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INSS altera regras da procuração eletrônica no Meu INSS

INSS altera regras da procuração eletrônica
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Uma nova portaria conjunta do INSS altera regras sobre a procuração eletrônica no sistema Meu INSS. Além disso, a mudança atualiza dispositivos de norma anterior sobre serviços digitais.

    A medida redefine condições para que um usuário autorize um representante a acessar serviços previdenciários. Assim, o processo passa a ter regras mais detalhadas e integradas ao sistema Gov.br.

    Autorização de acesso passa a exigir validação digital

    O usuário pode autorizar um representante a consultar serviços do INSS por meio da procuração eletrônica. Dessa forma, não há necessidade de compartilhar senha ou comparecer a uma agência.

    Além disso, o próprio usuário representante podem fazer a solicitação. No entanto, a validade depende da anuência do usuário por assinatura eletrônica no Gov.br.

    Conta Gov.br com nível prata ou ouro será obrigatória

    Tanto o usuário quanto o representante precisam ter conta Gov.br com selo prata ou ouro. Assim, o sistema reforça critérios de segurança digital.

    Além disso, as diretrizes seguem normas da Secretaria de Governo Digital. Portanto, o acesso aos serviços passa a exigir maior nível de confiabilidade.

    Definição e revisão dos serviços autorizados

    No cadastro da procuração eletrônica, o representante ou o representado deve indicar os serviços autorizados. Além disso, o representado pode revisar ou editar essas indicações quando necessário.

    Quando o cadastro for feito pelo representante, o usuário deverá validar as informações. Assim, o controle final permanece com o titular da conta.

    Revogação da procuração pode ocorrer a qualquer momento

    Tanto o representante quanto o representado podem revogar a procuração eletrônica a qualquer momento. Além disso, a ação pode ser feita diretamente pela conta Gov.br.

    Dessa forma, o sistema garante flexibilidade e controle contínuo sobre o acesso aos serviços digitais do INSS.

    Vigência e efeitos da nova regra

    A portaria entra em vigor na data de publicação. Contudo, seus efeitos retroagem para 2 de junho de 2026.

    Além disso, a norma revoga dispositivo anterior relacionado à mesma regulamentação. Assim, o INSS atualiza integralmente as regras da procuração eletrônica no Meu INSS.

    Fonte: Portaria conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 21, DE 9 DE junho DE 2026

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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