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TRF1 garante licença-paternidade de 180 dias em caso de gêmeos prematuros

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A Justiça Federal garantiu licença-paternidade de 180 dias em um caso considerado inédito. A decisão beneficia um servidor público federal com filhos gêmeos prematuros.

    Além disso, o tribunal definiu que o prazo começa após a alta hospitalar dos bebês. Assim, o período total de afastamento chega a 180 dias.

    O tribunal manteve, por unanimidade, a decisão de primeira instância. Nesse sentido, os magistrados aplicaram o princípio do melhor interesse da criança.

    Além disso, a decisão considerou a doutrina da proteção integral. Portanto, o entendimento reconhece a necessidade de cuidados intensivos nesses casos.

    Segundo o tribunal, nascimentos múltiplos e prematuros exigem maior dedicação familiar. Assim, a presença do pai torna-se essencial no cuidado diário.

    Discussão sobre a licença-paternidade de 180 dia chega à Justiça

    A União recorreu contra a decisão inicial. No entanto, defendeu que não há previsão legal para ampliar a licença-paternidade.

    Além disso, argumentou que a legislação atual limita o benefício a até 20 dias. Portanto, sustentou que a licença-paternidade de 180 dias em casos de gêmeos prematuros violaria a legalidade.

    Também alegou possível afronta à separação dos poderes. Assim, afirmou que apenas a lei poderia autorizar esse tipo de mudança.

    Ao analisar o caso, o tribunal rejeitou os argumentos apresentados. Nesse sentido, destacou que a Constituição protege a família de forma especial.

    Além disso, o relator apontou que a legislação não trata de nascimentos múltiplos. Portanto, identificou uma omissão relevante nas regras atuais.

    Segundo o entendimento, essa situação exige maior esforço de cuidado. Assim, justifica a ampliação do período de afastamento.

    Licença-paternidade começa após alta hospitalar

    Outro ponto importante envolve o início da licença. O tribunal definiu que o prazo deve começar após a alta médica.

    Além disso, entendeu que iniciar a contagem no parto prejudicaria o objetivo do benefício. Portanto, a medida busca garantir o convívio familiar.

    Segundo o relator, não faz sentido consumir a licença durante a internação. Assim, o período deve coincidir com o retorno dos filhos ao lar.

    Com esse entendimento, o colegiado confirmou o direito ao afastamento ampliado. O período inclui 120 dias, além de prorrogação de 60 dias, assim formando os 180 dias de licença-paternidade

    Além disso, a decisão assegura suporte integral à família nesse contexto. Portanto, reforça a proteção à infância e à paternidade responsável.

    Fonte: ieprev.com.br

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