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STF valida redução da aposentadoria por incapacidade permanente

Estátua da Justiça simbolizando decisão judicial do STF sobre a redução da aposentadoria por incapacidade permanente.
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução do valor da aposentadoria por incapacidade permanente, prevista na Reforma da Previdência, é constitucional. Com isso, o benefício continua sendo calculado, na maioria dos casos, com base em 60% da média de todas as contribuições, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

    A decisão, tomada em dezembro de 2025, encerra uma discussão relevante no Direito Previdenciário e impacta diretamente segurados cuja incapacidade permanente foi reconhecida após a Reforma da Previdência.

    O que o STF decidiu, na prática?

    Ao julgar o tema em plenário, o STF entendeu que a nova forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente não viola a Constituição Federal. Para a maioria dos ministros, a alteração respeita o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário e foi aprovada dentro dos limites do poder constituinte derivado.

    Com isso, o Tribunal fixou a seguinte tese:

    É constitucional o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente nos termos do art. 26, §2º, III, da EC 103/2019, quando a incapacidade for constatada após a Reforma da Previdência.

    Ou seja, sempre que a incapacidade permanente surgir depois de 13 de novembro de 2019, o INSS pode aplicar a regra de cálculo reduzido.

    Como funcionava o cálculo antes da Reforma da Previdência?

    Antes da EC 103/2019, a aposentadoria por incapacidade permanente, então chamada de aposentadoria por invalidez, tinha um tratamento mais protetivo. Em regra, o segurado recebia 100% da média dos salários de contribuição, independentemente da origem da incapacidade.

    Esse modelo reconhecia a excepcionalidade da situação de quem se tornava totalmente incapaz para o trabalho, garantindo um benefício integral como forma de proteção social.

    O que mudou com a Reforma da Previdência?

    Com a Reforma, o cálculo passou a seguir uma lógica mais restritiva. Atualmente, a regra geral funciona da seguinte forma:

    • O benefício corresponde a 60% da média de todas as contribuições
    • Há acréscimo de 2% por ano que exceder:
      • 20 anos de contribuição, para homens
      • 15 anos de contribuição, para mulheres

    Na prática, isso significa que muitos segurados não atingem 100% da média, mesmo estando permanentemente incapacitados para qualquer atividade laboral.

    Quando a aposentadoria por incapacidade permanente é integral?

    Apesar da redução, a própria Reforma manteve uma exceção relevante. O benefício será de 100% da média das contribuições quando a incapacidade permanente decorrer de:

    • Acidente de trabalho
    • Doença profissional
    • Doença do trabalho

    Segundo o STF, essa diferenciação é constitucional porque envolve riscos distintos e fontes de custeio específicas, especialmente a contribuição do empregador nos casos relacionados ao trabalho.

    Por que o STF considerou a redução constitucional?

    Os ministros que formaram a maioria entenderam que a alteração no cálculo:

    • Não afronta cláusulas pétreas da Constituição
    • Não viola o princípio da isonomia, pois trata situações diferentes de forma diferente
    • Observa o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social
    • Não compromete a dignidade da pessoa humana, já que o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo

    Além disso, destacaram que o controle de constitucionalidade de emendas exige cautela e deferência ao legislador, sobretudo quando não há violação direta ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.

    Houve votos contrários à redução?

    Sim. Uma parte significativa do STF divergiu desse entendimento. Para os ministros vencidos, a redução do valor da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária compromete a proteção mínima ao segurado e gera desigualdade injustificável.

    Na visão da divergência, não seria razoável admitir que um benefício permanente fosse inferior ao auxílio por incapacidade temporária, nem diferenciar o valor apenas com base na origem da incapacidade.

    Apesar desses argumentos, o posicionamento não prevaleceu.

    O que muda para quem solicita o benefício no INSS?

    Com a decisão do STF, o INSS fica respaldado para aplicar integralmente a regra da Reforma da Previdência. Como consequência:

    • A possibilidade de reversão judicial do cálculo reduzido se torna mais limitada
    • A regra dos 60% passa a ser o padrão nos casos não acidentários
    • A análise da data de início da incapacidade ganha ainda mais importância

    Ainda assim, isso não significa que todo benefício concedido esteja correto.

    Atenção: nem todo cálculo do INSS está certo

    Mesmo com a decisão do STF, erros continuam sendo frequentes, como:

    • Cálculo incorreto da média salarial
    • Exclusão indevida de contribuições
    • Enquadramento errado da incapacidade como não acidentária
    • Falhas na perícia médica

    Por isso, antes de aceitar o valor concedido ou buscar a via judicial, é essencial realizar uma análise individualizada do benefício.

    Conclusão

    A decisão do STF consolidou o entendimento de que a redução da aposentadoria por incapacidade permanente é constitucional quando a incapacidade surge após a Reforma da Previdência. Embora juridicamente validada, a mudança segue gerando impactos relevantes na renda de segurados que não têm qualquer possibilidade de retorno ao trabalho.

    Diante desse cenário, informação qualificada e orientação jurídica especializada fazem toda a diferença para evitar prejuízos desnecessários.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/446700/stf-valida-reducao-da-aposentadoria-por-incapacidade-permanente

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