Uma mudança recente nas regras do INSS pode proteger o direito de milhares de trabalhadores à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários. A Instrução Normativa nº 128/22 trouxe uma alteração significativa para contribuintes individuais, como autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI), que ficaram desempregados involuntariamente.
Antes, o INSS não permitia a prorrogação da chamada “qualidade de segurado” (vínculo com a Previdência Social) para contribuintes individuais em caso de desemprego. Apesar de já existir entendimento favorável na Justiça, o reconhecimento era negado administrativamente.
Com a nova regra, quem parou de contribuir por motivo de desemprego involuntário pode ter o período de graça estendido em até 12 meses, alcançando o total de 24 meses de cobertura sem a necessidade de novos recolhimentos.
O que mudou?
A comprovação pode ser feita por qualquer meio de prova aceito em Direito, como:
- Ausência de registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho (CTPS);
- Cadastro de desempregado no SINE;
- Outros documentos que demonstrem a falta de vínculo empregatício.
Limitações da norma
A ampliação do período de graça tem validade em todo o território nacional, com exceção dos municípios que integram a jurisdição da Subseção Judiciária de São Paulo/SP.
Por que isso é importante?
Essa mudança é essencial para evitar que trabalhadores que ficaram sem contribuir percam direitos previdenciários. Com a prorrogação, benefícios como auxílio doença, aposentadoria e salário-maternidade continuam assegurados durante o período de desemprego.