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STJ vai definir retroatividade de benefícios previdenciários para menores de 16 anos

STJ vai definir retroatividade de benefícios previdenciários para menores de 16 anos
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O Superior Tribunal de Justiça vai decidir uma questão importante no Direito Previdenciário. O julgamento envolve pensão por morte e auxílio-reclusão para menores de 16 anos.

    Além disso, a análise ocorrerá sob o rito dos recursos repetitivos. Assim, a futura decisão valerá para processos semelhantes em todo o país.

    O tema foi registrado como Tema 1.421. Portanto, o tribunal busca uniformizar o entendimento sobre o assunto.

    A discussão envolve a data de início do benefício previdenciário. Assim, o STJ decidirá se o pagamento deve retroagir à data do óbito ou da prisão.

    O impasse ocorre quando ocorre a apresentação do pedido após 180 dias. Além disso, a controvérsia atinge dependentes absolutamente incapazes.

    Atualmente, o INSS aplica a regra criada após a reforma de 2019. Portanto, muitos pedidos recebem pagamento apenas a partir da solicitação administrativa.

    Mudança na lei gerou discussão sobre retroatividade de benefícios previdenciários para menores de 16 anos

    A discussão surgiu após alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social. Essas mudanças vieram da Medida Provisória 871/2019.

    Posteriormente, houve conversão da medida na Lei 13.846/2019. Assim, a legislação passou a exigir prazos mais rígidos para retroação dos pagamentos.

    Antes disso, o entendimento predominante era diferente. Além disso, o próprio INSS reconhecia o direito ao pagamento retroativo integral para menores incapazes.

    A relatora destacou que existem decisões favoráveis aos menores. Nesse sentido, alguns tribunais entendem que prazos não correm contra incapazes.

    Esse posicionamento se baseia no Código Civil. Além disso, considera a proteção especial garantida pela Constituição Federal.

    Portanto, a discussão envolve o conflito entre a regra administrativa e a proteção integral da criança e do adolescente.

    Por causa da relevância do tema, o STJ determinou a suspensão nacional dos processos semelhantes.

    A medida vale para ações que estejam em fase de recurso especial ou agravo. Além disso, inclui processos em tramitação no próprio tribunal.

    Assim, o objetivo é evitar decisões diferentes sobre a mesma matéria. Portanto, o julgamento busca aumentar a segurança jurídica.

    Tema sobre retroatividade de benefícios previdenciários para menores de 16 anos terá repercussão nacional

    Atualmente, a legislação prevê prazo de até 180 dias para menores de 16 anos solicitarem a pensão por morte com retroação à data do óbito.

    No entanto, quando o pedido ocorre depois desse prazo, o INSS costuma iniciar o pagamento apenas na data do requerimento.

    Agora, o STJ decidirá se essa limitação pode atingir menores absolutamente incapazes. Além disso, definirá se a proteção integral deve prevalecer nesses casos.

    A controvérsia central busca esclarecer se o benefício deve retroagir à data do falecimento ou da prisão quando o pedido ocorre após o prazo de 180 dias. Essa dúvida surgiu após as alterações trazidas pela Medida Provisória 871/2019, que foi transformada na Lei 13.846/2019, modificando as regras de concessão da Lei de Benefícios da Previdência Social.

    O conflito entre a lei atual e a proteção ao menor

    Historicamente, o entendimento do STJ e da própria Previdência Social era de que o benefício para menores de 16 anos deveria retroagir à data do evento, independentemente de quando o pedido fosse realizado. No entanto, com a mudança legislativa em 2019, o INSS passou a negar esse pagamento retroativo total, aplicando o prazo restritivo de 180 dias também para os absolutamente incapazes.

    Em sua análise, a relatora destacou que tribunais como o TRF da 3ª Região possuem entendimentos favoráveis aos menores. Esses tribunais fundamentam que, conforme o Código Civil, não corre prazo de prescrição contra pessoas absolutamente incapazes. Além disso, a ministra reforçou que a Constituição Federal estabelece prioridade absoluta na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

    Impacto e suspensão de processos

    Devido à relevância do tema e ao grande volume de ações semelhantes no país, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos que discutem essa matéria e que estejam em fase de recurso especial ou agravo em segunda instância ou no próprio STJ.

    A escolha pelo rito dos repetitivos visa garantir que a decisão final seja aplicada de forma padronizada em todo o Brasil. Essa estratégia jurídica promove maior segurança para os segurados e agiliza a resolução de conflitos, evitando decisões conflitantes sobre o mesmo direito em diferentes tribunais.

    Entenda o que está em jogo

    Atualmente, a Lei 8.213/1991, com a redação de 2019, prevê o seguinte:

    • Pensão por morte: Deve ser requerida em até 180 dias para menores de 16 anos para que o pagamento retroaja à data do óbito.
    • O impasse: Se o representante legal do menor demorar mais de 180 dias para solicitar o benefício, o INSS tem efetuado o pagamento apenas a partir da data do requerimento.

    O julgamento do Tema 1.421 decidirá se essa limitação temporal é válida para quem não pode responder por seus próprios atos civis ou se a proteção integral ao menor deve prevalecer sobre a regra administrativa.

    Fonte: ieprev.com.br

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