INSS altera regras sobre imposto de renda em benefícios pagos no exterior. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que altera regras de manutenção de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A medida modifica trechos do Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios. Esse conjunto de regras orienta a aplicação prática da manutenção de benefícios e serviços do INSS.
Assim, a atualização trata especificamente da retenção do Imposto de Renda em pagamentos vinculados ao exterior.
Portaria define retenção de imposto para beneficiários com renda no exterior
A nova regra estabelece critérios para beneficiários com registro de rendimento no exterior. Nesses casos, os valores recebidos ficam sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte.
Além disso, o cálculo seguirá as tabelas progressivas previstas em instrução normativa da Receita Federal. Dessa forma, o INSS passa a aplicar os parâmetros fiscais já utilizados pela administração tributária.
Portanto, o procedimento busca padronizar a tributação dos rendimentos pagos a beneficiários vinculados ao exterior.
Pensão alimentícia permanece isenta de imposto
A portaria também esclarece uma exceção importante. Beneficiários que recebem pensão alimentícia não sofrerão retenção de imposto nesses casos.
Assim, a norma garante a isenção desse tipo de rendimento. A regra vale mesmo quando houver registro de renda vinculada ao exterior.
Portanto, o objetivo é preservar a natureza alimentar desse pagamento. Além disso, a medida evita descontos que possam reduzir o valor destinado ao beneficiário.
Nova regra já está em vigor
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Portanto, as novas regras já passam a orientar a análise e manutenção de benefícios no INSS.
Com isso, o instituto atualiza procedimentos administrativos e reforça o alinhamento com as normas fiscais vigentes.
Fonte: pesquisa.in.gov.br



