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Nova lei garante até 120 dias de licença e salário-maternidade após alta hospitalar

120 dias de licença e salário maternidade
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O presidente da República sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que amplia a licença e salário maternidade quando a mãe ou o bebê permanecem internados por mais de duas semanas após o parto, nesse caso, o período de internação soma-se aos 120 dias já previstos na CLT.

    Como era a licença antes da mudança?

    Antes da alteração, a licença-maternidade tinha duração fixa de 120 dias. A gestante podia iniciar o afastamento entre o 28º dia que antecedia o parto e a data de nascimento do bebê. Durante esse período, a Previdência Social pagava o salário-maternidade. No entanto, a legislação não previa extensão nos casos de internações hospitalares prolongadas.

    Regras da nova prorrogação:

    Com a nova lei, a licença se estende sempre que a internação ultrapassa duas semanas. A equipe médica precisa comprovar a relação direta do quadro clínico com o parto. Dessa forma, as mães mantêm o tempo de convívio com os filhos, mesmo diante de complicações médicas.

    O salário maternidade também acompanha a alteração. Nos casos de internação acima de duas semanas, o benefício será pago pelo período total de hospitalização somado aos 120 dias da licença. Assim, trabalhadoras seguradas da Previdência Social ganham mais segurança financeira em um momento delicado.

    O Congresso Nacional aprovou o projeto e ele foi e sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. A lei também reforça o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, quando os ministros definiram que a licença deve começar a partir da alta hospitalar.

    A medida fortalece a proteção social de mães trabalhadoras e de seus filhos, já que garante mais tempo de recuperação e convivência após o parto. Além disso, representa um avanço importante para a legislação trabalhista, ao trazer mais clareza e segurança tanto para empregadores quanto para seguradas da Previdência.

    Fonte: g1.globo.com

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