Nos últimos anos, o canabidiol (CBD), substância derivada da planta Cannabis sativa, tem ganhado destaque como alternativa terapêutica para diversos tratamentos de saúde – e vem gerado dúvidas sobre sua garantia pelo plano de saúde. Mas ainda há muitas dúvidas sobre sua regulamentação, fornecimento pelo SUS e pelos planos de saúde. É possível garantir tratamento pelo plano de saúde utilizando o CBD?
Você sabia que o canabidiol pode ser a chave para melhorar a qualidade de vida de quem enfrenta doenças graves como epilepsia, autismo ou dores crônicas — e que os planos de saúde muitas vezes são obrigados a custear esse tratamento?
Apesar dos avanços na legislação e na ampliação do uso medicinal, utilizando o tratamento com CBD no Brasil, muitos pacientes ainda enfrentam obstáculos, como negativas dos convênios e a desinformação sobre seus próprios direitos.
Por isso, neste post, vamos esclarecer de forma objetiva tudo o que você precisa saber para conseguir acesso ao canabidiol pelo plano de saúde, pelo SUS ou até mesmo pela Justiça. Vamos apresentar um passo a passo completo, os requisitos necessários e dicas práticas para facilitar esse processo.
Ao final, você vai entender seus direitos e saber exatamente como agir diante de uma recusa.
O que é o Canabidiol?
O canabidiol, conhecido como CBD, é um composto extraído da planta Cannabis sativa. Ele não possui efeitos psicoativos, ou seja, não causa alterações de consciência como o THC, outro componente da planta.
O CBD já é amplamente estudado e utilizado por médicos e pesquisadores devido ao seu potencial terapêutico no tratamento de diversas condições de saúde. Ele tem se mostrado eficaz em casos de epilepsia, transtorno do espectro autista, Parkinson, ansiedade, dores crônicas e outras doenças neurológicas.
No Brasil, a legislação permite o tratamento com uso CBD mediante prescrição médica. Além disso, os pacientes podem adquirir o produto tanto por meio de importação quanto diretamente em farmácias autorizadas pela Anvisa, o que amplia o acesso ao tratamento.
Plano de saúde é obrigado a fornecer canabidiol?
Sim. Sempre que houver uma indicação médica devidamente fundamentada, o plano de saúde pode ser legalmente obrigado a fornecer o medicamento.
Além disso, a recusa com base no argumento de que o canabidiol não consta no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é mais aceita pela Justiça. Isso porque, segundo entendimento consolidado do STJ, esse rol é apenas exemplificativo — ou seja, a ausência do medicamento na lista não impede sua cobertura, desde que haja prescrição médica e necessidade comprovada.
Nesse sentido, se o medicamento é essencial e não há alternativas eficazes, o plano deve custeá-lo.
Como Conseguir o Canabidiol pelo Plano de Saúde?
Siga este passo a passo para solicitar o fornecimento do canabidiol pelo seu plano de saúde:
- Consulta com médico especialista: Busque um neurologista, psiquiatra ou outro profissional capacitado para avaliar seu caso e recomendar o tratamento com CBD.
- Obtenha um laudo médico completo: O documento deve apresentar o diagnóstico detalhado, os tratamentos anteriores realizados e a justificativa técnica para o uso do canabidiol.
- Prescrição médica formal: A receita deve conter o nome do produto, posologia (dose), frequência e tempo estimado de uso.
- Envie a solicitação ao plano de saúde: Encaminhe todos os documentos ao plano. Assim, caso a cobertura seja negada, você pode entrar com uma ação judicial e, inclusive, solicitar uma liminar para assegurar o fornecimento imediato do medicamento.
Quais doenças o Canabidiol pode tratar?
Atualmente, muitos profissionais da saúde utilizam o canabidiol como terapia alternativa ou complementar em diversos quadros clínicos. Essa escolha se torna especialmente relevante quando outros tratamentos não apresentam os resultados esperados.
Entre as condições mais comuns tratadas com canabidiol, destacam-se:
- Epilepsia de difícil controle
- Transtorno do espectro autista (TEA)
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Alzheimer
- Ansiedade generalizada
- Dor crônica
- Distúrbios do sono
- Sintomas associados ao câncer
Por isso, apenas o médico deve decidir sobre o uso do canabidiol, considerando o histórico do paciente e a forma como ele responde aos tratamentos.
Como receber Canabidiol pelo SUS?
O acesso ao canabidiol pelo SUS ainda é limitado, mas possível. Alguns estados e municípios possuem legislação própria que autoriza a distribuição gratuita do medicamento. Fora isso, a principal forma de obter o medicamento pelo SUS é por meio de ação judicial. Nesse caso, o paciente precisa apresentar laudo médico, prescrição e comprovação de que não tem condições de arcar com o tratamento.
Para receber o canabidiol pelo SUS, é necessário:
- Estar cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Não possuir condições financeiras de adquirir o medicamento por conta própria;
- Apresentar prescrição médica com laudo detalhado, justificando a necessidade do tratamento com canabidiol e a ineficácia de outras opções terapêuticas;
- O medicamento deve estar registrado na Anvisa;
- O médico responsável deve atestar que o canabidiol é a melhor alternativa para o caso.
Em muitos casos, mesmo com toda a documentação, pode ser necessário recorrer à Justiça para garantir o fornecimento do medicamento. Para isso, recomenda-se contar com o apoio de um advogado especialista em direito à saúde.
Quais doenças o SUS libera Canabidiol?
Embora não exista uma lista oficial e unificada, decisões judiciais têm garantido o fornecimento do CBD pelo SUS. Na prática, isso tem ocorrido principalmente em casos como:
- Epilepsia refratária
- Autismo
- Dor crônica
- Esclerose múltipla
- Parkinson
A liberação depende do laudo médico, da comprovação da necessidade terapêutica e da inexistência de tratamento alternativo eficaz.
Quais os benefícios do Tratamento com Canabidiol?
Diversos estudos clínicos e experiências práticas relatam os seguintes benefícios do uso terapêutico do CBD:
- Diminuição da frequência e da intensidade das crises epilépticas
- Melhora no comportamento e na comunicação em pessoas com autismo
- Redução significativa da dor crônica e de inflamações
- Controle de espasmos musculares e tremores em doenças como Parkinson
- Melhora na qualidade do sono e redução da ansiedade
Os resultados variam de acordo com o quadro clínico e a resposta individual de cada paciente.
O que a Lei diz sobre o Tratamento com Canabidiol?
Desde 2015, a Anvisa autoriza a importação de produtos à base de canabidiol para uso medicinal. A partir de 2019, com a publicação da RDC 327/2019, também passou a permitir a comercialização desses produtos em farmácias, desde que o paciente apresente uma receita médica especial.
A legislação brasileira reconhece como legal o tratamento com canabidiol, desde que um médico o prescreva e acompanhe o caso. Na Justiça, os tribunais têm garantido o fornecimento do medicamento sempre que seu uso é considerado essencial para a saúde do paciente.
Quem tem direito ao canabidiol no Brasil?
Todas as pessoas diagnosticadas com condições de saúde que justifiquem o uso do CBD e que tenham prescrição médica podem ter direito ao tratamento. Nesse sentido, o acesso pode ocorrer de diferentes formas: de maneira particular, pelo plano de saúde, pelo SUS ou, se necessário, por decisão judicial. Portanto, o critério principal é a recomendação médica fundamentada na eficácia e na real necessidade do tratamento para aquele paciente.
O plano de saúde deve fornecer o Canabidiol?
Com uma recomendação médica devidamente fundamentada, o juiz pode determinar que o plano de saúde forneça o canabidiol. Afinal, cada vez mais decisões judiciais reconhecem a importância do tratamento e garantem esse direito ao paciente.
A recusa baseada na ausência do medicamento no rol da ANS não costuma ser aceita pelo Judiciário, sobretudo após a decisão do STJ que reconheceu o rol como meramente exemplificativo.
Assim, quando o tratamento é considerado indispensável e não há alternativas eficazes, a Justiça pode obrigar o plano de saúde a custear o medicamento.
Os planos de sáude podem negar o Canabidiol por não estar na ANS?
Não, essa justificativa já foi afastada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento atual é de que o rol da ANS é apenas exemplificativo, ou seja, não limita as obrigações dos planos de saúde.
Assim, quando um profissional habilitado indica o medicamento e há comprovação de sua necessidade, o plano de saúde não pode se recusar a custeá-lo. Caso isso ocorra, a recusa pode ser revertida na Justiça.
Quais documentos necessários para conseguir o Canabidiol pelo plano de saúde?
Antes de solicitar o fornecimento do CBD, reúna todos os documentos necessários. Nesse sentido, você vai precisar dos seguintes:
- Laudo médico detalhado justificando o uso
- Receita médica com posologia, duração e nome do produto
- Relatórios médicos comprovando falha de tratamentos anteriores
- Documentos pessoais do paciente
- Carta de recusa formal do plano, se houver
Por isso, você deve reunir esses documentos, pois eles serão essenciais para contestar uma negativa do plano de saúde ou ingressar com uma ação na Justiça, se necessário.
O que o médico precisa para prescrever o canabidiol?
O profissional responsável pela prescrição deve estar regularmente inscrito no CRM e apresentar uma justificativa fundamentada em evidências clínicas. Além disso, nos casos de produtos importados, é preciso cumprir os critérios exigidos pela Anvisa, garantindo a legalidade e a segurança do tratamento.
Além disso, a receita deve conter todas as informações exigidas, como a dose, a forma de uso, a duração do tratamento e o nome comercial ou genérico do produto.
É possível solicitar uma liminar para pedir na justiça o Canabidiol pelo plano de saúde?
Sim. Porém, em casos de recusa por parte do plano de saúde, é possível ingressar com uma ação judicial solicitando uma liminar. Essa medida tem caráter emergencial e pode garantir o fornecimento rápido do medicamento, às vezes em poucos dias.
Assim, para isso, é fundamental apresentar todos os documentos médicos e comprovar a urgência e necessidade do tratamento.
Se eu entrar com uma ação contra o plano de saúde, posso sofrer alguma punição?
De forma alguma. Nesse sentido, a Constituição garante ao consumidor o direito de recorrer à Justiça para assegurar o acesso à saúde.
Entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde é um exercício legítimo de um direito fundamental, e o plano não pode retaliar ou punir o paciente por isso.
Conclusão:
O tratamento com canabidiol é uma opção real, segura e cada vez mais acessível no Brasil. Se você possui prescrição médica e o plano de saúde ou o SUS negou o fornecimento, não se conforme.
Por isso, procure um advogado especializado, informe-se sobre seus direitos e defenda aquilo que é essencial: a sua saúde, qualidade de vida e a garantia tratamento com uso CBD.