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Redes sociais e fotos ajudam a garantir pensão por morte vitalícia para viúva no Paraná

Redes sociais e fotos ajudam a garantir pensão por morte vitalícia
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    As redes sociais e fotos ajudam a garantir pensão por morte vitalícia para viúva no Paraná após decisão da Justiça Federal. Além disso, o Judiciário reconheceu que a união estável começou antes do casamento civil.

    Com isso, o INSS deverá retomar o pagamento do benefício. A autarquia havia interrompido a pensão apenas quatro meses após o falecimento do segurado.

    O ponto central da ação envolveu o tempo de convivência do casal. Inicialmente, o INSS concedeu o benefício de forma temporária.

    No entanto, a autora demonstrou que a união estável existia antes da formalização do casamento. Assim, buscou comprovar a relação por meio de provas diversas.

    Provas digitais como redes sociais e fotos reforçam decisão sobre pensão por morte vitalícia

    As redes sociais e fotos ajudaram a garantir pensão por morte vitalícia para viúva no Paraná ao demonstrar a convivência do casal. Além disso, foram apresentados comprovantes de residência e contratos de serviços.

    Também houve depoimentos da autora e de testemunhas. Dessa forma, ficou comprovado que a relação era pública, contínua e duradoura desde 2016.

    A legislação considera o tempo de união e a idade do dependente no momento do óbito. Nesse caso, a soma da união estável com o casamento ultrapassou dois anos.

    Além disso, a viúva tinha 50 anos na data do falecimento. Por isso, passou a cumprir os requisitos para o recebimento vitalício do benefício.

    Decisão garante pagamento retroativo da pensão por morte

    Com o reconhecimento judicial, o INSS deverá pagar os valores atrasados. Esses valores serão devidos desde novembro de 2022, quando ocorreu a cessação do benefício.

    Além disso, as parcelas terão correção monetária e juros. O valor mensal corresponderá a 60% da aposentadoria do segurado ou do valor a que ele teria direito.

    Apesar da decisão favorável, o INSS ainda pode recorrer. No entanto, a sentença já determinou o restabelecimento do benefício.

    Assim, o caso reforça a importância de comprovar a união estável mesmo sem formalização imediata.

    Fonte: ieprev.com.br

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