Decisão tomada em sessão virtual do Plenário define jurisprudência para milhares de casos em todo o país e confirma uso da fórmula no cálculo de benefícios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que o fator previdenciário pode ser aplicado no cálculo de aposentadorias concedidas sob as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência de 1998. A decisão, que tem repercussão geral, foi encerrada na sessão plenária virtual de 18 de agosto e deve impactar milhares de segurados do INSS.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 639856 põe fim a uma discussão jurídica de longa data e estabelece uma tese que será obrigatória para todos os tribunais do país.
O que é o Fator Previdenciário?
Instituído pela Lei 9.876/1999, o fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em conta a idade do trabalhador, seu tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Seu objetivo é ajustar o valor do benefício, buscando um equilíbrio atuarial para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O Entendimento do STF: Um Mecanismo Complementar
Em seu voto, o ministro relator Gilmar Mendes defendeu que o fator previdenciário não conflita com as regras de transição da EC 20/98. Para ele, a fórmula atua como um mecanismo de complementação técnica, definindo o valor do benefício sem alterar os requisitos para conceder a aposentadoria.
“A aplicação do fator previdenciário aos segurados da regra de transição não altera os requisitos para aposentadoria, apenas estabelece critério técnico de quantificação do benefício, o que é plenamente compatível com a sistemática constitucional”, afirmou Mendes.
O voto do relator foi segurado pela maioria do plenário, incluindo os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
A visão vencida: Dupla Oneração ao Segurado
O único ministro a divergir foi Edson Fachin. Em seu entendimento, a reforma de 1998 já havia criado sua própria fórmula de cálculo para as regras de transição. Portanto, a aplicação adicional do fator previdenciário representaria uma oneração dupla ao trabalhador, reduzindo injustamente o valor da aposentadoria.
O Caso Concreto que Levou à Decisão
A ação foi movida por uma segurada que se aposentou em 2003 pelo INSS. Ela contestava na Justiça a aplicação do fator em seu benefício, argumentando que a regra de transição da reforma de 1998 já era suficiente e que o fator reduziu o valor mensal de sua aposentadoria. O STF, por maioria, negou seu recurso.
Repercussão Geral: O que Isso Significa Para Você?
Por ter repercussão geral reconhecida, a decisão do STF serve de diretriz para todos os processos judiciais semelhantes que estão em andamento no Brasil. A tese fixada sob o Tema 616 é clara:
“É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98”.
Em resumo, o INSS está autorizado a continuar utilizando o fator previdenciário para calcular o valor inicial da aposentadoria daqueles que se enquadravam nas regras de transição, encerrando uma das principais discussões do direito previdenciário.
Fonte: noticias.stf.jus.br