Governo Federal começa a pagar indenização a vítimas do Zika vírus. O Governo Federal começou nesta segunda-feira (29) a pagar indenizações por dano moral a pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika durante a gestação.
O primeiro grupo contemplado reúne famílias de crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. Nesse caso, os beneficiários já recebem a pensão especial de um salário mínimo assegurada pela Lei nº 13.985/2020.
Como funciona o pagamento?
O Governo vai depositar a indenização em parcela única na mesma conta onde a pensão já cai todos os meses. Portanto, quem fez a solicitação em 2023 não precisa apresentar documentos adicionais. Entretanto, quando houver valor já recebido judicialmente, a família deverá escolher apenas um dos benefícios, pois a lei não permite acumulação.
Por outro lado, famílias que ainda não recebem a pensão especial também terão direito à indenização. No entanto, o INSS informará a data de liberação em momento posterior, por meio dos canais oficiais.
Dados do Ministério da Saúde apontam que, entre 2015 e 2023, médicos identificaram 1.828 crianças com síndrome congênita associada ao Zika.
Detalhes da indenização:
- Forma de pagamento: em parcela única;
- Correção: o Governo atualizará o valor pela inflação medida pelo IBGE, a partir de 2 de julho de 2025 até a data do depósito;
- Tributação: isenta de Imposto de Renda.
Dessa forma, as famílias passam a contar com uma compensação financeira que complementa a pensão especial já prevista em lei.
Pensão especial vitalícia:
Além da indenização, o Governo também pagará uma pensão especial vitalícia. O valor equivale ao maior benefício da Previdência Social e será creditado mensalmente durante toda a vida da pessoa beneficiada.
Sendo assim, essa pensão garante:
- Abono anual, semelhante ao 13º salário dos trabalhadores;
- Correção pelos mesmos índices aplicados a outros benefícios previdenciários;
- Isenção de Imposto de Renda.
Enquanto isso, o INSS vai divulgar em breve tanto a data do primeiro pagamento quanto o calendário completo de repasses.
Como solicitar?
O cidadão pode fazer o pedido de forma prática pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Dessa forma, não será necessário comparecer a uma agência, a menos que haja convocação específica.
Documentos necessários:
- Documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e do representante legal;
- Laudo médico emitido por junta médica responsável pelo acompanhamento.
O laudo deve incluir identificação do paciente, diagnóstico clínico, histórico médico e registro expresso da deficiência. Além disso, médicos da junta precisam assinar o documento e anexar exames complementares. Posteriormente, a Perícia Médica Federal confirmará a condição.
Por fim, famílias que já recebem a pensão especial da Lei nº 13.985/2020 não precisam apresentar novo laudo.
Orientações para envio:
- Indicar “parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika”;
- Enviar arquivos coloridos em PDF ou imagem;
- Respeitar o limite de 5 MB por arquivo e até 50 MB no total.
Canais oficiais de atendimento
O INSS reforça que não envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail sobre indenizações. Assim, todo contato oficial ocorre somente pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss e pela Central 135.
Portanto, o Governo Federal reafirma seu compromisso de assegurar reparação, acolhimento e dignidade às famílias impactadas pelo Zika vírus.
Fonte: gov.br



