Justiça libera R$ 2 bilhões em atrasados do INSS. O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes a processos autuados em agosto de 2025. Assim, serão atendidos 194.308 processos, envolvendo 247.722 beneficiários, com um montante total de R$ 2.872.173.551,77.
As RPVs correspondem a atrasados de até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 91 mil em 2025. Normalmente, elas se relacionam a processos julgados no Juizado Especial Federal. Por outro lado, os valores que ultrapassam esse limite entram na categoria de precatórios, os quais seguem outro calendário de pagamento. Portanto, é importante que os beneficiários conheçam essa diferença antes de consultar seus valores.
Valores destinados a matérias previdenciárias e assistenciais
Do total geral, R$ 2,44 bilhões (R$ 2.441.877.266,75) correspondem a ações previdenciárias e assistenciais. Entre elas, destacam-se revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios. Ao todo, somam 115.998 processos e contemplam 157.627 beneficiários, evidenciando a importância social e financeira dessa liberação. Dessa forma, milhares de pessoas terão acesso a recursos que podem melhorar sua qualidade de vida.
Cronograma de pagamento
Os TRFs realizam o depósito dos recursos seguindo seus próprios cronogramas internos. Por isso, cada beneficiário deve acompanhar a liberação dos valores diretamente no portal do Tribunal Regional Federal responsável. Além disso, a data em que as contas estarão efetivamente disponíveis para saque também aparece na área de RPVs do portal de cada TRF. Assim, os beneficiários podem se programar e receber seus pagamentos de forma organizada.
Transparência e segurança na liberação dos valores
A liberação das RPVs garante que os segurados recebam seus valores de maneira clara e segura. Ao mesmo tempo, a medida reforça a transparência e o controle sobre os pagamentos judiciais realizados pelos TRFs. Dessa maneira, o crédito chega corretamente aos beneficiários, reduzindo erros e dúvidas sobre o recebimento.
Fonte: cjf.jus.br