O Superior Tribunal de Justiça decidiu que motoristas e cobradores de ônibus e motoristas de caminhão podem ter direito à aposentadoria especial.
O reconhecimento depende da comprovação de exposição a agentes penosos presentes em atividades desgastantes.
A decisão ocorreu no julgamento do Tema 1.310, sob o rito dos recursos repetitivos. Assim, o entendimento deverá ser aplicado em casos semelhantes em todo o país.
O STJ definiu que o direito pode existir mesmo após a mudança legislativa de 1995. Na época, a lei encerrou o enquadramento automático por profissão para reconhecimento da atividade especial.
No entanto, o tribunal entendeu que ainda é possível reconhecer o direito quando houver comprovação da exposição a agentes penosos.
Assim, a análise deixa de depender apenas da profissão exercida e passa a exigir provas específicas sobre as condições de trabalho.
Aposentadoria especial para motoristas e cobradores exige comprovação da penosidade
Segundo especialistas, o reconhecimento não ocorre automaticamente.
Por isso, será necessário apresentar documentos e provas capazes de demonstrar desgaste físico e mental na atividade profissional.
Entre os elementos analisados estão:
- jornadas excessivas;
- exposição contínua ao estresse;
- condições precárias das estradas;
- ausência de pavimentação;
- intensidade da rotina de trabalho.
Além disso, perícias técnicas também podem ajudar na comprovação da atividade penosa.
STJ reconhece possibilidade de aposentadoria especial para atividades desgastantes de motoristas de ônibus e cobradores
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Na prática, o benefício permite antecipar a aposentadoria de profissionais submetidos a atividades nocivas.
Após a Reforma da Previdência de 2019, passaram a existir novas exigências. Assim, o segurado precisa cumprir idade mínima ou pontuação mínima, conforme a regra aplicável.
Além disso, a exposição aos agentes nocivos deve ocorrer de forma permanente.
A decisão também pode beneficiar segurados que já se aposentaram.
Nesses casos, existe possibilidade de solicitar revisão do benefício quando houver comprovação da atividade especial exercida no passado.
Além disso, trabalhadores que atuaram apenas parte do período em atividade penosa podem converter esse tempo especial, desde que o período seja anterior à reforma da Previdência.
Pedido de aposentadoria especial ainda pode ser negado pelo INSS
Apesar da decisão do STJ, especialistas afirmam que o INSS ainda tende a negar esse tipo de pedido administrativamente.
Por isso, a orientação é realizar primeiro o requerimento pelo Meu INSS.
Depois disso, em caso de negativa, o segurado poderá buscar reconhecimento do direito na Justiça.
Além disso, o acompanhamento de um especialista pode auxiliar na reunião das provas necessárias para o processo.
Fonte: jornaldebrasilia.com.br



