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Falta de perícias médicas em agências do INSS gera dano moral coletivo

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Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A falta de perícias médicas nas agências do INSS em Mato Grosso do Sul provocou uma condenação judicial, o Instituto Nacional do Seguro Social precisa regularizar o serviço e pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil. A decisão busca garantir o atendimento adequado aos segurados que dependem das avaliações médicas.

    TRF3 determina regularização do serviço

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão que responsabiliza o INSS pela ausência de peritos médicos em Rio Verde de Mato Grosso e São Gabriel do Oeste. Segundo o tribunal, a omissão é grave e se prolonga desde 2016 e 2017.

    De acordo com a desembargadora federal Mônica Nobre, relatora do caso, sem profissionais habilitados o INSS não consegue analisar benefícios por incapacidade. Além disso, ela destacou que a falta de concursos e a redução do quadro funcional contribuíram para agravar o problema.

    Assim, o tribunal entendeu que a autarquia deve agir para restabelecer o serviço e garantir que os cidadãos tenham acesso às perícias médicas do INSS de forma regular.

    Indenização será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos

    O TRF3 determinou que o valor de R$ 100 mil seja destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos. Dessa forma, a quantia beneficiará a sociedade e compensará a falha prolongada na oferta de um serviço essencial.

    A relatora observou que muitos segurados, inclusive em situação de vulnerabilidade, precisaram viajar até Campo Grande, a cerca de 200 quilômetros, para realizar as perícias médicas. Além do desgaste físico, isso gerou custos extras para os municípios. Portanto, segundo a magistrada, essa condição viola princípios da dignidade humana e do mínimo existencial.

    MPF aciona a Justiça após omissão do INSS

    O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública depois que o INSS não tomou medidas efetivas para solucionar o problema. A 1ª Vara Federal de Coxim condenou o instituto a regularizar as perícias e pagar a indenização.

    Posteriormente, o MPF recorreu para aumentar o valor da condenação. Por outro lado, o INSS alegou ilegitimidade passiva e violação ao princípio da separação dos Poderes.

    Contudo, a relatora rejeitou os argumentos apresentados pela autarquia. Ela reforçou que o INSS administra os benefícios previdenciários e, portanto, tem o dever de garantir condições adequadas para a realização das perícias médicas.

    Decisão unânime mantém condenação

    A Quarta Turma do TRF3 manteve a decisão por unanimidade. Para os magistrados, o valor da indenização mostra-se proporcional e razoável. Assim, o tribunal confirmou a obrigação do INSS de restabelecer o serviço e indenizar a coletividade prejudicada.

    O processo tramita sob o número Apelação Cível 5000012-61.2019.4.03.6007 e consta no boletim da Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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