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Código 1007 do INSS: O Que É, Valor 2026, Direitos e Como Pagar

código 1007 do INSS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O código 1007 do INSS permite que o contribuinte individual faça recolhimentos mensais pelo Plano Normal da Previdência Social. Em geral, profissionais autônomos e trabalhadores que exercem atividade remunerada por conta própria utilizam esse código para manter a proteção previdenciária.

    Em 2026, a contribuição corresponde a 20% do salário de contribuição escolhido pelo segurado, respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos pelo INSS. Por isso, o valor pago pode variar conforme a renda informada em cada competência.

    Além disso, o recolhimento correto pode garantir acesso a aposentadorias, benefícios por incapacidade, salário-maternidade e proteção aos dependentes, desde que o segurado cumpra os requisitos legais.

    Neste conteúdo, você entenderá o que significa o código 1007, quem pode utilizá-lo, quanto pagar em 2026, quais direitos ele garante e como emitir a guia de contribuição.

    O que é o código 1007 do INSS e para que serve?

    O código 1007 do INSS identifica a contribuição mensal do contribuinte individual pelo Plano Normal, com alíquota de 20%. Ele se destina, principalmente, aos profissionais autônomos que exercem atividade remunerada por conta própria e precisam recolher a própria contribuição previdenciária.

    Por meio desse código, o contribuinte pode recolher 20% sobre um salário de contribuição escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS. Assim, quem possui renda superior ao mínimo pode contribuir sobre valores maiores, respeitando o limite previdenciário vigente.

    Além disso, o código 1007 ajuda o trabalhador a manter a qualidade de segurado e a formar seu histórico contributivo. Dessa forma, os pagamentos podem ser considerados na análise de aposentadorias e de outros benefícios previdenciários, desde que o segurado cumpra os requisitos exigidos para cada benefício.

    Quem pode utilizar o código 1007?

    O código 1007 do INSS pode ser utilizado pelo contribuinte individual que exerce atividade remunerada e precisa fazer o recolhimento mensal pelo Plano Normal, com alíquota de 20%. Entre os principais exemplos, estão os trabalhadores autônomos, os profissionais liberais, os síndicos remunerados e os diretores não empregados.

    Assim, podem usar esse código profissionais como médicos, dentistas, advogados, eletricistas, pintores, diaristas e outros trabalhadores que atuam por conta própria, desde que sejam responsáveis pelo próprio recolhimento previdenciário.

    Além disso, o síndico de condomínio que recebe remuneração ou isenção da taxa condominial pode se enquadrar como contribuinte individual. Da mesma forma, o diretor não empregado e outros administradores remunerados também podem contribuir nessa categoria.

    No entanto, quem presta serviços a uma empresa deve verificar se a própria contratante já desconta e recolhe a contribuição previdenciária. Portanto, antes de pagar pelo código 1007, o trabalhador precisa confirmar se realmente deve fazer o recolhimento por conta própria, evitando contribuições duplicadas ou preenchidas de forma incorreta.

    Como funciona o recolhimento e a alíquota de 20%?

    No código 1007 do INSS, o contribuinte individual paga 20% sobre o salário de contribuição correspondente à sua remuneração mensal, respeitando o salário mínimo e o teto previdenciário. Portanto, ele não pode contribuir sobre um valor inferior ao piso nem sobre a parcela que ultrapassa o limite máximo do INSS.

    Em 2026, a base de contribuição varia entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55. Assim, o pagamento mensal pelo código 1007 fica entre R$ 324,20 e R$ 1.695,11.

    Por exemplo, se o profissional autônomo receber R$ 3.000,00 no mês e for responsável pelo próprio recolhimento, deverá calcular 20% sobre esse valor. Nesse caso, a contribuição será de R$ 600,00.

    Entretanto, se a remuneração mensal ultrapassar R$ 8.475,55, o segurado contribuirá somente até o teto. Dessa forma, o valor máximo mensal pelo código 1007 será de R$ 1.695,11 em 2026.

    Além disso, o contribuinte deve observar sua remuneração efetiva. Embora o Plano Normal permita recolhimentos entre o salário mínimo e o teto, o trabalhador não deve escolher livremente um valor inferior ao que recebeu pela atividade. Caso preste serviços a empresas, também precisa verificar os descontos já realizados, pois a contratante pode ser responsável por reter e recolher parte da contribuição.

    A fórmula básica é:

    Salário de contribuição × 20% = valor mensal a pagar

    O código 1007 corresponde ao Plano Normal mensal do contribuinte individual.

    Qual o valor do código 1007 em 2026?

    Em 2026, o valor do código 1007 do INSS corresponde a 20% do salário de contribuição do contribuinte individual. A base de cálculo deve ficar entre o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto previdenciário de R$ 8.475,55.

    O limite mínimo corresponde ao salário mínimo de R$ 1.621,00. Portanto, a contribuição mínima mensal é de R$ 324,20. Já o limite máximo corresponde ao teto previdenciário de R$ 8.475,55. Assim, a contribuição máxima mensal é de R$ 1.695,11.

    Dessa forma, os valores variam entre:

    • Contribuição mínima: R$ 324,20 por mês;
    • Contribuição máxima: R$ 1.695,11 por mês.

    Por exemplo, quem possui salário de contribuição de R$ 2.500,00 deve pagar R$ 500,00. Já quem recebe acima do teto do INSS recolhe, no máximo, R$ 1.695,11.

    Portanto, o código 1007 não possui um valor único. O contribuinte calcula o pagamento mensal aplicando a alíquota de 20% sobre sua remuneração, dentro dos limites previdenciários de 2026.

    Como calcular o recolhimento mensal do contribuinte individual?

    Para calcular o recolhimento pelo código 1007, o contribuinte deve multiplicar sua remuneração mensal por 20%:

    Remuneração mensal × 20% = valor da contribuição

    Por exemplo:

    • quem recebeu R$ 2.000,00 paga R$ 400,00;
    • quem recebeu R$ 3.500,00 paga R$ 700,00;
    • quem recebeu R$ 6.000,00 paga R$ 1.200,00.

    Entretanto, quando a remuneração fica abaixo do salário mínimo, o segurado precisa complementar a contribuição até alcançar o limite mínimo mensal. Por outro lado, quando os rendimentos ultrapassam o teto previdenciário, o cálculo considera somente o valor máximo de R$ 8.475,55.

    Além disso, quem presta serviços a empresas deve verificar os valores que as contratantes já descontaram e recolheram. Dessa forma, evita pagamentos duplicados ou contribuições acima do teto do INSS.

    Quais são as vantagens de pagar o código 1007?

    A principal vantagem do código 1007 do INSS é permitir que o contribuinte individual recolha pelo Plano Normal, com alíquota de 20%, sobre sua remuneração, respeitados o salário mínimo e o teto previdenciário. Dessa forma, o segurado pode formar um histórico contributivo acima do piso e aumentar a possibilidade de receber benefícios superiores ao salário mínimo, conforme as regras de cálculo aplicáveis.

    Além disso, as contribuições pelo código 1007 podem ser utilizadas nas regras de transição para aposentadoria que consideram o tempo de contribuição, destinadas a quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019. Para isso, o segurado precisa cumprir os requisitos específicos da regra aplicável.

    Entre as principais vantagens do código 1007 estão:

    • Contribuição acima do mínimo: permite recolher sobre uma remuneração superior ao piso, até o teto previdenciário.
    • Possibilidade de benefícios maiores: os valores recolhidos integram o histórico usado no cálculo dos benefícios.
    • Aproveitamento do tempo de contribuição: os períodos podem contar para as regras de transição, conforme os requisitos de cada uma.
    • Contagem recíproca: permite aproveitar o período em outro regime previdenciário, mediante emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e cumprimento das exigências legais.
    • Proteção previdenciária: mantém o acesso aos demais benefícios do INSS, desde que o segurado cumpra a carência e os outros requisitos exigidos.

    No entanto, pagar mais não garante automaticamente um benefício elevado. O valor depende do histórico contributivo considerado e da regra de cálculo aplicada. Por isso, antes de definir o recolhimento mensal, o contribuinte deve avaliar sua remuneração, o tempo registrado no CNIS e seus objetivos previdenciários previdenciários.

    Qual a diferença entre pagar 11% (plano simplificado) e 20% (código 1007)?

    Outra diferença está no aproveitamento do tempo de contribuição. Os recolhimentos pelo código 1007 podem ser utilizados nas regras de transição para aposentadoria que consideram esse tempo, desde que o segurado cumpra os requisitos exigidos. Também permitem a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para contagem recíproca entre regimes previdenciários. No plano de 11%, essas possibilidades dependem da complementação dos recolhimentos até a alíquota do Plano Normal.

    Ambos os planos oferecem proteção previdenciária, desde que o segurado cumpra a carência e os demais requisitos de cada benefício. A diferença, portanto, envolve principalmente a base de contribuição e as possibilidades de aproveitamento dos períodos recolhidos.

    No entanto, contribuir com 20% não garante, por si só, um benefício maior do que contribuir com 11%. Se o recolhimento pelo código 1007 ocorrer sobre o salário mínimo, essa será a base registrada no histórico contributivo. Mesmo quando a contribuição incide sobre valores superiores, o benefício depende do histórico considerado e da regra de cálculo aplicada. Por isso, a escolha deve considerar a remuneração, os períodos registrados no CNIS e os objetivos previdenciários do segurado.

    Tabela: pagar 11% (plano simplificado) x e 20% (código 1007):

    PlanoAlíquotaBase de contribuiçãoPrincipal diferença
    Simplificado11%Apenas o salário mínimoNão conta diretamente para regras baseadas em tempo de contribuição ou CTC
    Código 100720%Do salário mínimo ao teto do INSSPermite usar o período nessas regras e contribuir sobre valores maiores

    Portanto, o plano de 11% reduz o custo mensal, enquanto o código 1007 oferece maior flexibilidade para o planejamento da aposentadoria. Ainda assim, pagar 20% não garante automaticamente um benefício maior, pois o INSS considera todo o histórico contributivo e aplica a regra de cálculo correspondente.

    Qual o impacto do código 1007 no cálculo do benefício do INSS?

    O código 1007 do INSS influencia o cálculo dos benefícios porque registra contribuições de 20% sobre a remuneração do contribuinte individual, respeitando os limites mínimo e máximo da Previdência Social. Assim, o valor usado como salário de contribuição pode integrar a média considerada pelo INSS.

    Em geral, contribuições feitas sobre valores maiores podem elevar a média contributiva e, consequentemente, aumentar o valor de aposentadorias e de outros benefícios calculados com base nesse histórico. No entanto, o resultado depende de todas as contribuições consideradas e da regra aplicável ao benefício.

    Após a Reforma da Previdência, o INSS passou a considerar, em diversas aposentadorias, a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, quando posteriores. Em seguida, o instituto aplica o percentual previsto para a modalidade de aposentadoria.

    Por exemplo, quem contribui durante muitos anos somente sobre o salário mínimo tende a formar uma média próxima ao piso previdenciário. Por outro lado, quem recolhe pelo código 1007 sobre remunerações mais altas pode construir uma média maior.

    Qual o valor da aposentadoria para quem paga o código 1007?

    O código 1007 do INSS não garante um valor fixo de aposentadoria. O benefício depende dos salários de contribuição registrados, do tempo de contribuição e da regra previdenciária aplicada ao segurado.

    Como o código 1007 permite contribuir com 20% sobre valores entre o salário mínimo e o teto do INSS, o contribuinte pode formar uma média superior ao piso previdenciário. Entretanto, pagar pelo teto durante poucos meses não garante uma aposentadoria no valor máximo, pois o cálculo considera o histórico contributivo.

    Na regra geral posterior à Reforma da Previdência, o INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Em seguida, aplica 60% dessa média, com acréscimo de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

    Por exemplo, uma mulher com média contributiva de R$ 3.000,00 e 20 anos de contribuição alcança 70% da média. Nesse caso, o valor inicial seria de R$ 2.100,00. Já um homem com a mesma média e 25 anos de contribuição também alcançaria 70%, resultando no mesmo valor.

    Algumas regras de transição, porém, utilizam cálculos diferentes, como o pedágio de 50% ou de 100%. Por isso, o valor final pode mudar conforme a data de filiação ao INSS e o direito adquirido pelo contribuinte.

    Portanto, quem paga o código 1007 pode receber desde o salário mínimo até o teto previdenciário, mas o recolhimento de 20%, sozinho, não define a renda da aposentadoria. O cálculo exige a análise completa do CNIS e da regra mais vantajosa.

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    Quem contribui com 20% do salário mínimo se aposenta com quanto?

    Quem paga 20% sobre o salário mínimo pelo código 1007 do INSS tende a receber uma aposentadoria no valor de um salário mínimo, desde que todo ou quase todo o histórico contributivo também esteja registrado sobre o piso previdenciário.

    Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00. Portanto, a contribuição mensal de 20% corresponde a R$ 324,20. Entretanto, esse valor é apenas o recolhimento ao INSS, e não o valor da futura aposentadoria.

    Na regra geral, o INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e aplica o percentual previsto para o benefício. Como nenhuma aposentadoria do RGPS pode ficar abaixo do salário mínimo, quem sempre contribuiu sobre o piso normalmente recebe o próprio salário mínimo vigente na data do pagamento.

    Por outro lado, quem também possui contribuições acima do mínimo pode formar uma média maior e receber um benefício superior ao piso. Assim, o valor final depende do histórico completo do CNIS, do tempo de contribuição e da regra de aposentadoria aplicada ao caso.

    Como gerar e pagar a Guia da Previdência Social (GPS)?

    como gerar e pagar a Guia da Previdência Social GPS código 1007 do INSS

    O contribuinte individual pode gerar a Guia da Previdência Social pelo Meu INSS ou pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal. Para recolher pelo Plano Normal mensal, deve informar o código 1007 do INSS, o número de inscrição, a competência e o valor da contribuição.

    Passo a passo para preencher a GPS do código 1007

    Primeiramente, acesse o Meu INSS com CPF e senha da conta gov.br. Depois, procure a opção “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”. O sistema direcionará o contribuinte ao ambiente da Receita Federal responsável pelo cálculo e pela emissão da guia.

    Em seguida, preencha os dados solicitados:

    • Identificador: informe o NIT, PIS, Pasep ou NIS vinculado ao segurado.
    • Categoria: selecione “Contribuinte Individual”.
    • Competência: indique o mês e o ano correspondentes ao trabalho realizado. Por exemplo, a competência 06/2026 corresponde à contribuição referente a junho de 2026.
    • Código de pagamento: informe 1007, destinado ao contribuinte individual no Plano Normal mensal, com alíquota de 20%.
    • Salário de contribuição: informe a remuneração do mês, respeitando o salário mínimo e o teto previdenciário.
    • Valor do INSS: calcule 20% sobre o salário de contribuição. O próprio sistema também pode calcular juros e multa quando o pagamento estiver atrasado.

    Por fim, revise os dados, gere a GPS e salve o comprovante após o pagamento.

    Qual é o prazo para pagar o código 1007?

    O contribuinte individual deve pagar a GPS até o dia 15 do mês seguinte à competência. Quando o dia 15 cair em fim de semana, feriado ou dia sem expediente bancário, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Assim, a contribuição referente ao trabalho realizado em julho deve ser paga, em regra, até 15 de agosto.

    Onde pagar a guia (aplicativo, banco ou lotérica)?

    Depois de emitir a guia, o contribuinte deve verificar quais formas de pagamento o banco aceita. Em geral, é possível pagar a GPS pelo aplicativo ou internet banking, em caixas eletrônicos, agências bancárias e, conforme os limites e as condições da unidade, em casas lotéricas.

    Alguns bancos também permitem preencher e pagar a GPS diretamente no aplicativo, sem imprimir o documento. Antes de confirmar, porém, confira o código 1007, a competência, o número de inscrição e o valor da contribuição.

    Como se cadastrar e iniciar as contribuições como autônomo?

    Para começar a contribuir como autônomo, o trabalhador deve se inscrever no INSS como contribuinte individual e verificar se já possui um número de identificação previdenciária. A inscrição pode ser feita pela internet, sem necessidade de comparecer a uma agência.

    Primeiramente, acesse o site ou o aplicativo Meu INSS com CPF e senha da conta gov.br. Em seguida, procure pelo serviço “Realizar Inscrição no INSS”, preencha os dados solicitados e selecione a categoria de contribuinte individual. Ao concluir o cadastro, o sistema gera o Número de Inscrição do Trabalhador, conhecido como NIT.

    Quem já possui PIS, Pasep ou NIS não precisa criar um novo NIT. Nesse caso, o trabalhador deve utilizar o número já existente para fazer os recolhimentos ao INSS. Criar uma nova inscrição pode gerar cadastros duplicados e dificultar a identificação das contribuições no CNIS.

    Além disso, o CPF pode substituir a apresentação do NIT, PIS, Pasep ou NIS quando a inscrição existente no CNIS estiver vinculada a um CPF validado. Ainda assim, antes de iniciar os pagamentos, é recomendável consultar o Extrato de Contribuição no Meu INSS para confirmar se os dados cadastrais estão corretos.

    Depois da inscrição, o autônomo deve:

    1. Definir o salário de contribuição conforme sua remuneração, respeitando o salário mínimo e o teto do INSS;
    2. Calcular 20% sobre esse valor para contribuir pelo código 1007;
    3. Emitir a Guia da Previdência Social;
    4. Informar o código 1007, a competência e o número de inscrição;
    5. Pagar a contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao trabalhado.

    A GPS pode ser emitida pelo Meu INSS, na opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”, que direciona o usuário ao sistema de cálculo da Receita Federal.

    Por fim, o trabalhador deve guardar os comprovantes e consultar o CNIS periodicamente. Dessa forma, poderá verificar se o INSS registrou corretamente as contribuições feitas pelo código 1007.

    Como consultar os pagamentos do código 1007 no extrato do INSS?

    O contribuinte pode consultar os pagamentos feitos pelo código 1007 do INSS por meio do Extrato de Contribuição, também chamado de CNIS. Esse documento reúne os vínculos, as remunerações e as contribuições previdenciárias registradas em nome do segurado.

    Passo a passo para acessar o CNIS pelo Meu INSS

    1. Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS.
    2. Entre com o CPF e a senha da conta gov.br.
    3. No campo de busca, digite “Extrato de Contribuição” ou “CNIS”.
    4. Selecione o serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
    5. Escolha o tipo de extrato mais completo, como “Vínculos, contribuições e remunerações”, para visualizar períodos contribuídos e respectivos valores.
    6. Procure os recolhimentos feitos como contribuinte individual e confira a competência, o salário de contribuição e o valor registrado.
    7. Por fim, baixe o documento em PDF e guarde uma cópia para futuras conferências.

    O CNIS nem sempre exibe o código 1007 de forma destacada. Por isso, o segurado deve comparar a competência e o valor registrados com a GPS e o comprovante bancário.

    Além disso, o pagamento pode levar algum tempo para aparecer no sistema. Se a contribuição não constar após o processamento, estiver com valor incorreto ou vinculada a outro número de inscrição, guarde as guias e os comprovantes para solicitar a atualização do CNIS.

    Assim, consultar o extrato regularmente ajuda a identificar falhas antes do pedido de aposentadoria ou de outro benefício previdenciário. O código 1007 corresponde ao recolhimento mensal do contribuinte individual pelo Plano Normal, com alíquota de 20%.

    Diferença entre códigos de recolhimento: 1007, 1406 e 1163

    A diferença entre os códigos 1007, 1406 e 1163 do INSS está na categoria do segurado e no plano de contribuição. Os códigos 1007 e 1406 têm alíquota de 20%, mas atendem, respectivamente, contribuintes individuais e segurados facultativos. Já o 1163 se destina ao contribuinte individual que escolhe o Plano Simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo.

    Código 1007: contribuição de quem exerce atividade remunerada

    O código 1007 corresponde ao recolhimento mensal do contribuinte individual pelo Plano Normal. Aplica-se a trabalhadores autônomos, profissionais liberais e outras pessoas que trabalham por conta própria. A alíquota de 20% incide sobre a remuneração mensal, respeitados o salário mínimo e o teto previdenciário.

    Esses recolhimentos podem contar para as regras de transição que consideram tempo de contribuição e para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), conforme os requisitos aplicáveis. Além disso, contribuir sobre valores acima do mínimo pode resultar em benefícios superiores ao piso, dependendo do histórico contributivo e da regra de cálculo.

    Código 1406: contribuição de quem não exerce atividade remunerada

    Assim como o 1007, o código 1406 utiliza a alíquota de 20% e permite contribuições sobre uma base entre o salário mínimo e o teto previdenciário. A diferença está na categoria: o 1406 corresponde ao segurado facultativo, pessoa com 16 anos ou mais que não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente.

    É o caso de estudantes, pessoas desempregadas e pessoas que se dedicam exclusivamente aos cuidados da própria casa. Enquanto no código 1007 a contribuição está vinculada à remuneração do trabalho, no 1406 o segurado escolhe a base dentro dos limites previdenciários.

    Código 1163: contribuição pelo Plano Simplificado

    O código 1163 atende ao contribuinte individual que trabalha por conta própria, não presta serviços a empresas e opta pelo Plano Simplificado. Diferentemente do 1007, a alíquota é de 11% e incide exclusivamente sobre o salário mínimo, o que reduz o recolhimento mensal, mas impede a escolha de uma base superior.

    Outra diferença está no aproveitamento do período: para utilizar essas contribuições nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição ou para emissão de CTC, o segurado precisa complementar a diferença entre 11% e 20%, com os acréscimos aplicáveis.

    Código 1007 vs. 1406?

    A escolha entre os códigos 1007 e 1406 depende da existência de atividade remunerada:

    • quem exerce trabalho remunerado por conta própria deve contribuir como contribuinte individual pelo código 1007;
    • quem não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir voluntariamente, deve utilizar o código 1406 como segurado facultativo.

    Portanto, a pessoa não deve escolher apenas pelo valor ou pelas vantagens do plano. Ela precisa utilizar o código correspondente à sua situação real perante o INSS.

    Se uma pessoa trabalha como autônoma, por exemplo, não pode recolher como segurada facultativa. Nesse caso, deve usar a categoria de contribuinte individual, pois a atividade remunerada gera filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.

    Código 1007 vs. 1163 (Plano Simplificado)

    Tanto o código 1007 quanto o 1163 atendem contribuintes individuais. Entretanto, eles pertencem a planos diferentes.

    No código 1007, o trabalhador paga 20% sobre sua remuneração, dentro dos limites previdenciários. Por isso, pode contribuir sobre valores acima do salário mínimo e utilizar o período em regras que consideram tempo de contribuição.

    Já no código 1163, o trabalhador paga 11% exclusivamente sobre o salário mínimo. Embora mantenha acesso à proteção previdenciária, essa contribuição reduzida apresenta limitações para aposentadorias baseadas no tempo de contribuição e para emissão de CTC.

    Assim, o código 1007 oferece mais possibilidades para o planejamento previdenciário, enquanto o código 1163 reduz o custo mensal. Contudo, a melhor escolha depende da remuneração, do histórico no CNIS e dos objetivos de aposentadoria do contribuinte.

    CódigoCategoriaAlíquotaBase de contribuição
    1007Contribuinte individual20%Do salário mínimo ao teto
    1406Segurado facultativo20%Do salário mínimo ao teto
    1163Contribuinte individual11%Apenas o salário mínimo

    Existe opção de recolhimento trimestral para o código 1007?

    Não. O código 1007 do INSS é destinado exclusivamente ao recolhimento mensal do contribuinte individual pelo Plano Normal, com alíquota de 20%.

    Entretanto, o contribuinte individual pode fazer recolhimentos trimestrais pelo código 1104. Essa opção não transforma o código 1007 em trimestral, pois cada modalidade possui um código próprio na GPS.

    Além disso, o recolhimento trimestral fica limitado à contribuição calculada sobre o salário mínimo. Portanto, quem contribui sobre uma base superior ao piso previdenciário deve manter os pagamentos mensais pelo código 1007.

    No pagamento trimestral, o segurado reúne três competências em uma única GPS e paga até o dia 15 do mês seguinte ao encerramento do trimestre. Por exemplo, as contribuições de janeiro, fevereiro e março vencem em abril.

    Assim, quem deseja contribuir mensalmente sobre valores entre o salário mínimo e o teto do INSS deve utilizar o código 1007. Já quem atende aos requisitos do recolhimento trimestral deve usar o código 1104.

    Como corrigir o código 1007 pago incorretamente no sistema?

    como corrigir o código 1007

    Se o contribuinte pagou uma GPS com o código 1007 do INSS de forma incorreta, pode solicitar a retificação do pagamento. A Receita Federal permite corrigir dados como código de pagamento, competência, identificador, vencimento e distribuição dos valores, desde que a alteração não modifique o total efetivamente recolhido.

    Primeiramente, confira no CNIS e no comprovante bancário qual informação foi registrada de forma errada. Em seguida, reúna a GPS paga, o comprovante do pagamento, um documento de identificação e os dados corretos que deveriam constar na guia.

    Como pedir a retificação da GPS?

    O pedido pode ser feito pelo serviço Retificar Pagamento em GPS (RetGPS), disponibilizado pela Receita Federal. Nesse procedimento, o contribuinte informa os dados originais do pagamento e indica quais campos precisam de correção.

    Em geral, o processo segue estas etapas:

    1. Acesse o serviço RetGPS no portal gov.br ou no e-CAC da Receita Federal.
    2. Informe os dados da GPS paga, como competência, código, identificador, valor e data do recolhimento.
    3. Preencha os dados corretos que deverão substituir as informações erradas.
    4. Anexe a GPS, o comprovante de pagamento e os demais documentos solicitados.
    5. Envie o pedido e acompanhe a análise pelo próprio portal.

    Quando a correção não puder ser concluída diretamente pelo sistema, a Receita poderá exigir a abertura de um processo digital. A alteração do pagamento para outra pessoa, por exemplo, depende de solicitação por processo.

    A correção deve ser pedida ao INSS ou à Receita Federal?

    A Receita Federal administra a arrecadação e a retificação dos pagamentos feitos por GPS. Por isso, erros no código, na competência ou no identificador devem ser corrigidos, em regra, pelo RetGPS.

    Depois da retificação, o segurado deve consultar novamente o Extrato de Contribuição no Meu INSS. Caso o pagamento continue ausente ou incorreto no CNIS, poderá solicitar ao INSS a atualização dos vínculos e das remunerações, apresentando a guia, o comprovante e o resultado da retificação.

    Portanto, não é recomendável emitir e pagar outra GPS antes de analisar o erro. Um novo recolhimento pode gerar pagamento em duplicidade. O melhor caminho é identificar o campo incorreto, solicitar a retificação e acompanhar posteriormente o registro no CNIS.

    Riscos de não pagar o INSS código 1007 em dia

    Não pagar o código 1007 do INSS no prazo pode aumentar o valor da contribuição, criar lacunas no CNIS e prejudicar o acesso a benefícios previdenciários. Por isso, o contribuinte individual deve acompanhar os vencimentos e conferir regularmente se o sistema registrou os pagamentos.

    Cobrança de multa e juros

    O pagamento em atraso sofre acréscimos legais. A multa corresponde a 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, além dos juros aplicáveis ao período. Assim, quanto maior a demora, maior poderá ser o valor necessário para regularizar a contribuição.

    Perda da qualidade de segurado

    A interrupção prolongada das contribuições pode levar à perda da qualidade de segurado após o término do período de graça. Nesse caso, a pessoa pode deixar de ter cobertura imediata para benefícios como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade.

    Prejuízo no cumprimento da carência

    Os recolhimentos em atraso nem sempre contam para carência da mesma forma que as contribuições pagas em dia, especialmente quando foram feitos depois da perda da qualidade de segurado. Portanto, pagar competências antigas pode aumentar o tempo de contribuição sem necessariamente completar a carência exigida para determinado benefício.

    Lacunas no CNIS e atraso na aposentadoria

    A falta de pagamento cria períodos sem contribuição no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Como consequência, o segurado pode demorar mais para cumprir os requisitos de uma aposentadoria ou receber um benefício menor, dependendo da regra aplicada.

    Necessidade de comprovar a atividade profissional

    O contribuinte individual não pode simplesmente pagar qualquer período antigo para incluí-lo no histórico previdenciário. Em determinadas situações, principalmente nas competências mais antigas, o INSS exige documentos que comprovem o exercício de atividade remunerada no período. Recibos, contratos, notas fiscais, registros profissionais e declarações tributárias podem ajudar nessa comprovação.

    Risco de pagar uma guia que não produza o efeito esperado

    Um recolhimento atrasado, feito sem analisar a situação previdenciária, pode não contar para carência ou não melhorar a aposentadoria da forma esperada. Além disso, erros na competência, no código ou no número de inscrição podem impedir o registro correto no CNIS.

    Portanto, quem deixou de pagar o código 1007 deve calcular a guia atualizada pelo sistema oficial e verificar se precisa comprovar a atividade antes de regularizar o período. Em casos antigos ou com perda da qualidade de segurado, uma análise previdenciária evita pagamentos desnecessários ou feitos de forma incorreta.

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    Como regularizar pagamentos atrasados e calcular juros/multas pelo SAL?

    O contribuinte individual pode regularizar pagamentos atrasados do código 1007 do INSS pelo Sistema de Acréscimos Legais, conhecido como SAL. A plataforma calcula automaticamente o valor da contribuição, os juros e a multa e, em seguida, emite a GPS atualizada para pagamento.

    Passo a passo para calcular a GPS atrasada pelo SAL

    Primeiramente, acesse o SAL da Receita Federal e escolha a opção correspondente à data de filiação ao INSS. Depois, informe:

    • a categoria de contribuinte individual;
    • o número do NIT, PIS ou Pasep;
    • a competência que deseja regularizar;
    • o salário de contribuição do período;
    • o código de pagamento 1007;
    • a data prevista para o pagamento.

    Após preencher os dados, o sistema calcula os acréscimos legais e gera a GPS atualizada. O SAL exige o número de inscrição para emitir a guia.

    Como o SAL calcula a multa e os juros?

    Na prática, se uma contribuição de R$ 400,00 for paga com 10 dias de atraso, a multa será de 3,3%, equivalente a R$ 13,20. Assim, o valor chegará a R$ 413,20 antes dos juros.

    Se o atraso for suficiente para atingir o limite de 20%, a multa sobre essa mesma contribuição será de R$ 80,00. Nesse caso, o total será de R$ 480,00 antes dos juros.

    Todo pagamento atrasado pode ser feito diretamente pelo SAL?

    Nem sempre. O contribuinte individual precisa comprovar que exerceu atividade remunerada no período que pretende regularizar. Contratos de prestação de serviços, recibos, notas fiscais, declarações de Imposto de Renda e comprovantes de pagamento podem ajudar nessa comprovação.

    Além disso, períodos antigos ou situações que exigem análise do INSS podem depender de cálculo específico e apresentação de documentos. Nesses casos, o segurado deve solicitar o serviço de regularização ou cálculo de contribuição pelo Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência, conforme a orientação recebida.

    Por fim, pagar a GPS atrasada não garante automaticamente que o período contará para carência ou para todos os benefícios. O efeito do recolhimento depende da data do pagamento, da manutenção da qualidade de segurado e da comprovação da atividade exercida. Por isso, antes de quitar competências antigas, é importante verificar se o período realmente poderá ser aproveitado no planejamento previdenciário.

    Tabela completa de códigos do Contribuinte Individual do INSS

    Os códigos de recolhimento do contribuinte individual variam conforme o plano escolhido, a periodicidade do pagamento e a natureza urbana ou rural da atividade. Por isso, o segurado deve selecionar o código que corresponde à sua situação real antes de emitir a GPS.

    Códigos do contribuinte individual urbano

    CódigoTipo de recolhimentoAlíquotaQuando utilizar
    1007Plano Normal mensal20%Para o contribuinte individual que recolhe mensalmente sobre sua remuneração, entre o salário mínimo e o teto do INSS
    1104Plano Normal trimestral20%Para o contribuinte individual que faz o recolhimento trimestral nas hipóteses permitidas
    1163Plano Simplificado mensal11%Para o autônomo que não presta serviços a empresas e opta por contribuir sobre o salário mínimo
    1180Plano Simplificado trimestral11%Versão trimestral do Plano Simplificado
    1120Recolhimento mensal com dedução de 45%11%Para situações específicas em que o contribuinte pode deduzir parte da contribuição patronal do contratante
    1147Recolhimento trimestral com dedução de 45%11%Versão trimestral do recolhimento com dedução
    1295Complementação mensal do Plano Simplificado9% do salário mínimoPara complementar contribuições mensais feitas com 11% e alcançar o Plano Normal de 20%
    1198Complementação trimestral do Plano Simplificado9% do salário mínimoPara complementar recolhimentos trimestrais feitos pelo Plano Simplificado

    O INSS classifica os códigos 1007 e 1104 como Plano Normal, os códigos 1163 e 1180 como Plano Simplificado e os códigos 1120 e 1147 como recolhimentos com dedução de 45%. Já os códigos 1295 e 1198 servem apenas para complementação, e não para o pagamento principal da competência.

    Códigos do contribuinte individual rural

    CódigoTipo de recolhimentoAlíquota
    1287Plano Normal rural mensal20%
    1228Plano Normal rural trimestral20%
    1236Plano Simplificado rural mensal11%
    1252Plano Simplificado rural trimestral11%
    1805Rural mensal com dedução de 45%11%
    1813Rural trimestral com dedução de 45%11%
    1244Complementação mensal do Plano Simplificado rural9% do salário mínimo
    1260Complementação trimestral do Plano Simplificado rural9% do salário mínimo

    Esses códigos atendem contribuintes individuais que exercem atividades rurais. Portanto, o trabalhador urbano não deve utilizá-los apenas porque apresentam a mesma alíquota de outros planos.

    Outros códigos relacionados

    O código 1201 aparece na tabela da Receita Federal como guia de regularização de débito para trabalhador pessoa física. Entretanto, seu preenchimento é exclusivo da Previdência Social e não corresponde a um recolhimento mensal comum feito espontaneamente pelo contribuinte.

    Já o código 1759 se refere a acréscimos legais de contribuintes individuais e de outras categorias. Por isso, também não substitui os códigos normais de pagamento mensal ou trimestral.

    Qual código o autônomo deve usar?

    Na maioria dos casos:

    • o autônomo que contribui com 20% mensalmente utiliza o código 1007;
    • o autônomo que opta pelo Plano Simplificado de 11% utiliza o código 1163;
    • o autônomo rural que contribui com 20% mensalmente utiliza o código 1287.

    Além disso, desde abril de 2003, quando o contribuinte individual presta serviços a uma empresa, a própria contratante normalmente desconta e recolhe a contribuição. Nesse caso, o trabalhador não deve emitir outra GPS sobre a mesma remuneração sem antes verificar os valores já recolhidos.

    Por fim, os recolhimentos trimestrais somente podem agrupar competências dentro do mesmo trimestre civil e, em regra, dependem de contribuição calculada sobre o salário mínimo. Portanto, antes de escolher entre o código mensal e o trimestral, o contribuinte deve confirmar se atende aos requisitos dessa modalidade.

    Dúvidas Frequentes sobre o Código 1007

    O código 1007 do INSS costuma gerar dúvidas sobre os benefícios garantidos, o valor da contribuição, o pagamento do décimo terceiro e a possibilidade de mudar de plano. A seguir, você encontra respostas diretas para entender como esse código funciona e quais cuidados deve tomar ao contribuir como autônomo.

    Quem paga o código 1007 tem direito a décimo terceiro?

    Quem apenas contribui pelo código 1007 do INSS não recebe décimo terceiro por causa do recolhimento. O abono anual é pago quando o segurado ou seus dependentes recebem benefícios que preveem essa parcela, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente e benefício por incapacidade temporária. Em benefícios temporários, o valor costuma ser proporcional ao período de recebimento.

    Código 1007 do INSS dá direito a quais benefícios?

    O código 1007 pode garantir acesso a benefícios previdenciários, desde que o contribuinte cumpra a carência e os demais requisitos legais. Entre os principais, estão:

    É possível mudar do código 1163 para o 1007?

    Sim. O contribuinte individual pode deixar o Plano Simplificado de 11% e passar a recolher pelo código 1007, com alíquota de 20%, nas competências seguintes. Para isso, deve usar o novo código na GPS e calcular a contribuição conforme sua remuneração, dentro dos limites previdenciários.

    Entretanto, a mudança não altera automaticamente os recolhimentos anteriores feitos pelo código 1163. Para usar esses períodos em regras que exigem contribuição pelo Plano Normal ou para emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição, o segurado precisa complementar a diferença de 9%, com os acréscimos legais quando aplicáveis.

    Conclusão:

    O código 1007 do INSS é uma opção para contribuintes individuais que recolhem pelo Plano Normal, com alíquota de 20%. Ele permite contribuir sobre valores entre o salário mínimo e o teto previdenciário, aproveitar os recolhimentos nas regras que consideram tempo de contribuição e formar uma média contributiva acima do piso.

    No entanto, o segurado precisa usar o código adequado, calcular a contribuição conforme a remuneração, pagar a GPS dentro do prazo e conferir os registros no CNIS. Erros na competência, no número de inscrição ou no código de pagamento podem dificultar o reconhecimento das contribuições pelo INSS.

    Além disso, a escolha entre os códigos 1007 e 1163 deve considerar o histórico contributivo e os objetivos de aposentadoria, e não apenas o valor mensal da guia. Uma análise previdenciária individualizada pode ajudar a identificar inconsistências, avaliar a necessidade de complementar pagamentos e definir uma estratégia de contribuição mais adequada.

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    Foto de DAVID RODRIGO BARBOSA DE MELLO

    DAVID RODRIGO BARBOSA DE MELLO

    OAB/PR 58.849 - Sócio-fundador da Mello e Furtado Advocacia, advogado especialista em Direito Previdenciário, graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba e com quase 15 anos de experiência na área. Membro do IBDP e da Comissão de Direito Sistêmico da OAB Paraná. Apaixonado pelo estudo e pela constante atualização jurídica.

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