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Aposentadoria MEI em 2024: O que você precisa saber

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e está pensando em sua aposentadoria em 2024, este artigo é para você.

Com as constantes mudanças nas leis previdenciárias e o cenário econômico em evolução, é fundamental entender como a aposentadoria se aplica aos MEIs neste ano e quais são seus direitos e opções.

No ano de 2024, houve ajustes nas diretrizes da Aposentadoria para os Microempreendedores Individuais (MEIs), demandando atenção especial por parte desses profissionais autônomos.

Com a elevação do salário mínimo para R$1.420 neste ano, os valores das contribuições mensais dos MEIs também sofreram alterações, representando um aumento de 8,91% para os mais de 12 milhões de indivíduos nessa categoria em todo o país.

Se você está planejando ingressar como MEI a partir deste momento, é importante estar ciente dos novos valores de contribuição. Porém, além dessas mudanças financeiras, é importante compreender os critérios e requisitos para a aposentadoria enquanto MEI.

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Quem se enquadra como MEI?

O MEI, ou Microempreendedor Individual, representa o empreendedor de pequeno porte com faturamento anual limitado a R$81 mil.

 É fundamental destacar que o MEI não pode possuir sócio em seu negócio nem ser titular ou administrador de outras empresas. As atividades permitidas para o MEI são diversas e abrangem desde funileiros e mágicos até instrutores de música e motoboys.

No entanto, é necessário que essas atividades estejam previstas na legislação específica, havendo mais de 480 delas regulamentadas.

A formalização como MEI ocorre por meio do Portal do Empreendedor, onde é possível realizar a contribuição mensal para o INSS.

Uma vez enquadrado nessa categoria, o MEI passa a ter acesso a benefícios previdenciários, incluindo a possibilidade de aposentadoria, desde que cumpra os requisitos estabelecidos.

Aposentadoria MEI em 2024: Uma realidade possível

Quando as autoridades introduziram a figura do Microempreendedor Individual, muitas pessoas reconheceram nela uma oportunidade de empreender de forma simplificada e com menos burocracia.

No entanto, surgiram dúvidas sobre como seria a aposentadoria para os MEIs, considerando que muitos empreendedores optaram por essa modalidade para fugir do mercado de trabalho formal.

Com as atualizações nas legislações previdenciárias, é essencial estar atualizado sobre as regras específicas para aposentadoria do MEI em 2024.

Uma das principais vantagens é que o MEI pode contribuir para o INSS e ter acesso aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. 

Vale ressaltar que as alíquotas de contribuição e as faixas de rendimento podem variar conforme as mudanças legislativas.

Requisitos para a aposentadoria MEI em 2024

Sim, o MEI tem direito à aposentadoria, sujeito ao preenchimento de certos critérios, como tempo de contribuição e idade mínima. As regras são semelhantes àquelas aplicadas aos trabalhadores registrados sob o regime CLT, porém com algumas nuances.

Diferentemente dos trabalhadores comuns, o MEI é responsável pelo pagamento das contribuições ao INSS, o que pode gerar certa desinformação e falta de adesão por parte de alguns.

No entanto, contribuir como MEI possui vantagens, como o acesso a benefícios previdenciários a um custo inferior e o tratamento como empresário, proporcionando acesso a diversos serviços no mercado e no sistema bancário.

Existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis para os MEIs, cada uma com seus próprios requisitos e critérios específicos. Em 2024, destacam-se:

Aposentadoria por idade do MEI

Os requisitos variam dependendo da data de início da contribuição, exigindo um tempo mínimo de contribuição e uma idade específica para a concessão do benefício, tanto para homens quanto para mulheres.

Os requisitos que precisam ser atendidos para que o MEI consiga se aposentar por idade são: 

  • 62 anos para as mulheres;
  • 65 anos para os homens;
  • 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)

Essas determinações são da nova regra da Reforma de Previdência. No entanto, para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido passa a ser de 20 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição do MEI

Esta modalidade foi extinta na Reforma Previdenciária de 2019, porém, existem regras de transição para aqueles que contribuíram antes dessa data e não atenderam aos requisitos da regra antiga.

A aposentadoria para Microempreendedores Individuais (MEI) não contempla a alternativa de se aposentar pelo tempo de contribuição, a menos que o microempreendedor opte por fazer um pagamento adicional de 15%.

Isso implica que, além dos 5% já recolhidos mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é necessário aumentar essa porcentagem a cada mês, ou pagar o valor total acumulado no momento em que solicitar a aposentadoria.

Outro aspecto a ser considerado é o impacto da nova Reforma da Previdência, que praticamente eliminou a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição para todos os tipos de trabalhadores.

No entanto, se você atendeu aos requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, ainda é possível se aposentar pelas regras anteriores. Nesse caso, as mulheres precisam ter contribuído por 30 anos e os homens por 35 anos.

Caso não se enquadre nesse cenário, é crucial observar as regras de transição, que incluem:

  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%;
  • Progressão da idade;
  • Regras de pontuação.
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Aposentadoria especial do MEI

Embora não haja uma modalidade específica de aposentadoria especial para MEIs, aqueles que trabalham ou trabalharam em atividades insalubres, ou perigosas podem buscar o benefício por meio de ação judicial, com base na legislação previdenciária vigente.

A aposentadoria especial destina-se a trabalhadores expostos a condições perigosas e prejudiciais, como substâncias químicas, biológicas e físicas.

Conforme as normas vigentes, para se qualificar para esse tipo de aposentadoria, o indivíduo deve cumprir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de trabalho em condições especiais e atingir 86 pontos, em casos de risco baixo;
  • 20 anos de trabalho em condições especiais e atingir 76 pontos, em casos de risco médio;
  • 15 anos de trabalho em condições especiais e atingir 66 pontos, em casos de risco alto.

É importante salientar outra questão relevante relacionada ao cumprimento desses critérios. Geralmente, o INSS não reconhece o direito à aposentadoria especial para os Microempreendedores Individuais (MEI). No entanto, a legislação que regula essa modalidade de aposentadoria não exclui explicitamente essa categoria.

Aposentadoria por invalidez MEI

Os Microempreendedores Individuais (MEI) recebem a aposentadoria por invalidez quando uma condição médica os impossibilita de desempenhar suas atividades, ou quando enfrentam um acidente que os deixa incapazes.

Para se qualificar para esse tipo de aposentadoria, é necessário cumprir um período de carência de 12 meses de contribuição, independentemente da idade.

Auxílio de um advogado especializado para aposentadoria MEI 2024

Como MEI, você tem direitos previdenciários garantidos, desde que esteja em dia com suas contribuições ao INSS.

Portanto, é fundamental manter-se informado sobre as obrigações fiscais e previdenciárias para garantir uma aposentadoria tranquila e segura.

Além disso, é recomendável buscar o auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário para esclarecer dúvidas e garantir que você esteja aproveitando todos os benefícios aos quais tem direito.

Aposentado pode empreender: direitos e obrigações

Uma dúvida comum entre os aposentados que são MEIs é se eles podem continuar empreendendo após se aposentarem.

A boa notícia é que não há impedimento legal para que um aposentado seja um Microempreendedor Individual.

No entanto, é importante estar ciente das regras de acumulação de renda e dos limites de faturamento para não comprometer o benefício previdenciário. Além disso, é essencial manter a regularidade das contribuições ao INSS para garantir a continuidade dos benefícios.

Conclusão

Em suma, a aposentadoria para os Microempreendedores Individuais é um direito assegurado, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Se você é MEI e está considerando a aposentadoria ou tem dúvidas sobre o assunto, recomendamos buscar orientação especializada para garantir que você encaminhe sua situação previdenciária da melhor forma possível.

Portanto, é importante entender as regras específicas, os direitos do MEI e as obrigações previdenciárias para garantir uma transição suave para a aposentadoria e proteger seu futuro como empreendedor.

Se você tem dúvidas sobre sua aposentadoria MEI em 2024 ou precisa de orientação sobre seus direitos previdenciários, não hesite em procurar um advogado especializado em direito previdenciário.

Estamos à disposição para auxiliá-lo com nossos serviços especializados em diversas áreas jurídicas. Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas e obter orientação personalizada.

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