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Comissão aprova prazo máximo de 30 dias para pagamento do salário-maternidade

Comissão aprova prazo máximo de 30 dias para pagamento do salário-maternidade
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Comissão aprova prazo máximo de 30 dias para pagamento do salário maternidade. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou um projeto que fixa prazo máximo de 30 dias para pagamento do salário-maternidade e o prazo começa na data do pedido.

    Além disso, o texto cria uma regra para evitar atrasos. Caso o INSS não libere o pagamento no prazo, o sistema deverá liberar o benefício automaticamente.

    Assim, a segurada terá acesso ao valor enquanto o órgão realiza a análise completa do pedido.

    Benefício poderá sair automaticamente em caso de atraso

    O projeto estabelece que o INSS deve liberar o salário-maternidade em até 30 dias após o requerimento. Portanto, o prazo passa a ser mais curto que o atual.

    Se o órgão não concluir a análise nesse período, o sistema deverá conceder o benefício de forma provisória. Depois disso, o INSS ainda poderá verificar os requisitos legais.

    Dessa forma, a segurada não ficará sem renda durante a análise administrativa.

    Projeto tenta reduzir demora nos pedidos do INSS

    A proposta busca combater a demora frequente na análise de benefícios previdenciários. Muitas seguradas enfrentam espera longa após o pedido.

    Por isso, o projeto cria um mecanismo que pressiona o cumprimento do prazo. Assim, o atraso deixará de prejudicar quem depende do benefício.

    Além disso, a medida pretende garantir maior segurança financeira durante o período após o parto ou adoção.

    Como funciona hoje o salário-maternidade

    Hoje, a Previdência Social paga o salário-maternidade por 120 dias. A segurada pode iniciar o benefício até 28 dias antes do parto.

    Além disso, a regra também vale para adoção ou guarda com finalidade de adoção.

    O pagamento atende diferentes categorias de seguradas. Entre elas estão empregadas domésticas, seguradas especiais, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas.

    Atualmente, a lei permite que o primeiro pagamento ocorra em até 45 dias nesses casos. No entanto, a norma não prevê consequência direta para atrasos.

    Com o novo projeto, o prazo cairá para 30 dias. Além disso, o sistema deverá liberar o benefício automaticamente quando ocorrer atraso na análise.

    Fonte: camara.leg.br

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