O código 1473 é o código de pagamento do INSS usado pelo segurado facultativo no Plano Simplificado, com contribuição mensal de 11% sobre o salário mínimo. Portanto, ele serve para quem não exerce atividade remunerada obrigatória, mas deseja contribuir para a Previdência Social e manter proteção previdenciária.
Esse código costuma gerar dúvidas porque muitas pessoas confundem o código 1473 com o código do Facultativo Baixa Renda. No entanto, eles não são a mesma coisa. O código 1473 é destinado ao segurado facultativo que paga 11%. Já o Facultativo Baixa Renda contribui com 5% e possui regras específicas, como inscrição no CadÚnico e baixa renda familiar.
Entender essa diferença é essencial antes de começar a pagar o INSS. Afinal, usar o código errado pode prejudicar o reconhecimento das contribuições e até limitar o acesso a determinados benefícios.
O que significa o código 1473 no GPS do INSS?
O código 1473 no GPS do INSS significa contribuição como segurado facultativo no Plano Simplificado, com pagamento mensal de 11% sobre o salário mínimo. Portanto, esse código é usado por quem não exerce atividade remunerada obrigatória, mas deseja contribuir para a Previdência Social por conta própria.
Na prática, o código 1473 pode ser usado por estudantes, pessoas desempregadas, donas e donos de casa e outras pessoas que não possuem renda de trabalho, mas querem manter a proteção do INSS.
É importante não confundir o código 1473 com o Facultativo Baixa Renda. Embora ambos sejam voltados a segurados facultativos, eles têm regras e valores diferentes. O Facultativo Baixa Renda usa o código 1929 para pagamento mensal e contribui com 5% sobre o salário mínimo, desde que cumpra requisitos específicos, como inscrição no CadÚnico e renda familiar de até dois salários mínimos. Já o código 1473 corresponde ao Plano Simplificado de 11%.
Por isso, antes de preencher a GPS, o contribuinte deve conferir se realmente se enquadra como segurado facultativo e qual alíquota corresponde à sua situação. Usar o código errado pode causar problemas no reconhecimento das contribuições pelo INSS.
Quem pode contribuir pelo código 1473? (Requisitos)
Antes de contribuir pelo código 1473, o segurado deve verificar se se enquadra como segurado facultativo do INSS. Portanto, avalie se você atende aos requisitos do Facultativo Baixa Renda antes de escolher o código de contribuição. Se cumprir essas condições, utilize o código 1929, e não o código 1473. Por outro lado, se você não se enquadrar na modalidade de baixa renda, mas continuar na condição de segurado facultativo, poderá contribuir mensalmente com 11% sobre o salário mínimo por meio do código 1473.
Podem contribuir pelo código 1473, por exemplo:
- estudantes;
- pessoas desempregadas;
- donas e donos de casa;
- pessoas sem renda própria;
- bolsistas ou estagiários sem vínculo previdenciário obrigatório;
- brasileiros que vivem no exterior, em algumas situações;
- pessoas que querem manter a qualidade de segurado mesmo sem atividade remunerada.
A inscrição no CadÚnico não é requisito para pagar o código 1473. Essa exigência vale para o segurado facultativo de baixa renda, que contribui com 5% sobre o salário mínimo e usa o código 1929 no pagamento mensal. No caso do código 1473, a contribuição é de 11%, por isso o contribuinte não precisa comprovar baixa renda para usar esse código.
Mesmo assim, entender a diferença entre código 1473, CadÚnico e renda familiar é essencial. Para ser Facultativo Baixa Renda, a pessoa precisa estar inscrita no Cadastro Único, não possuir renda própria, dedicar-se ao trabalho doméstico na própria residência e ter renda familiar de até dois salários mínimos. Já o código 1473 não exige esses critérios, pois pertence ao Plano Simplificado do segurado facultativo.
Portanto, quem cumpre os requisitos de baixa renda deve avaliar se o código correto não seria o 1929, e não o código 1473. Já quem não se enquadra no Facultativo Baixa Renda, mas ainda é segurado facultativo, pode usar o código 1473 para contribuir mensalmente com 11% sobre o salário mínimo.
Qual o benefício do código 1473 do INSS?
proteção do INSS pagando uma contribuição reduzida, de 11% sobre o salário mínimo. Assim, mesmo sem exercer atividade remunerada, a pessoa pode continuar vinculada à Previdência Social e ter acesso a benefícios previdenciários, desde que cumpra os requisitos exigidos em cada caso.
Na prática, o código 1473 é uma alternativa para quem quer pagar menos do que no plano normal de 20%, mas ainda deseja manter a qualidade de segurado e construir direito à aposentadoria por idade e a outros benefícios do INSS.
Direitos garantidos:
Quem contribui corretamente pelo código 1473 pode ter direito a benefícios como:
- aposentadoria por idade;
- benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
- aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez;
- salário-maternidade;
- pensão por morte para os dependentes;
- auxílio-reclusão para os dependentes, quando preenchidos os requisitos legais.
No entanto, a contribuição pelo código 1473 não garante o benefício de forma automática. O segurado ainda precisa cumprir as regras específicas de cada benefício, como carência mínima, qualidade de segurado, idade mínima, comprovação da incapacidade ou demais exigências do INSS.
Por exemplo, para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, a pessoa precisa comprovar a incapacidade para suas atividades habituais e, em regra, cumprir a carência exigida. Já para o salário-maternidade, a segurada facultativa também precisa observar a carência e manter a qualidade de segurada.
O que este código NÃO cobre:
O código 1473 não cobre a aposentadoria por tempo de contribuição. Isso acontece porque esse código pertence ao Plano Simplificado do INSS, com contribuição de 11% sobre o salário mínimo. Portanto, o segurado que paga nessa modalidade não pode usar esse recolhimento diretamente para se aposentar por tempo de contribuição.
Além disso, o código 1473 também não permite a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, conhecida como CTC. Esse documento serve para levar o tempo pago ao INSS para outro regime de previdência, como o regime próprio de servidores públicos.
No entanto, o segurado pode regularizar essa limitação. Para usar as contribuições do código 1473 na aposentadoria por tempo de contribuição ou na emissão de CTC, ele precisa complementar o recolhimento. Como o código 1473 recolhe 11%, será necessário pagar a diferença de 9% para atingir os 20% do Plano Normal, com acréscimos legais quando houver atraso.
Também é importante destacar que o código 1473 não serve para quem exerce atividade remunerada. Assim, pessoas que trabalham como autônomas, prestadoras de serviço, MEI, empregadas CLT ou empregadas domésticas devem contribuir na categoria correta, pois são seguradas obrigatórias do INSS. Assim, contribua na categoria correta sempre que exercer uma atividade remunerada. Quem trabalha como autônomo, prestador de serviços, MEI, empregado com carteira assinada ou empregado doméstico é segurado obrigatório do INSS e deve utilizar o código de contribuição correspondente à sua condição.
Por isso, antes de escolher o código 1473, o contribuinte deve analisar o objetivo da contribuição. Esse código pode fazer sentido para quem deseja manter a proteção previdenciária e buscar benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade e benefício por incapacidade. Porém, ele não é a melhor opção para quem pretende contar tempo para aposentadoria por tempo de contribuição ou levar esse período para outro regime previdenciário.
Qual é o valor da contribuição no código 1473 em 2026?
Em 2026, o valor da contribuição no código 1473 é de R$ 178,31 por mês. Esse valor corresponde a 11% sobre o salário mínimo de 2026, que é de R$ 1.621,00.
O cálculo fica assim:
R$ 1.621,00 x 11% = R$ 178,31
Portanto, quem contribui pelo código 1473 deve pagar R$ 178,31 por competência mensal em 2026. Como esse código pertence ao Plano Simplificado do INSS, a base de cálculo fica limitada ao salário mínimo. Ou seja, o segurado não escolhe um valor maior para contribuir nessa modalidade.
É importante destacar que o percentual de 5% sobre o salário mínimo não se aplica ao código 1473. Essa alíquota vale para o Facultativo Baixa Renda, que usa o código 1929 no recolhimento mensal e exige requisitos específicos, como inscrição no CadÚnico, ausência de renda própria e renda familiar de até dois salários mínimos.
Assim, se a pessoa deseja contribuir como segurada facultativa comum pelo Plano Simplificado, deve usar o código 1473 e pagar 11% sobre o salário mínimo. Porém, se ela se enquadra como Facultativo Baixa Renda, deve verificar o código correto antes de emitir a guia.
Como pagar o INSS no código 1473: Passo a passo

Para pagar o INSS pelo código 1473, o segurado deve emitir a Guia da Previdência Social, conhecida como GPS. Essa guia reúne os dados da contribuição e permite o recolhimento correto ao INSS.
Veja o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Faça login com sua conta gov.br.
- Procure o serviço “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”.
- Em seguida, o sistema poderá direcionar você para o ambiente de cálculo da guia.
- Informe seu NIT, PIS ou PASEP.
- Depois, selecione a categoria de segurado facultativo.
- Escolha o Plano Simplificado ou confira se o sistema indicou o código 1473.
- Informe a competência que deseja pagar.
- Antes de emitir, confira o valor, o código de pagamento, a competência e seus dados.
- Por fim, emita a GPS e pague dentro do prazo.
Além disso, o contribuinte também pode gerar a GPS pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal, conhecido como SAL, pelo carnê do INSS ou por aplicativos de bancos conveniados. No Plano Simplificado, o contribuinte facultativo deve usar o código 1473.
Por isso, revise todos os dados antes do pagamento. Confira o código, a competência, o identificador e o valor da guia. Afinal, qualquer erro pode dificultar o reconhecimento da contribuição no CNIS.
Se a contribuição estiver em atraso, use o sistema oficial para calcular multa e juros. No entanto, antes de pagar competências antigas, verifique se o recolhimento será aceito para o objetivo desejado, principalmente quando o segurado precisa cumprir carência.
Qual o prazo de pagamento do INSS para o código 1473?
O prazo de pagamento do INSS para o código 1473 vence no dia 15 do mês seguinte ao mês da competência. Portanto, a contribuição referente a janeiro deve ser paga até o dia 15 de fevereiro, a contribuição de fevereiro até o dia 15 de março, e assim por diante.
Além disso, se o dia 15 cair em um fim de semana ou em uma data sem expediente bancário, o vencimento passa para o primeiro dia útil seguinte. Assim, o segurado facultativo não precisa antecipar o pagamento para o dia útil anterior nesses casos.
Por exemplo, se o dia 15 cair em um domingo, o contribuinte poderá pagar a GPS no próximo dia útil. No entanto, é importante não deixar o recolhimento para a última hora, porque atrasos podem gerar multa, juros e problemas na contagem de carência.
Por isso, quem paga o INSS pelo código 1473 deve organizar o recolhimento mensal com antecedência. Dessa forma, o segurado evita pagamentos em atraso e mantém as contribuições mais seguras para fins de benefícios previdenciários.
Vale a pena contribuir pelo código 1473?
Sim, pode valer a pena contribuir pelo código 1473 quando a pessoa não exerce atividade remunerada e quer manter a proteção do INSS pagando menos do que no Plano Normal. Como esse código recolhe 11% sobre o salário mínimo, ele costuma ser uma alternativa mais acessível para estudantes, pessoas desempregadas, donas e donos de casa e outros segurados facultativos.
Além disso, o código 1473 pode ajudar o segurado a manter a qualidade de segurado e a cumprir carência para benefícios importantes, como aposentadoria por idade, salário-maternidade e benefício por incapacidade. Portanto, ele pode fazer sentido para quem busca proteção previdenciária básica e não pretende se aposentar por tempo de contribuição.
No entanto, essa escolha exige cuidado. O código 1473 pertence ao Plano Simplificado e, por isso, não garante aposentadoria por tempo de contribuição nem permite a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, salvo se o segurado complementar os recolhimentos. Assim, quem pretende usar o período para CTC, regime próprio ou aposentadoria por tempo deve avaliar o Plano Normal.
Em comparação com o código 1406, o código 1473 tem contribuição menor, pois usa alíquota de 11% em vez de 20%. Porém, o 1406 oferece uma cobertura mais ampla e permite contribuição sobre valores maiores, respeitando o piso e o teto do INSS.
Já em comparação com o Facultativo Baixa Renda, o código 1473 custa mais, porque recolhe 11% e não 5%. Por outro lado, ele não exige inscrição no CadÚnico, ausência de renda própria ou renda familiar de até dois salários mínimos, requisitos aplicados ao segurado facultativo de baixa renda.
Por isso, o código 1473 vale a pena para quem quer contribuir como facultativo, pagar menos que no Plano Normal e garantir benefícios previdenciários básicos. Porém, ele pode não ser a melhor escolha para quem deseja uma estratégia previdenciária mais ampla ou pretende aproveitar esse tempo em outras modalidades de aposentadoria.
Comparativo: Diferenças entre códigos de pagamento
Entender as diferenças entre os códigos de pagamento do INSS evita erros na contribuição e ajuda o segurado a escolher a modalidade mais adequada. No caso do código 1473, a comparação mais importante envolve o código 1406, o código 1163 e o código 1929.
Cada código atende a uma categoria ou finalidade diferente. Portanto, antes de emitir a GPS, o contribuinte precisa verificar se é segurado facultativo, contribuinte individual ou facultativo de baixa renda.
| Código | Quem usa | Alíquota | Base de cálculo | Principal diferença |
| 1473 | Segurado facultativo no Plano Simplificado | 11% | Salário mínimo | Não exige CadÚnico, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação |
| 1406 | Segurado facultativo no Plano Normal | 20% | Entre o salário mínimo e o teto do INSS | Permite contribuição mais completa e pode servir para aposentadoria por tempo e CTC |
| 1163 | Contribuinte individual no Plano Simplificado | 11% | Salário mínimo | É usado por quem exerce atividade remunerada por conta própria |
| 1929 | Facultativo Baixa Renda | 5% | Salário mínimo | Exige CadÚnico, baixa renda familiar e dedicação ao trabalho doméstico na própria residência |
Código 1473 vs. 1406:
A diferença entre o código 1473 e o código 1406 está principalmente na alíquota de contribuição e na finalidade de cada plano. O código 1473 é usado pelo segurado facultativo no Plano Simplificado, com contribuição de 11% sobre o salário mínimo. Já o código 1406 é usado pelo segurado facultativo no Plano Normal, com contribuição de 20%.
Portanto, o código 1473 tem uma contribuição menor. Em 2026, por exemplo, quem paga pelo código 1473 contribui com R$ 178,31 por mês, pois o cálculo considera 11% sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00. Por outro lado, quem paga pelo código 1406 contribui com 20% sobre o salário de contribuição escolhido, sempre respeitando o salário mínimo e o teto do INSS.
No entanto, o valor menor do código 1473 traz uma limitação importante. Esse código não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem permite a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, salvo quando o segurado complementa o recolhimento. Já o código 1406 permite uma contribuição mais completa e pode ser melhor para quem deseja usar o tempo pago em estratégias previdenciárias mais amplas.
Em resumo, use o código 1473 se você não exercer atividade remunerada, quiser contribuir com uma alíquota menor e buscar proteção previdenciária básica, como aposentadoria por idade, salário-maternidade e benefício por incapacidade.
Por outro lado, considere o código 1406 se quiser contribuir com 20%, aproveitar o período para regras de aposentadoria por tempo de contribuição ou utilizar esse tempo em outro regime previdenciário, conforme as regras aplicáveis.
Se a dúvida for sobre contribuição de 5%, é importante fazer uma correção: essa alíquota não pertence ao código 1473. A contribuição de 5% costuma estar relacionada ao Facultativo Baixa Renda, que usa o código 1929 e exige requisitos específicos, como inscrição no CadÚnico e renda familiar de até dois salários mínimos.
Código 1473 vs. 1163:
A diferença entre o código 1473 e o código 1163 está na finalidade de cada contribuição. O código 1473 é usado por quem não exerce atividade remunerada e quer contribuir como segurado facultativo. Já o código 1163 é usado por quem trabalha por conta própria e contribui como contribuinte individual no Plano Simplificado.
Portanto, o código 1473 serve para pessoas que não têm renda de trabalho, mas desejam manter a proteção do INSS. Esse pode ser o caso de estudantes, pessoas desempregadas, donas e donos de casa e outras pessoas sem atividade remunerada obrigatória.
Por outro lado, o código 1163 serve para quem exerce atividade remunerada por conta própria. Assim, ele pode ser usado por autônomos, prestadores de serviço e profissionais que trabalham sem vínculo de emprego, desde que estejam no Plano Simplificado.
Embora os dois códigos tenham contribuição de 11% sobre o salário mínimo, eles não têm a mesma finalidade. O ponto principal é a categoria do segurado: quem não trabalha contribui como facultativo pelo código 1473; quem trabalha por conta própria contribui como contribuinte individual pelo código 1163.
Por isso, quem exerce atividade remunerada não deve pagar o INSS pelo código 1473. Nesse caso, o código correto pode ser o 1163 ou outro código de contribuinte individual, conforme a forma de trabalho e o tipo de recolhimento.
Pagamento em atraso e regularização
O pagamento em atraso do código 1473 exige atenção, porque o segurado facultativo não pode regularizar qualquer período livremente. Antes de emitir a guia, ele precisa verificar se ainda mantém a qualidade de segurado e se a competência em atraso pode produzir efeitos para benefícios do INSS.
Segundo o INSS, o segurado facultativo não pode pagar contribuições anteriores à data de sua inscrição. Além disso, após a inscrição, ele só pode recolher contribuições em atraso quando ainda não perdeu a qualidade de segurado. Em regra, o facultativo perde essa qualidade quando deixa de contribuir por mais de seis meses.
Como calcular o INSS código 1473 em atraso?
Para calcular o INSS no código 1473 em atraso, o contribuinte deve usar o sistema oficial de emissão e cálculo da GPS. O caminho mais seguro é acessar o Meu INSS ou o Sistema de Acréscimos Legais, conhecido como SAL, da Receita Federal.
Na hora do cálculo, o segurado deve informar:
- o NIT, PIS ou PASEP;
- a categoria de segurado facultativo;
- o código de pagamento;
- a competência em atraso;
- o salário mínimo vigente na época;
- a data em que pretende pagar a guia.
Depois disso, o sistema calcula a contribuição e aplica os acréscimos legais, quando houver. A Receita Federal disponibiliza o SAL para cálculo de contribuições previdenciárias e emissão de GPS, mas a guia não é emitida sem a informação do NIT, PIS ou PASEP.
No entanto, calcular a guia não significa que o pagamento sempre será aceito para todos os efeitos. Por isso, antes de pagar atrasados, o segurado deve conferir se o recolhimento contará para o objetivo desejado, principalmente quando precisa cumprir carência para pedir um benefício.
É possível pagar o 1473 em atraso?
Sim, é possível pagar o código 1473 em atraso, mas apenas em situações específicas. Como o código 1473 é usado pelo segurado facultativo, o INSS só aceita recolhimento retroativo se a pessoa já estava inscrita antes daquela competência e ainda não perdeu a qualidade de segurada.
Portanto, o segurado facultativo não deve pagar meses antigos sem antes verificar sua situação. Se ele perdeu a qualidade de segurado, a contribuição em atraso pode não contar para carência e pode não ajudar no benefício pretendido.
Essa regra é especialmente importante para benefícios que exigem carência, como aposentadoria por idade, salário-maternidade e benefício por incapacidade temporária. Nesses casos, contribuições pagas fora do prazo podem não produzir o mesmo efeito de contribuições pagas em dia.
Assim, antes de regularizar o código 1473 em atraso, o contribuinte deve consultar o CNIS, conferir as competências em aberto e avaliar se ainda está no período em que o recolhimento pode ser feito com validade. Se houver dúvida, o ideal é buscar orientação antes do pagamento, porque uma GPS paga de forma incorreta pode não resolver o problema previdenciário.
Como calcular o INSS código 1473 em atraso?
Para calcular o INSS código 1473 em atraso, o segurado deve usar o sistema oficial de cálculo da Guia da Previdência Social, como o Meu INSS ou o Sistema de Acréscimos Legais, conhecido como SAL, da Receita Federal. Esses canais calculam o valor da contribuição e aplicam multa e juros quando cabíveis.
Antes de gerar a guia, o contribuinte precisa separar algumas informações:
- NIT, PIS ou PASEP;
- categoria de segurado facultativo;
- código de pagamento 1473;
- competência em atraso;
- salário mínimo vigente na competência;
- data prevista para pagamento.
Depois disso, o sistema calcula o valor atualizado da GPS. Como o código 1473 corresponde ao Plano Simplificado, a contribuição considera 11% sobre o salário mínimo da competência que ficou em atraso. Em seguida, o sistema acrescenta os encargos legais, quando o recolhimento estiver fora do prazo.
No entanto, o segurado não deve olhar apenas para o valor da guia. Antes de pagar o código 1473 em atraso, ele precisa verificar se esse recolhimento será válido para o objetivo desejado. Isso porque o segurado facultativo só pode pagar atrasados em situações específicas e, em alguns casos, a contribuição fora do prazo pode não contar para carência.
Por isso, o melhor caminho é consultar o CNIS, identificar as competências em aberto e, depois, emitir a guia pelo sistema oficial. Dessa forma, o contribuinte reduz o risco de pagar uma GPS que não ajude no benefício pretendido.
É possível pagar o 1473 em atraso?
Sim, é possível pagar o código 1473 do INSS em atraso, mas o segurado deve observar as regras aplicáveis ao contribuinte facultativo.
De modo geral, o segurado facultativo pode recolher contribuições em atraso por até seis meses, desde que já tenha realizado ao menos uma contribuição em dia anteriormente. Após esse período, o pagamento retroativo não é aceito automaticamente e pode não produzir efeitos para fins previdenciários.
Além disso, as contribuições em atraso sofrem a incidência de juros e multa, calculados conforme a legislação tributária.
Vale lembrar que o simples pagamento em atraso não garante, por si só, o direito aos benefícios. O INSS também verifica o cumprimento dos requisitos de carência e da qualidade de segurado antes de conceder qualquer benefício.
Como alterar o Código 1473 do INSS?
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Texto alternativo:
Pessoa utilizando uma calculadora para conferir valores relacionados à alteração do código 1473 do INSS.
Título:
Como alterar o código 1473 do INSS?
Legenda:
A alteração do código 1473 do INSS pode ser necessária quando o segurado contribuiu na categoria incorreta ou precisa complementar o recolhimento.
Descrição:
Imagem de uma pessoa realizando cálculos sobre documentos financeiros, utilizada para ilustrar os procedimentos e cuidados necessários para alterar ou corrigir contribuições feitas pelo código 1473 do INSS.
Alterar o código 1473 do INSS é um procedimento simples. Na prática, basta emitir a próxima Guia da Previdência Social (GPS) utilizando o código correspondente à sua nova situação.
Por exemplo, se o segurado começar a exercer atividade remunerada como autônomo, deverá deixar de utilizar o código 1473 e passar a contribuir como contribuinte individual, utilizando o código adequado para essa categoria.
Da mesma forma, se desejar migrar do plano simplificado para o plano normal, poderá utilizar o código 1406, que corresponde ao segurado facultativo com contribuição de 20%.
Antes de realizar a mudança, é recomendável analisar qual modalidade atende melhor aos seus objetivos previdenciários, já que cada plano possui regras e direitos diferentes.
Tabela de referência para contribuintes facultativos
Os segurados facultativos podem escolher diferentes modalidades de contribuição conforme seu perfil e seus objetivos previdenciários.
| Código | Modalidade | Alíquota | Base de contribuição | Aposentadoria por tempo de contribuição |
|---|---|---|---|---|
| 1406 | Facultativo mensal (Plano Normal) | 20% | Entre o salário mínimo e o teto do INSS | Sim |
| 1457 | Facultativo trimestral (Plano Normal) | 20% | Entre o salário mínimo e o teto do INSS | Sim |
| 1473 | Facultativo mensal (Plano Simplificado) | 11% | Salário mínimo | Não* |
| 1490 | Facultativo trimestral (Plano Simplificado) | 11% | Salário mínimo | Não* |
| 1929 | Facultativo Baixa Renda | 5% | Salário mínimo | Não* |
*As contribuições do plano simplificado podem ser complementadas posteriormente para 20%, desde que sejam observadas as regras legais.
Perguntas Frequentes sobre o Código 1473
O código 1473 do INSS ainda gera muitas dúvidas entre os segurados, principalmente sobre os benefícios garantidos, as regras de contribuição e a possibilidade de mudar de modalidade no futuro.
Para facilitar a consulta, reunimos abaixo as perguntas mais comuns sobre esse código, com respostas claras, objetivas e baseadas na legislação previdenciária vigente.
Assim, você entende seus direitos e toma decisões mais seguras ao planejar suas contribuições ao INSS.
O código 1473 garante direito a auxílio-doença?
Sim. Quem contribui regularmente com o código 1473 do INSS pode receber o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), desde que cumpra a carência exigida e comprove a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica.
Além da carência, o segurado também precisa manter a qualidade de segurado no momento em que surgir a incapacidade.
Código 1473 INSS tem direito auxílio maternidade?
Sim. A segurada facultativa que contribui pelo código 1473 pode receber o salário-maternidade, desde que cumpra a carência prevista na legislação previdenciária.
Esse benefício pode ser concedido em casos de parto, adoção, guarda para fins de adoção e outras hipóteses previstas em lei.
Por isso, manter as contribuições em dia é fundamental para preservar esse direito.
Este código dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
Não diretamente.
O código 1473 pertence ao Plano Simplificado de Previdência Social, que não garante, por si só, o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Entretanto, existe uma exceção importante. O segurado pode complementar posteriormente as contribuições de 11% para 20%, recolhendo a diferença prevista em lei. Após essa complementação, os períodos poderão ser considerados para aposentadoria por tempo de contribuição, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
Por isso, quem pretende utilizar regras de transição ou possui planejamento previdenciário específico deve analisar cuidadosamente qual modalidade de contribuição é mais vantajosa.
A contribuição pelo 1473 conta como carência?
Sim.
O INSS considera as contribuições feitas pelo código 1473 para o cumprimento da carência, desde que o segurado pague corretamente e siga as regras previdenciárias.
Assim, esses recolhimentos ajudam a completar o número mínimo de contribuições exigido para benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade e benefício por incapacidade temporária.
No entanto, carência e tempo de contribuição representam conceitos diferentes. O código 1473 conta para a carência, mas não permite, por si só, o uso do período na aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, o segurado precisa complementar a alíquota de 11% para 20%, conforme as regras do INSS.
Como mudar do código 1473 para outro?
O segurado pode alterar o código de contribuição sempre que sua situação mudar.
Se passar a exercer atividade remunerada, deverá utilizar o código correspondente ao contribuinte individual.
Caso queira ampliar sua cobertura previdenciária e utilizar o plano normal, poderá migrar para o código 1406, contribuindo com alíquota de 20%.
Assim, a mudança acontece a partir da emissão da próxima GPS com o novo código. Não é necessário solicitar autorização prévia ao INSS.
Ainda assim, antes de alterar a modalidade de contribuição, é recomendável avaliar o impacto da mudança no planejamento previdenciário.
Conclusão:
O código 1473 do INSS é uma excelente opção para quem deseja contribuir com um valor reduzido sem abrir mão da proteção previdenciária. Apesar disso, essa modalidade possui limitações importantes, principalmente em relação à aposentadoria por tempo de contribuição, o que torna o planejamento previdenciário ainda mais relevante.
Cada modalidade de contribuição atende a objetivos diferentes. Por isso, escolher o código adequado pode fazer toda a diferença no valor do benefício e na forma como o tempo de contribuição será aproveitado no futuro.
Nesse cenário, contar com o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Previdenciário é a melhor forma de evitar erros, escolher a modalidade mais vantajosa e garantir que todas as contribuições sejam reconhecidas corretamente pelo INSS. Um planejamento adequado hoje pode representar mais segurança e tranquilidade na hora de solicitar seus benefícios.
