morte;
  • Pensão especial por síndrome de Talidomida;
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC).

A única exceção a qual devemos mencionar é a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição. Ainda que a Reforma da Previdência tenha extinto, ainda é possível conceder aos contribuintes que entram nas regras de transição.

Isso quer dizer que, aqueles que contribuem ao INSS de forma facultativa, podem garantir que terão o auxílio do governo na terceira idade ou caso haja uma doença que incapacite para o trabalho.

Como é feito o recolhimento do INSS do contribuinte facultativo

O recolhimento do INSS do contribuinte facultativo é feito por meio do pagamento de uma guia de recolhimento mensal, chamada Guia da Previdência Social (GPS).

Mas, para que isso se torne possível, é necessário seguir os seguintes passos:

Inscrição no INSS

A primeira coisa que o contribuinte facultativo deve fazer é se inscrever no INSS. Se a pessoa já possuir número de PIS/PASEP/NIT, essa inscrição não será necessária.

Escolha do plano de contribuição

O contribuinte facultativo pode optar por dois tipos de plano de contribuição. O plano simplificado, que é uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo, e o plano normal, que pode ser de 20% sobre o valor que escolher, desde que seja entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Preenchimento da GPS

A Guia da Previdência Social pode ser preenchida online, no site da Receita Federal, ou comprada em papelarias.

No preenchimento, é necessário informar o NIT/PIS/PASEP, o código da categoria (para o contribuinte facultativo, é o 1406 para o plano normal e 1473 para o plano simplificado), o valor da contribuição, entre outras informações.

Pagamento da GPS

Após o preenchimento, a guia deve ser paga em agências bancárias, casas lotéricas ou pela internet, até o dia 15 do mês seguinte ao da referência.

Devemos lembrar que para ter direito aos benefícios previdenciários, o contribuinte facultativo deve manter suas contribuições em dia.

Além disso, os valores de contribuição e os procedimentos podem sofrer alterações, então é recomendado consultar o site da Previdência Social para obter informações atualizadas.

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Valor de contribuição para o contribuinte facultativo

Agora que você já sabe os direitos do contribuinte facultativo, é necessário entender como deve ser feito o valor da contribuição.

Quanto a isso, entenda que existem três principais planos de contribuição, sendo eles os seguintes:

Plano normal

Nesse caso, a alíquota que deve pagar é de 20% do salário-contribuição. Nesse caso, quer dizer que é possível contribuir com qualquer valor entre 20% do salário mínimo e 20% do teto previdenciário.

Apenas tenha em mente que, nesse caso, quanto maior for o valor da sua contribuição, maior também vai ser o benefício que irá receber.

Plano simplificado

Nesse plano, reduz a alíquota de contribuição de 20% para 11%. Trata-se de um plano que costuma ser mais adequado para contribuintes individuais e facultativos.

Na verdade, assalariados e prestadores de serviços a empresas não podem fazer parte dele.

Além do mais, caso o trabalhador mude de ideia, ele pode aumentar a sua contribuição, complementando os 9% que restam para aderir ao plano normal.

Plano facultativo de baixa renda (dono de casa)

Por fim, esse plano é ideal para aquelas pessoas que não possuem renda própria de nenhum tipo e que não exercem nenhuma atividade remunerada.

Além disso, para entrar nesse plano, devem se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico, em sua própria residência.

Conclusão

Existem diversos direitos do contribuinte facultativo dos quais você deve ir atrás! Por isso, caso precise de qualquer ajuda, pode contar com o apoio da nossa equipe de advogados. Entre em contato conosco hoje mesmo e saiba como podemos lhe ajudar.

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