Comissão aprova prazo máximo de 30 dias para pagamento do salário maternidade. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou um projeto que fixa prazo máximo de 30 dias para pagamento do salário-maternidade e o prazo começa na data do pedido.
Além disso, o texto cria uma regra para evitar atrasos. Caso o INSS não libere o pagamento no prazo, o sistema deverá liberar o benefício automaticamente.
Assim, a segurada terá acesso ao valor enquanto o órgão realiza a análise completa do pedido.
Benefício poderá sair automaticamente em caso de atraso
O projeto estabelece que o INSS deve liberar o salário-maternidade em até 30 dias após o requerimento. Portanto, o prazo passa a ser mais curto que o atual.
Se o órgão não concluir a análise nesse período, o sistema deverá conceder o benefício de forma provisória. Depois disso, o INSS ainda poderá verificar os requisitos legais.
Dessa forma, a segurada não ficará sem renda durante a análise administrativa.
Projeto tenta reduzir demora nos pedidos do INSS
A proposta busca combater a demora frequente na análise de benefícios previdenciários. Muitas seguradas enfrentam espera longa após o pedido.
Por isso, o projeto cria um mecanismo que pressiona o cumprimento do prazo. Assim, o atraso deixará de prejudicar quem depende do benefício.
Além disso, a medida pretende garantir maior segurança financeira durante o período após o parto ou adoção.
Como funciona hoje o salário-maternidade
Hoje, a Previdência Social paga o salário-maternidade por 120 dias. A segurada pode iniciar o benefício até 28 dias antes do parto.
Além disso, a regra também vale para adoção ou guarda com finalidade de adoção.
O pagamento atende diferentes categorias de seguradas. Entre elas estão empregadas domésticas, seguradas especiais, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas.
Atualmente, a lei permite que o primeiro pagamento ocorra em até 45 dias nesses casos. No entanto, a norma não prevê consequência direta para atrasos.
Com o novo projeto, o prazo cairá para 30 dias. Além disso, o sistema deverá liberar o benefício automaticamente quando ocorrer atraso na análise.
Fonte: camara.leg.br



